TJMT - 1001307-18.2021.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59
-
01/07/2025 09:54
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS RODRIGUES em 30/06/2025 23:59
-
13/06/2025 08:27
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS RODRIGUES em 12/06/2025 23:59
-
09/06/2025 13:21
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 13:15
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 10:39
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:37
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 01:49
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
11/04/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59
-
10/04/2025 02:23
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS RODRIGUES em 08/04/2025 23:59
-
29/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS RODRIGUES em 18/03/2025 23:59
-
19/03/2025 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59
-
14/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59
-
22/11/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2024 23:59
-
26/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS RODRIGUES em 25/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS RODRIGUES em 24/09/2024 23:59
-
17/09/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 02:13
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS RODRIGUES em 12/09/2024 23:59
-
12/09/2024 13:50
Juntada de Alvará
-
12/09/2024 13:37
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará
-
12/09/2024 13:36
Processo Reativado
-
10/09/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 12:57
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
05/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:02
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:15
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/07/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2024 23:59
-
06/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS RODRIGUES em 05/07/2024 23:59
-
27/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 05:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2024 23:59.
-
14/12/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:12
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 11:06
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:35
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS RODRIGUES em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 07:59
Juntada de Alvará
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA SENTENÇA Processo: 1001307-18.2021.8.11.0013.
AUTOR: ISRAEL MARTINS RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ISRAEL MARTINS RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Partes qualificadas no feito.
Aportou nos autos informação de depósito do valor referente às RPV‘s (ID 131094141 e ID 131102265).
O causídico informou os dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores depositados a título de honorários (ID 131126818 e ID 130533770).
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, não pairam dúvidas quanto ao pagamento e satisfação do direito da parte exequente.
Sendo assim, é certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permitem a extinção da execução de título judicial.
Neste diapasão, visto que a dívida foi plenamente satisfeita pelo executado, imperiosa a extinção da presente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, uma vez que satisfeita a dívida pelo devedor.
EXPEÇA-SE o competente alvará de levantamento da quantia informada nos IDs. 131094141 e ID 131102265, através do SISTEMA SISCONDJ, uma vez que já se encontra vinculada.
Anoto os dados bancários para levantamento informados pela parte exequente (ID. 130533770).
Consigno, ainda, que o causídico possui poderes para tanto, conforme instrumento procuratório ID. 49817951.
CERTIFICADO o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. (assinado eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
09/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/10/2023 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1001307-18.2021.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: ISRAEL MARTINS RODRIGUES PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico que, nesta data, procedi à juntada de comprovação do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Assim, com amparo ao provimento 56/2007-CGJ, abro vista a parte autora para apresentar dados bancários para fins de expedição de alvará.
Pontes e Lacerda, 05/10/2023.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
05/10/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:26
Expedição de Informações
-
05/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:47
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:01
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:49
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1001307-18.2021.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: ISRAEL MARTINS RODRIGUES PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico para os devidos fins que, foram confeccionadas RPVs.
Assim, com amparo ao provimento 56/2007 - CGJ, abro vista às partes para manifestação, no prazo legal.
Pontes e Lacerda, 07/07/2023.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
07/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 17:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/03/2023 17:59
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 13:53
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/03/2023 00:46
Recebidos os autos
-
20/03/2023 00:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/02/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:43
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS RODRIGUES em 26/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 04:17
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:20
Transitado em Julgado em 09/11/2022
-
10/11/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 08:38
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS RODRIGUES em 06/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:16
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1001307-18.2021.8.11.0013 Autor (a, s): Israel Martins Rodrigues Réu (é, s): Instituto Nacional do Seguro Social
Vistos.
Considerando o erro material apontado na sentença proferida nos autos, consistente no equívoco de estipular a data do início do benefício para a de cessação do auxílio, ACOLHO os embargos de declaração de folhas retro.
Portanto, onde se lê: “Nos termos dos arts. 1.288 e seguintes da CNGC, estes são os dados da implantação dos benefícios: nome do segurado: ISRAEL MARTINS RODRIGUES; benefício concedido: AUXÍLIO ACIDENTE; renda mensal: 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício; data da cessação do benefício: 6 de abril de 2020”.
Leia-se: “Nos termos dos art. 202 da CNGC, estes são os dados da implantação do benefício: nome do segurado: ISRAEL MARTINS RODRIGUES; benefício concedido: AUXÍLIO ACIDENTE; renda mensal: 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO; Data do início do benefício (DIB): 6 DE ABRIL DE 2020”.
No mais, MANTENHO o restante da decisão na íntegra.
INTIMEM-SE.
Pontes e Lacerda, 9 de setembro de 2022.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
13/09/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 07:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:39
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 06:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2022 23:59.
-
07/02/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 01:12
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
27/01/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 10:32
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/10/2021 04:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 16:47
Decorrido prazo de ISRAEL MARTINS RODRIGUES em 27/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 19:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/04/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 03:04
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 18:32
Processo Desarquivado
-
23/03/2021 18:31
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/03/2021 18:22
Conclusos para decisão
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16/03/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:55
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2021 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/03/2021 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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