TJMT - 0000735-35.2016.8.11.0052
1ª instância - Rio Branco - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:30
Recebidos os autos
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10/11/2022 00:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/10/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 18:07
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 21:43
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 20/09/2022 23:59.
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16/09/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 01:20
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO SENTENÇA Processo: 0000735-35.2016.8.11.0052.
REPRESENTANTE: ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: CARLOS HENRIQUE DE LIMA THEODORO Aqui se tem ação penal cuja denúncia foi oferecida em desfavor de CARLOS HNERIQUE DE LIMA THEODORO, pela prática dos crimes previstos no art. 155, §1º, inciso II, e no art. 171, ambos do CP.
A denúncia foi recebida no dia 10/10/2017 (id. 58467048, fl. 48).
DECIDO Considerando que para os crimes previstos no artigo 155, §1º, inciso II, e no artigo 171, ambos do CP, são estabelecidas, respectivamente penas entre 02 e 08 anos e entre 01 e 05 anos, pelas condições do acusado e circunstâncias do crime, não receberia ele penas superiores a 2 anos, é pertinente reconhecer que uma possível execução de uma provável condenação já estaria prescrita se fosse implementada, quando não se interpõe qualquer outro marco interruptivo da prescrição.
Isso é dito porque, se uma possível pena em concreto não ultrapassar 2 anos, a prescrição da pretensão executória já estará concretizada, pois, entre o recebimento da denúncia, em 10/10/2017, e a presente data, se passaram mais de 4 anos e a execução de uma pena igual a 1 ano ou, sendo superior, não excede a 2, prescreve em 4 anos (art. 109, V, CP).
Isso se amolda à melhor realidade porque o serviço público prestado pelo Estado-juiz é extremamente oneroso aos cofres públicos, com dispêndios de recursos humanos e financeiros.
Sendo assim, sabendo-se que uma eventual condenação já estará fadada à ineficácia por causa de uma certa prescrição da pretensão executória, nada mais acertado do que, desde logo, reconhecê-la.
DISPOSITIVO Ante tudo o que foi dito até aqui nesta Sentença, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO, EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE quanto às imputações feitas nestes autos.
Com base no art. 85, §2º, do CPC, na tabela da OAB e nos atos processuais efetivamente praticados, bem como considerando a complexidade do feito, FIXO os honorários advocatícios em 7 URH.
EXPEÇA-SE a respectiva certidão de nomeação em nome do advogado CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, OAB-MT 21.786.
Ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se estes autos na condição de findo.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
MARCOS ANDRÉ DA SILVA Juiz(a) de Direito -
13/09/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:47
Recebidos os autos
-
24/08/2022 09:47
Extinta a punibilidade por prescrição
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24/08/2021 10:32
Conclusos para despacho
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24/08/2021 10:31
Recebidos os autos
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18/06/2021 10:25
Juntada de Juntada de Informações
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14/05/2021 04:03
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 14/05/2021.
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14/05/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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12/05/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 01:45
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
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23/02/2021 01:58
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais do Reu)
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19/02/2021 02:28
Audiência (Audiencia Realizada)
-
26/01/2021 01:37
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
26/01/2021 01:32
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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25/01/2021 01:04
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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07/01/2021 01:58
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
07/01/2021 01:02
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
07/12/2020 02:08
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
18/11/2020 02:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/11/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/11/2020 01:31
Remessa (Remessa)
-
17/11/2020 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2020 01:21
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
17/11/2020 01:21
Expedição de documento (Certidao)
-
17/11/2020 01:20
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
16/11/2020 02:20
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
16/11/2020 01:15
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
22/10/2020 02:23
Audiência (Audiencia Designada)
-
02/06/2020 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/04/2020 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/04/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/04/2020 02:15
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
07/04/2020 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2020 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/03/2020 01:29
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
16/03/2020 00:50
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
13/03/2020 01:09
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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02/03/2020 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2020 02:15
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
02/03/2020 02:15
Expedição de documento (Certidao)
-
02/03/2020 01:46
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/03/2020 01:20
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
02/03/2020 00:33
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
28/02/2020 02:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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28/02/2020 01:48
Remessa (Remessa)
-
28/02/2020 01:48
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
27/02/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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21/02/2020 02:34
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
05/02/2020 01:42
Audiência (Audiencia Designada)
-
05/02/2020 01:41
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
04/10/2019 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/07/2019 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/07/2019 01:26
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
17/07/2018 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/06/2018 02:27
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
05/06/2018 02:33
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
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05/06/2018 01:30
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/06/2018 01:21
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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04/06/2018 01:23
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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29/05/2018 01:32
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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25/05/2018 02:30
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
24/05/2018 01:51
Expedição de documento (Mandado Expedido)
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21/05/2018 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2018 02:33
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
21/05/2018 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
21/05/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
14/05/2018 02:23
Remessa (Remessa)
-
09/05/2018 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/05/2018 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/05/2018 02:42
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
07/05/2018 01:24
Determinação (Decisao->Determinacao)
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18/12/2017 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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09/11/2017 02:08
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
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08/11/2017 01:52
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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18/10/2017 00:43
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
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11/10/2017 02:06
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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10/10/2017 02:11
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
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10/10/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
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21/09/2017 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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21/09/2017 01:48
Redistribuição (Redistribuicao)
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21/09/2017 01:48
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
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23/08/2016 02:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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23/08/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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30/06/2016 00:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/06/2016 02:06
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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29/06/2016 01:38
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2016
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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