TJMT - 1017462-04.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 23:40
Baixa Definitiva
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18/10/2022 23:40
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 23:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/10/2022 23:40
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de FOURCE PARTICIPACOES LTDA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ORLANDO PASSONI em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de INGO JORGE BARBIAN em 17/10/2022 23:59.
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13/10/2022 10:33
Juntada de Petição de resposta
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12/10/2022 00:57
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ORLANDO PASSONI em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:57
Decorrido prazo de INGO JORGE BARBIAN em 11/10/2022 23:59.
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07/10/2022 17:57
Recebidos os autos
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07/10/2022 17:57
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/10/2022 00:36
Decorrido prazo de FOURCE PARTICIPACOES LTDA em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ORLANDO PASSONI em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:36
Decorrido prazo de INGO JORGE BARBIAN em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:32
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 15:25
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 00:00
Intimação
Assim, com fulcro no art. 932, I, do CPC, HOMOLOGO a transação para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo a decisão de homologação como título executivo judicial a teor do que dispõe o art. 487, III, b, do CPC, e, via de consequência, NÃO CONHEÇO do recurso, fundado no artigo 932, III, do CPC, em razão da manifesta prejudicialidade. Às providências de estilo.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
05/10/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 18:54
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/10/2022 15:11
Não conhecido o recurso de ALEXSANDRO DEL SANT - CPF: *99.***.*41-34 (AGRAVANTE)
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05/10/2022 13:49
Conclusos para despacho
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04/10/2022 14:13
Recebidos os autos
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04/10/2022 14:13
Juntada de comunicação entre instâncias
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04/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:34
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)1017462-04.2022.8.11.0000 AGRAVANTE: ALEXSANDRO DEL SANT, ANDERSON DEL SANT, GEAN FERNANDO DEL SANT AGRAVADO: ESPÓLIO DE ORLANDO PASSONI, ESPÓLIO DE NEDIR BOCHINI PASSONI, ADEMIR ANTONIO PASSONI, ADAIL PASSONI, MARIA DE LOURDES ALVAREZ, CLAUDEMIR PASSONI, CONCEICAO APARECIDA DASQUEVE PASSONI, SERGIO SEBASTIAO RAVAZI, MARIA REGINA PASSONI RAVAZI, ANTONIA MANDOTTI PASSONI, FOURCE PARTICIPACOES LTDA, INGO JORGE BARBIAN, IVO WEINCH INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) AGRAVADO: ESPÓLIO DE ORLANDO PASSONI, ESPÓLIO DE NEDIR BOCHINI PASSONI, ADEMIR ANTONIO PASSONI, ADAIL PASSONI, MARIA DE LOURDES ALVAREZ, CLAUDEMIR PASSONI, CONCEICAO APARECIDA DASQUEVE PASSONI, SERGIO SEBASTIAO RAVAZI, MARIA REGINA PASSONI RAVAZI, ANTONIA MANDOTTI PASSONI, FOURCE PARTICIPACOES LTDA, INGO JORGE BARBIAN, IVO WEINCH para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) resposta ao agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. -
16/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:23
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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16/09/2022 09:08
Juntada de Petição de agravo interno
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15/09/2022 00:18
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
Com essas considerações, INDEFIRO a medida liminar recursal vindicada.
Notifique-se o Juízo de origem para que preste as informações que entender necessárias.
Intime-se a parte agravada, como de estilo, para, querendo e no prazo legal, apresentar contraminuta. Às providências.
Desembargador DIRCEU DOS SANTOS Relator -
13/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 14:33
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2022 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 14:09
Conclusos para despacho
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01/09/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:32
Publicado Informação em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 18:17
Conclusos para despacho
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30/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 17:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/08/2022 17:50
Conclusos para decisão
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29/08/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 17:36
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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