TJMT - 0000721-51.2016.8.11.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 07:04
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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15/10/2022 00:53
Decorrido prazo de CAMILA GONZAGA VANINI em 14/10/2022 23:59.
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08/10/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:25
Publicado Acórdão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – PRETENDIDA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL E EXAME TOXICOLÓGICO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL - PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO – MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – INOVAÇÃO JURISPRUDENCIAL – TEMA 1087 – IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA SOBRE A FORMA QUALIFICADA – MAJORANTE AFASTADA - PENA DE MULTA – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDIMENSIONADA - RECURSO NÃO PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
Para realização do exame de insanidade mental deve existir dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado.
A alegação de dependência química de substâncias entorpecentes não implica na obrigatoriedade de realização do exame toxicológico. É entendimento pacífico que a fixação da pena de multa deve manter a proporcionalidade para com a pena corporal imposta, sem perder de vista a capacidade econômica do agente (AgRg no REsp 1361945/DF, julgado em 14/02/2017).
A causa de aumento de pena prevista no §1º, do art. 155, do Código Penal não incide na forma qualificada do crime.
Precedente qualificado (Tema 1087). -
27/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 19:05
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO DE SOUZA ARAUJO - CPF: *44.***.*91-72 (APELANTE) e não-provido
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23/09/2022 15:22
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2022 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Setembro de 2022 a 23 de Setembro de 2022 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 16:14
Conclusos para despacho
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24/08/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para GABINETE - DES. MARCOS MACHADO
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16/08/2022 18:07
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 11:57
Conclusos para decisão
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19/07/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 20:27
Juntada de Certidão
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29/06/2022 20:27
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:40
Recebidos os autos
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27/06/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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