TJMT - 1008032-19.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 02:13
Recebidos os autos
-
06/07/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:48
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
02/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2024 01:12
Decorrido prazo de FABIO SILVA DIAS em 30/04/2024 23:59
-
01/05/2024 01:12
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59
-
29/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:05
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
26/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
25/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:42
Processo correicionado
-
28/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:31
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1008032-19.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Recebo os Embargos de Declaração de Id 120644794, porquanto tempestivos.
Alega a embargante vício de contradição, uma vez que o exequente teria levantado indevidamente depósito judicial referente à condenação por danos morais.
De fato, verifico que, após a sentença de Id 88470074, a executada interpôs embargos de declaração, os quais foram acolhidos para, com efeitos infringentes, aplicar o entendimento da Súmula 385 do STJ e absolver a empresa reclamada da condenação por danos morais.
A sentença foi objeto de recurso inominado, mas mantida integralmente e condenou o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Após o trânsito em julgado, o exequente requereu o cumprimento da sentença, ao que, o Juízo, induzido a erro, determinou a intimação da executada para pagamento do débito, conforme cálculo apresentado.
A executada efetuou o depósito judicial, sobrevindo sentença de extinção da execução, com determinação de levantamento, pelo exequente, via alvará, do valor depositado nos autos.
Intimado o exequente acerca dos fatos informados pela embargante, inclusive para que pudesse esclarecer o equívoco, nada se manifestou.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para anular a sentença de extinção da execução de Id 120136422, e determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 dias, comprovar a devolução, via depósito judicial, do valor indevidamente levantado.
Após o cumprimento, ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Submeto o presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Thiago Milani Juiz Leigo
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se eletronicamente Rondonópolis/MT.
Wagner Plaza Machado Júnior Juiz de Direito -
26/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 16:59
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2024 16:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2024 14:08
Processo em correição
-
17/08/2023 13:39
Decorrido prazo de FABIO SILVA DIAS em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:23
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de tempestividade recursal Embargos de Declaração Processo nº 1008032-19.2022.8.11.0003 Certifico que os embargos de declaração oposto nos autos é tempestivo.
Intimo a parte embargada para, querendo e no prazo de 5 dias, apresentar suas contrarrazões.
Rondonópolis, 5 de agosto de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
05/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 06:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/07/2023 06:44
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 06:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/06/2023 03:08
Decorrido prazo de FABIO SILVA DIAS em 28/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 08:05
Decorrido prazo de FABIO SILVA DIAS em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 01:29
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:48
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1008032-19.2022.8.11.0003.
Vistos.
Considerando o cumprimento da obrigação através do depósito efetuado pelo executado, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores na forma pleiteada pelo credor.
Assim, após certificado o cumprimento das disposições contidas no artigo 166 da CNGC/MT, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ.
Com efeito, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Desta feita, dou por satisfeita a presente execução e determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
12/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1008032-19.2022.8.11.0003 Com fundamento no art. 526, §§1º e 3º, do CPC, intimo a parte Autora para (i) manifestar acerca dos valores depositados, (ii) especificar se dá quitação ao débito e (iii) informar os dados bancários para expedição de alvará judicial, conforme preceitua o art. 906 do CPC.
O silêncio implicará em concordância tácita.
Prazo de 5 dias.
Processo Número do Processo: 1008032-19.2022.8.11.0003 Jurisdição: Comarca De Rondonópolis - Sdcr Órgão/Vara: 2º Juizado Especial - Comarca de Rondonópolis - SDCR Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor FABIO SILVA DIAS *65.***.*53-38 Adv.
Autor Réu TELEFÔNICA BRASIL S.A. 02.***.***/0001-62 Adv.
Réu Contas Judiciais Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Status Ações 3900126151944 R$ 5.344,58 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.355,83 (Ativa) Nº Parcela Data do Deposito Nome do Depositante CPF/CNPJ Depositante Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Ação 1 24/05/2023 TELEFONICA BRASIL S.A. 02.***.***/0001-62 R$ 5.344,58 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.355,83 Rondonópolis, 2 de junho de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
02/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 01:37
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:03
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1008032-19.2022.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
09/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 10:52
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:15
Devolvidos os autos
-
01/03/2023 13:15
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
01/03/2023 13:15
Juntada de petição
-
01/03/2023 13:15
Juntada de decisão
-
09/11/2022 07:56
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
03/11/2022 07:44
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
02/11/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
02/11/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/10/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 11:12
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:34
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 13:34
Decorrido prazo de FABIO SILVA DIAS em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 01:36
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2022 10:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2022 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2022 02:13
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:16
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2022 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2022 10:50
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 20/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 17:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/04/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 08:58
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 16:30
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 25/04/2022 17:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
25/04/2022 16:29
Juntada de Termo de audiência
-
05/04/2022 07:45
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 03:20
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:50
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 25/04/2022 17:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
31/03/2022 15:24
Audiência de Conciliação cancelada para 25/08/2022 14:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
31/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:14
Audiência de Conciliação designada para 25/08/2022 14:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
31/03/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
21/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020187-88.2021.8.11.0003
Sival Pohl Moreira de Castilho
Joao Vianei Dal Piva
Advogado: Alexandre Adaelsio da Cruz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/08/2021 18:38
Processo nº 1000355-87.2022.8.11.0018
Municipio de Euclides da Cunha Paulista
Katia Regina Mano Meneguci
Advogado: Carlos Cardoso da Silva Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2022 14:21
Processo nº 1000164-08.2019.8.11.0031
Zelia Cassiano Bezerra
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Antonio Gomes de Almeida Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/05/2019 20:08
Processo nº 1022467-95.2022.8.11.0003
Alvaro Rosa Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Maria Elisa Sena Miranda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/09/2022 10:05
Processo nº 1008032-19.2022.8.11.0003
Fabio Silva Dias
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/11/2022 07:56