TJMT - 1001449-61.2022.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:26
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 02:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/03/2025 23:59
-
17/03/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 04/08/2025 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
-
10/03/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 18:13
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 06:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:50
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/05/2024 23:59
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de JADERSON BARBOSA DA SILVA em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MIKAELLY BEATRIZ BARBOSA SANTOS em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS TEIXEIRA em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MIKAELLY BEATRIZ BARBOSA SANTOS em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS TEIXEIRA em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de JADERSON BARBOSA DA SILVA em 30/04/2024 23:59
-
15/04/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 01:07
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/04/2024 05:33
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 05:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 05:33
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 05:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 18:39
Processo Desarquivado
-
03/09/2022 18:39
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2022 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
02/09/2022 18:39
Recebimento do CEJUSC.
-
02/09/2022 14:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/09/2022 15:11
Juntada de Termo de audiência
-
01/09/2022 15:09
Audiência de Conciliação realizada para 01/09/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ÁGUA BOA.
-
01/09/2022 08:37
Recebidos os autos.
-
01/09/2022 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/08/2022 08:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2022 08:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/08/2022 23:59.
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21/07/2022 19:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 12:02
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS TEIXEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:01
Decorrido prazo de MIKAELLY BEATRIZ BARBOSA SANTOS em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:01
Decorrido prazo de JADERSON BARBOSA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 12:50
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS TEIXEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:49
Decorrido prazo de MIKAELLY BEATRIZ BARBOSA SANTOS em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:49
Decorrido prazo de JADERSON BARBOSA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 21:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/07/2022 23:59.
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06/07/2022 05:25
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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06/07/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1001449-61.2022.8.11.0021 DESPACHO 1 – Tratando-se a demanda em destaque de direitos disponíveis, estando preenchidos os requisitos da petição inicial estabelecido no art. 319 do Código de Processo Civil, não sendo hipótese de rejeição liminar da pretensão (ar. 332 do CPC), conforme o art. 334 do CPC DESIGNA-SE audiência de conciliação para o dia 01 de setembro de 2022 às 15h00min (MT) a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Água Boa/MT (CEJUSC), devendo as partes comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados ou pela Defensoria Pública, conforme determina o art. 334, §9º do CPC. 2 – Diante do art. 337, §7º do Código de Processo Civil, bem como o teor do art. 20, combinado com o art. 4º, §7º, ambos do Provimento 15/2020 da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso, havendo interesse e manifestação prévia da parte, no prazo de 05 (cinco) dias anteriores da data da realização do ato, este Juízo AUTORIZA o uso de ferramenta de videoconferência por meio de aplicativo existente em smartphone ou, ainda, em salas passivas, acaso eventualmente estiver disponível no local de domicílio do interessado.
Nesse caso, deverá a Conciliador (a)/Mediador (a) certificar a identificação do interveniente e assegurar a não interferência externa no ambiente e na coleta da manifestação. 3 – EXPEÇA-SE carta de citação e intimação do réu, nos termos do art. 248 do CPC, observando-se que o ato deverá ser cumprido com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para o comparecimento da audiência de conciliação acima designada, conforme determina o art. 334 do Código de Processo Civil, 4 – O réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de audiência de conciliação, observando-se as normas dos artigos 336 e 337 do CPC, sem prejuízo de ajuizamento de reconvenção, conforme autoriza o art. 343 do CPC, devendo ser certificado o prazo destes instrumentos pela Secretaria deste Juízo. 5 – Na hipótese de o réu alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, INTIME-SE o advogado deste via DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC. 6 – INTIME-SE o advogado do autor, via DJE, para o comparecimento na audiência de conciliação designada (art. 334, §3º do CPC). 7 – CONSIGNE-SE no expediente de comunicação das partes advertência de que a ausência delas na audiência de conciliação referida no item 2 irá acarretar multa por ato atentatório à dignidade de justiça na proporção de 2 % sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme determina o art. 334, §8º do CPC, exceto se ambas as partes em conjunto manifestarem o desinteresse na realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I do CPC). 8 – Por fim, após a realização da audiência de conciliação, sendo obtida ou não a conciliação que deverá ser lavrado termo num ou noutro sentido, havendo ou não contestação e réplica, o que deverá ser certificado nos autos, CONCLUSOS para os fins do artigo 347 do CPC. 9– CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 21 de junho de 2022.
JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito -
21/06/2022 17:56
Audiência de Conciliação designada para 01/09/2022 15:00 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA.
-
21/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2022 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/06/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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