TJMT - 1018935-96.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:07
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:02
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 01:10
Decorrido prazo de SHEILA MARIZA STELA em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:10
Decorrido prazo de KENIA FERNANDA MARQUEZI em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:10
Decorrido prazo de VANDERLEI MARQUEZI em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:10
Decorrido prazo de KAROLINE ROGONI MARQUEZI em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:10
Decorrido prazo de KAREN IZABELLA ROGONI MARQUEZI DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59
-
26/04/2024 01:43
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 19:45
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/11/2023 03:47
Decorrido prazo de KAREN IZABELLA ROGONI MARQUEZI DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:50
Decorrido prazo de SHEILA MARIZA STELA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:07
Decorrido prazo de SHEILA MARIZA STELA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:15
Decorrido prazo de SHEILA MARIZA STELA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 00:35
Decorrido prazo de VANDERLEI MARQUEZI em 06/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 15:00
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 11:43
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/06/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 05:29
Decorrido prazo de VANDERLEI MARQUEZI em 21/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Nos termos do Provimento 56/2007/CGJ/MT, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o protocolo da Carta Precatória no juízo deprecado, juntamente com os documentos obrigatórios que a acompanham, e, no mesmo prazo, informar ao juízo o número da missiva devidamente protocolado no juízo deprecado. -
09/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2022 17:15
Decorrido prazo de VANDERLEI MARQUEZI em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1018935-96.2022.8.11.0041.
ESPÓLIO: VANDERLEI MARQUEZI REQUERIDO: SHEILA MARIZA STELA, KAROLINE ROGONI MARQUEZI, KAREN IZABELLA ROGONI MARQUEZI DE OLIVEIRA, KENIA FERNANDA MARQUEZI
Vistos.
Custas recolhidas no id. 95328665.
Associe-se está ação ao processo n. 0008238-14.2014.8.11.0041.
Após, intimem-se as herdeiras, para em 15 (quinze) dias, manifestarem sobre as contas prestadas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sergio Valério Juiz de Direito -
30/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 15:34
Juntada de Petição de informações geográficas
-
14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1018935-96.2022.8.11.0041.
ESPÓLIO: VANDERLEI MARQUEZI REQUERIDO: SHEILA MARIZA STELA, KAROLINE ROGONI MARQUEZI, KAREN IZABELLA ROGONI MARQUEZI DE OLIVEIRA, KENIA FERNANDA MARQUEZI
Vistos.
Na movimentação n. 87181484 a parte embargante alega a existência de omissão existente no despacho exarado no id. 86824321. É o necessário à análise e decisão.
Em que pese as razões levantadas pela embargante, constato que os aclaratórios interpostos para combater despacho de mero expediente exarado por este magistrado, está em total inobservância da vedação contida no artigo 1.001 do Código de Processo Civil.
Nessa toada, é pacífico o entendimento de que os embargos de declaração constitui-se meio idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, solucionar a contradição ou o suprimento da omissão verificada em decisões interlocutórias e sentenças, nada além.
Desta feita, desnecessárias maiores digressões a respeito, eis que o ato judicial embargado, despacho de mero expediente - sem qualquer conteúdo decisório, não é suscetível de recurso.
Ante o exposto, considerando que tempestivos, conheço os embargos interpostos e, deixo de acolhê-lo posto que incabíveis no caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sergio Valério Juiz de Direito -
13/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:49
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2022 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/05/2022 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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