TJMT - 1009640-55.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/07/2023 04:55
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2023 04:55
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
08/07/2023 04:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:55
Decorrido prazo de ELIDIA ROSA DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:23
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009640-55.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: ELIDIA ROSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, Considerando que a parte exequente concorda com o cálculo apresentado pelo polo passivo, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Assim, deixo de analisar os embargos à execução.
Consigno, ainda, a expedição do alvará judicial em favor do causídico da parte autora com o n. 20230629184223070184 no valor de R$ 9.595,88 (nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), observada a presença da procuração com poderes para tanto.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direit -
30/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 06:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 31/05/2023 23:59.
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26/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
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17/05/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 01:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1009640-55.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: ELIDIA ROSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, A parte reclamada chamou o feito à ordem e pugnou pela nulidade dos atos processuais praticados após o julgamento do recurso inominado. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, constato que no dia 10/10/2022 o aludido recurso foi julgado no plenário da 2ª Turma Recursal Temporária, por unanimidade e negado o provimento; o trânsito em julgado se deu 04/11/2022, conforme certidão anexada no id. 103434065.
Pois bem, verifico que os causídicos da parte demandada foram intimados da sessão de julgamento ocorrida no dia 10/10/2022 (Id. 103434058), o acórdão foi disponibilizado na mesma data (Id. 103434061) e, respeitando entendimentos contrários, indefiro o pedido.
Nesta trilha, consigno que o Enunciado 85 do FONAJE prevê que: “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro - São Luis/MA)”.
Neste sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: (...) Esta Corte Superior tem chancelado a contagem do prazo, para ajuizamento da reclamação contra julgamento dos Juizados Especiais Estaduais nos termos do Enunciado n. 85 do FONAJE, conforme se pode ver nas seguintes decisões monocráticas: AgInt na Rcl 29.846/MG, Relator Ministro MARCO BUZZI, Publicada em 7/10/2016, Rcl n. 30.257/MT, Relator Ministro MARCO BUZZI, Publicada em 17/3/2016, Edcl na Rcl n. 16.695/PB, Rcl n. 7.261/RJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Publicada em 28/3/2012. (...) (STJ - EDcl na RECLAMAÇÃO Nº 23.075 - MT (2015/0012331-3), Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, 31/10/2017).
Assim, não é necessária a intimação das partes acerca da juntada do acórdão nos autos, pois foram intimadas da data da sessão de julgamento.
Posto isto, intimo o polo ativo para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco), sob pena de arquivamento. Às Providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
15/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 15:34
Decisão interlocutória
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14/02/2023 02:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 16:01
Conclusos para decisão
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13/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 01:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2022 17:22
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 03:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 01:06
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 13:58
Expedição de Intimação eletrônica
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08/11/2022 15:11
Devolvidos os autos
-
08/11/2022 15:11
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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08/11/2022 15:11
Juntada de acórdão
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08/11/2022 15:11
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:11
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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08/11/2022 15:11
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2022 15:11
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2022 15:11
Juntada de intimação de pauta
-
08/11/2022 15:11
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2022 06:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 06:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2022 11:09
Conclusos para decisão
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17/08/2022 23:26
Decorrido prazo de ELIDIA ROSA DE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 23:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2022 18:34
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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30/07/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 08:37
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2022 08:37
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2022 18:29
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 05:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 18/05/2022 23:59.
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09/05/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 05:06
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 04:03
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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23/03/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:40
Audiência Conciliação juizado designada para 05/05/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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21/03/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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