TJMT - 1002067-63.2018.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:14
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
16/02/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 20:14
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/07/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 14:45
Decorrido prazo de Inviolavel Monitoramento em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:42
Decorrido prazo de DINAMICA COMERCIO DE GRAOS EIRELI em 30/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:49
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1002067-63.2018.8.11.0015.
EXEQUENTE: INVIOLAVEL MONITORAMENTO EXECUTADO: DINAMICA COMERCIO DE GRAOS EIRELI REPRESENTANTE: RAPHAEL DOUGLAS PEIXOTO Trata-se de Cumprimento de Sentença, verifico que o exequente se manifestou requerendo consulta aos sistemas: a) SISBAJUD.
Passo a análise dos pedidos: a.
A parte exequente não concordou com a proposta de acordo, considerando que até o presente momento a executada não procedeu com o pagamento, Defiro e determino que sejam solicitadas informações dos executados mediante convênio SISBAJUD, segue anexo o protocolo e resposta.
A ordem de bloqueio será emitida no gabinete, no valor de R$ 3.994,84 (três mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e a resposta seguirá anexa a essa decisão.
Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade acima da quantia mencionada, determino que se proceda a imediata liberação das demais, para não implicar em bloqueio excessivo.
Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o artigo 515 da CNGC, e intime-se a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de cinco dias, comprove que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC).
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais.
Em caso de resultado positivo na consulta realizada ao sistema SISBAJUD, intime-se a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de cinco dias, comprove que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC).
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias proceder com a impugnação a penhora.
Decorrido o prazo e mantendo-se inerte o credor, arquive-se o processo com as baixas e anotações devidas, até nova manifestação. Às providências.
Cumpra-se.
Sinop/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
21/06/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 00:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2022 10:35
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
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13/06/2022 11:57
Conclusos para decisão
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19/05/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 02:22
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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15/05/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 05:31
Decorrido prazo de DINAMICA COMERCIO DE GRAOS EIRELI em 21/10/2021 23:59.
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28/09/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 16:44
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2021 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 17:12
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 10:28
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/08/2021 16:45
Expedição de #Não preenchido#.
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10/08/2021 08:48
Decorrido prazo de DINAMICA COMERCIO DE GRAOS EIRELI em 09/08/2021 23:59.
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19/07/2021 01:05
Publicado Edital intimação em 19/07/2021.
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18/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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15/07/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2021 06:24
Publicado Edital intimação em 30/06/2021.
-
30/06/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2021 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2021 18:02
Processo Desarquivado
-
19/02/2021 18:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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13/02/2021 07:22
Decorrido prazo de DINAMICA COMERCIO DE GRAOS EIRELI em 12/02/2021 23:59.
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01/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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01/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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14/01/2021 17:13
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 17:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/01/2021 17:05
Expedição de #Não preenchido#.
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13/11/2020 11:09
Expedição de Certidão de Devolução ao Órgão de Origem.
-
13/11/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 11:08
Processo Desarquivado
-
10/11/2020 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2020 14:38
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2020 03:30
Recebidos os autos
-
05/06/2020 03:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/05/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2020 12:29
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2020 13:17
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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01/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2020
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29/04/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 18:17
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2020 18:17
Homologada a Transação
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25/03/2020 18:39
Conclusos para despacho
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07/02/2020 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2019 08:33
Publicado Despacho em 18/11/2019.
-
15/11/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 13:26
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 03:16
Publicado Citação em 18/06/2019.
-
19/06/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 03:16
Publicado Intimação em 18/06/2019.
-
19/06/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 14:13
Audiência conciliação designada para 05/07/2019 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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21/05/2019 14:10
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
21/05/2019 14:10
Juntada de correspondência devolvida
-
21/05/2019 14:10
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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24/09/2018 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/09/2018 13:50
Audiência conciliação realizada para 24/09/2018 13:49 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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24/08/2018 16:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2018 14:42
Audiência conciliação designada para 24/09/2018 13:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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23/08/2018 14:41
Audiência conciliação cancelada para 17/09/2018 16:30 #Não preenchido#.
-
23/08/2018 14:41
Audiência conciliação designada para 17/09/2018 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
15/08/2018 01:47
Publicado Intimação em 01/08/2018.
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15/08/2018 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 14:50
Audiência conciliação designada para 23/08/2018 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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29/05/2018 10:20
Ato ordinatório praticado
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06/04/2018 14:40
Audiência conciliação designada para 29/05/2018 10:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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20/03/2018 01:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2018 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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