TJMT - 1001207-60.2021.8.11.0014
1ª instância - Poxoreo - Segunda Vara Criminal e Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:06
Decorrido prazo de AUDIMAT AUDITORIA PERICIA CONTABIL E SERVICOS MULTIDISCIPLINARES LTDA em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 01:36
Decorrido prazo de AUDIMAT AUDITORIA PERICIA CONTABIL E SERVICOS MULTIDISCIPLINARES LTDA em 12/08/2025 23:59
-
30/07/2025 02:01
Decorrido prazo de AUDIMAT AUDITORIA PERICIA CONTABIL E SERVICOS MULTIDISCIPLINARES LTDA em 28/07/2025 23:59
-
09/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:28
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 03:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/04/2025 23:59
-
12/04/2025 02:08
Decorrido prazo de VANDERLEI CHILANTE em 11/04/2025 23:59
-
12/04/2025 02:08
Decorrido prazo de ALBERTO PERGO CHILANTE em 11/04/2025 23:59
-
12/04/2025 02:08
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 11/04/2025 23:59
-
12/04/2025 02:08
Decorrido prazo de PABLO CORTEZ LOI em 11/04/2025 23:59
-
12/04/2025 02:08
Decorrido prazo de CELIO GOMES ALVES em 11/04/2025 23:59
-
26/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:06
Decorrido prazo de CELIO GOMES ALVES em 19/03/2025 23:59
-
19/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/03/2025 23:59
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12/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 11/02/2025 23:59
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17/12/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:39
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
18/11/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 02:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/11/2024 23:59
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07/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:44
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 02:08
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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26/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 18/11/2024 14:40, 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
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24/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
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24/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos
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29/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos
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29/08/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 07:25
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
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23/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ALBERTO PERGO CHILANTE em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:13
Decorrido prazo de PABLO CORTEZ LOI em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:13
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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03/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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02/03/2024 03:34
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
02/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU DECISÃO Processo: 1001207-60.2021.8.11.0014.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: CELIO GOMES ALVES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte autora, em face da decisão encartada no Id. 116138819, alegando que há OMISSÃO, haja vista que a r. decisão determinou o pagamento da prova pericial às suas expensas.
Assim, requereu que os presentes embargos sejam conhecidos e acolhidos, para o fim de sanar a omissão apontada, determinando-se a divisão equitativa do encargo ao pagamento dos honorários periciais entre as partes.
Contrarrazões juntadas em Id. 135098319.
Os autos vieram conclusos. É O RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para correção de erro material, nos termos do que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Compulsando os autos, observa-se que de fato os embargos devem ser acolhidos, ante a existência de omissão quanto a determinação de pagamento dos honorários periciais.
Explico.
De fato, a prova pericial foi requisitada tanto pelo embargante (Id. 73948295), quanto pela embargada (Id. 72998387).
Na decisão sob judice, assim restou determinado: Intime-se o (a) perito (a) para que, aceitando o encargo, formule a proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, em seguida intimando-se a parte requerente para se manifestar em igual prazo, recolhendo o valor total dos honorários periciais, visto que ficará a seu encargo.
Consigne-se que o pagamento da perícia fica ao encargo de quem a requereu, que no caso é a requerida, nos termos do art. 95, caput do CPC.
Note que a decisão também está eivada de erro material, ora determina uma parte, ora outra para pagamento da prova pericial.
No mais, por haver requerimento de ambas, entendo por bem o rateio entre as partes.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, ao passo que determino o rateio da prova pericial entre as partes.
No mais, permanece as determinações exaradas na decisão de Id. 116138819.
Cumpra-se.
Poxoréu/MT, 28 de fevereiro de 2024.
DARWIN DE SOUZA PONTES Juiz de Direito -
28/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 12:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 14:05
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/12/2023 01:12
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 10:30
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 02:27
Processo Desarquivado
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31/05/2023 02:27
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 02:27
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/01/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 08:51
Decorrido prazo de ALBERTO PERGO CHILANTE em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:54
Decorrido prazo de CELIO GOMES ALVES em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 23:19
Decorrido prazo de VANDERLEI CHILANTE em 04/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:45
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 06:17
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DE POXORÉU DECISÃO Processo: 1001207-60.2021.8.11.0014.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: CELIO GOMES ALVES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.; Em atenção ao pedido de ID. 86837493 CONCEDO ao Requerente, nos termos do art. 468, § 6.º, da CNGC/MT e do art. 98, § 6.º do CPC/2015, o parcelamento das custas e despesas processuais, que autorizo em até 06 (seis) prestações, com a primeira parcela devendo ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais mensalmente a contar do recolhimento da primeira.
INTIME-SE, portanto, a parte requerente da presente decisão, bem como para que providencie a comprovação do pagamento da primeira parcela das custas e despesas processuais no prazo devido, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo para o pagamento da primeira parcela, proceda-se às certificações que se fizerem pertinentes e venham-me conclusos para recebimento da inicial.
Ressalto, por derradeiro, que compete à própria parte gerar as guias de pagamento junto ao site do TJMT, informando os dados competentes e juntando nestes autos cópia das mesmas e dos comprovantes de pagamento. Às providências.
Cumpra-se.
POXORÉU, data da assinatura eletrônica.
Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito -
13/09/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 17:41
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:21
Deferido o pedido de #Não preenchido#
-
05/08/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 10:51
Decorrido prazo de ALBERTO PERGO CHILANTE em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 10:51
Decorrido prazo de VANDERLEI CHILANTE em 02/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:30
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:30
Decorrido prazo de CELIO GOMES ALVES em 01/06/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:15
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
15/05/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 05:00
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
12/05/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2022 10:45
Decorrido prazo de ALBERTO PERGO CHILANTE em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 10:45
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 07/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 10:16
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 10:16
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 00:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 00:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 16:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/11/2021 01:46
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
15/10/2021 15:41
Recebimento do CEJUSC.
-
15/10/2021 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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07/10/2021 21:02
Audiência do art. 334 CPC.
-
07/10/2021 14:25
Audiência de Conciliação realizada em 07/10/2021 14:25 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
-
07/10/2021 06:32
Recebidos os autos.
-
07/10/2021 06:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/10/2021 06:04
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 01/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 09:59
Decorrido prazo de ALBERTO PERGO CHILANTE em 28/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 08:11
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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03/09/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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01/09/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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01/09/2021 09:13
Recebimento do CEJUSC.
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01/09/2021 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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01/09/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 08:50
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 07/10/2021 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE POXORÉU.
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20/08/2021 07:50
Recebidos os autos.
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20/08/2021 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/08/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 13:05
Conclusos para decisão
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11/08/2021 13:05
Juntada de Certidão
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09/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
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09/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
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09/08/2021 14:31
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2021 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/08/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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