TJMT - 1003783-25.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 11:05
Baixa Definitiva
-
15/12/2022 12:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
15/12/2022 12:33
Baixa Definitiva
-
15/12/2022 12:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
-
15/12/2022 12:32
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:24
Decorrido prazo de EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:21
Publicado Acórdão em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2022 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2022 00:26
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 14:34
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 14:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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31/10/2022 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 00:23
Publicado Acórdão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRELIMINAR – ALEGADA NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE BUSCA VEICULAR – REJEIÇÃO – FUNDADAS RAZÕES – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDÊNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – RÉU CONFESSO – DOSIMETRIA – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – TRANSPORTE REALIZADO EM COMPARTIMENTO SECRETO PREVIAMENTE PREPARADO NO VEÍCULO – PRECEDENTE STJ – PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, APELO PARCIALMENTE PROVIDO EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. “(...) Segundo a orientação desta Corte, exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência (...)” (AgRg no HC n. 734.263/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022).
Incabível acolher o pleito de absolvição, quando o conjunto probatório é suficiente para comprovar a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico de drogas, cabendo ressaltar que os depoimentos dos Policiais Rodoviários Federais responsáveis pela prisão em flagrante do recorrente constituem meio de prova idôneo para embasar a condenação, aliado à confissão judicial do acusado.
A exasperação superior às frações de 1/6 (um sexto) ou 1/8 (um oitavo), para cada circunstância, deve apresentar fundamentação adequada e específica, a qual indique as razões concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da circunstância judicial. “(...) A jurisprudência desta Corte Superior assevera que o emprego de veículo adredemente preparado para o transporte de entorpecentes é um dos fundamentos de fato aptos a denotar a dedicação dos agentes à prática da mercancia ilícita e o seu envolvimento com organização criminosa.
Precedentes.
Na hipótese, a razão para a elevação da pena-base e a justificativa para o indeferimento da redutora do tráfico privilegiado se sobrepõem, no essencial.
De fato, o pressuposto fático de ambas é o transporte profissionalizado de grande quantidade de entorpecente (com destaque para a utilização de compartimento secreto previamente preparado no veículo) (...)” (AgRg no HC 549.535/MS, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 28/02/2020) (grifei). -
25/10/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:54
Conhecido o recurso de AIRTON ZEFERINO DE PAULA - CPF: *03.***.*70-90 (APELANTE) e provido em parte
-
25/10/2022 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2022 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/10/2022 00:58
Publicado Intimação de pauta em 20/10/2022.
-
20/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 25 de Outubro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT - Videoconferência.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2022 15:19
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/10/2022 00:26
Publicado Intimação de pauta em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 11 de Outubro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT - Videoconferência.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
04/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES.
PAULO DA CUNHA GABINETE - DES.
PAULO DA CUNHA APELAÇÃO CRIMINAL (417) 1003783-25.2022.8.11.0003 APELANTE: AIRTON ZEFERINO DE PAULA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
A defesa juntou petição na presente data requerendo fosse adiado o julgamento do apelo defensivo, tendo em vista que o causídico sofrera um acidente doméstico que o impossibilitou de acompanhar a sessão de julgamento por videoconferência.
Juntou atestado médico (id. 145099684).
Dessa forma, defiro o pedido para que o julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa seja redesignado para a próxima sessão de videoconferência. Às providências.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Desembargador PAULO DA CUNHA, Relator. -
27/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2022 16:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 01:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/09/2022 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2022 15:12
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/09/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Setembro de 2022 a 23 de Setembro de 2022 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para GABINETE - DES. MARCOS MACHADO
-
03/08/2022 15:57
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 20:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/07/2022 20:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:29
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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