TJMT - 0000007-93.2019.8.11.0082
1ª instância - Cuiaba - Juizado Volante Ambiental
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
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04/11/2022 06:41
Recebidos os autos
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04/11/2022 06:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/09/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2022 07:03
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 13:59
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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15/09/2022 02:21
Publicado Sentença em 15/09/2022.
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15/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0000007-93.2019.8.11.0082.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉ: J DE JESUS PILOCELLI & CIA LTDA - EPP
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência autuado em desfavor da pessoa jurídica J de Jesus Pilocelli & Cia Ltda – Epp (Industrial Madeireira Eireli – Epp), pela suposta prática do crime ambiental tipificado no artigo 46, parágrafo único, da Lei n. 9.605/98.
Aberta a audiência preliminar, a autora do fato e a defesa aceitaram a proposta de composição civil e transação penal formulada pelo Ministério Público e homologada por este Juízo (39559238 - Pág. 74/75).
Certificado o cumprimento integral do acordo (id. 92320254), o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento dos autos em razão da extinção de punibilidade da acusada (id. 93666755). É o relatório.
DECIDO.
A autora do fato faz jus à extinção da punibilidade, pois cumpriu integralmente os termos da proposta de composição civil e transação penal, consistente na prestação pecuniária (multa), conforme demonstram os documentos juntados aos autos.
A Lei 9.099/95, ao tratar sobre o cumprimento de pena em seu artigo 84, parágrafo único, criou uma causa extintiva da punibilidade que incide sobre a pretensão punitiva ao dispor: “Art. 84.
Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.
Parágrafo único.
Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial”. [Sem destaques no original].
Diante do exposto, dou por prejudicada a audiência de instrução designada para a data de hoje e, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, DECLARO extinta a punibilidade de J de Jesus Pilocelli & Cia Ltda – Epp (Industrial Madeireira Eireli – Epp), por reconhecer que cumpriu o acordo na forma homologada.
Dispensada a intimação da autora do fato, em consonância com o disposto no Enunciado n. 105 do Fonaje.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo com as baixas de estilo e comunicações de praxe.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
13/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:22
Realizada Transação Penal
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12/09/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 13:18
Juntada de Petição de expediente
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08/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 14:51
Juntada de Ofício
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27/08/2022 00:48
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2022 06:49
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:05
Decisão interlocutória
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24/05/2022 17:11
Conclusos para decisão
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24/05/2022 17:10
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento realizada para 24/05/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ.
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03/03/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 18:35
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2021 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento designada para 24/05/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ.
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12/12/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 17:17
Conclusos para despacho
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08/10/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2021 08:03
Decorrido prazo de J DE JESUS PILOCELLI & CIA LTDA - EPP em 07/10/2021 23:59.
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28/09/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:26
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 00:07
Publicado Despacho em 27/09/2021.
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25/09/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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23/09/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento realizada em 21/09/2021 14:40 JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
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21/09/2021 08:29
Conclusos para despacho
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21/09/2021 08:28
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
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12/08/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2021 16:09
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2021 05:09
Decorrido prazo de J DE JESUS PILOCELLI & CIA LTDA - EPP em 30/07/2021 23:59.
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27/07/2021 14:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO em 26/07/2021 23:59.
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20/07/2021 02:53
Publicado Despacho em 20/07/2021.
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20/07/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2021 19:10
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 08:33
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento designada para 21/09/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ.
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10/07/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 18:28
Conclusos para despacho
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27/04/2021 14:42
Juntada de Petição de denúncia
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23/03/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 12:48
Decorrido prazo de J DE JESUS PILOCELLI & CIA LTDA - EPP em 08/03/2021 23:59.
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25/02/2021 18:53
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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25/02/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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23/02/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 00:06
Decorrido prazo de J DE JESUS PILOCELLI & CIA LTDA - EPP em 23/11/2020 23:59.
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21/11/2020 00:25
Decorrido prazo de J DE JESUS PILOCELLI & CIA LTDA - EPP em 18/11/2020 23:59.
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16/11/2020 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 18:00
Conclusos para despacho
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13/10/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 00:13
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 24/09/2020.
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24/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
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22/09/2020 18:59
Juntada de Petição de documento de identificação
-
21/09/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2020 01:58
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
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09/06/2020 01:23
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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26/05/2020 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2020 01:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/02/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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31/01/2020 01:50
Expedição de documento (Certidao)
-
19/08/2019 02:05
Juntada (Juntada de Oficio)
-
15/07/2019 01:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/07/2019 02:16
Petição (Juntada de Peticao)
-
23/05/2019 01:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/05/2019 01:08
Expedição de documento (Certidao)
-
02/05/2019 02:34
Expedição de documento (Certidao)
-
02/05/2019 02:27
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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26/04/2019 01:13
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
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23/04/2019 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/04/2019 02:28
Transação Penal (Com Resolucao do Merito->Transacao Penal)
-
10/04/2019 02:27
Audiência (Audiencia Realizada)
-
09/04/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2019 01:55
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Sentenca)
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18/03/2019 02:12
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
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06/03/2019 02:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/02/2019 02:25
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
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12/02/2019 02:38
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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11/02/2019 01:25
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
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04/02/2019 01:24
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
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01/02/2019 01:52
Audiência (Audiencia Redesignada)
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01/02/2019 01:52
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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01/02/2019 01:14
Expedição de documento (Certidao)
-
09/01/2019 02:24
Expedição de documento (Certidao)
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07/01/2019 02:44
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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07/01/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/01/2019 02:41
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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07/01/2019 02:26
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
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07/01/2019 01:38
Audiência (Audiencia Designada)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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