TJMT - 0003052-35.2016.8.11.0010
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:16
Juntada de comunicação entre instâncias
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28/01/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2025 23:59
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20/12/2024 02:54
Decorrido prazo de USINA PANTANAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024 23:59
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11/12/2024 02:22
Decorrido prazo de USINA PANTANAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/12/2024 23:59
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10/12/2024 18:38
Juntada de comunicação entre instâncias
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05/12/2024 02:46
Decorrido prazo de MOUNIR NAOUM em 04/12/2024 23:59
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04/12/2024 17:48
Conclusos para decisão
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04/12/2024 02:19
Decorrido prazo de MOUNIR NAOUM em 03/12/2024 23:59
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03/12/2024 17:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
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25/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
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25/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 22:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
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06/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
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06/11/2024 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2024 02:06
Decorrido prazo de CLAUDIA NAOUM CASTRO em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:06
Decorrido prazo de USINA PANTANAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024 23:59
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23/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2024 23:59
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31/07/2024 02:07
Decorrido prazo de GEORGES HABIB NAOUM JUNIOR em 30/07/2024 23:59
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31/07/2024 02:07
Decorrido prazo de GEORGES HABIB NAOUM em 30/07/2024 23:59
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26/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2024 23:59
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24/07/2024 18:10
Conclusos para decisão
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18/07/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
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09/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
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05/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
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05/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
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05/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
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25/06/2024 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 17:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/02/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:47
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:47
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2023 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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21/11/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 11:47
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:16
Conclusos para decisão
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01/11/2023 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2023 23:59.
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27/09/2023 07:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 01:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 01:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/09/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:32
Decorrido prazo de JANETH M NAOUM DO VALLE em 28/04/2023 23:59.
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15/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2023 23:59.
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27/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 02:24
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 13:18
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/01/2023 08:42
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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19/01/2023 15:09
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/01/2023 12:13
Conclusos para decisão
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07/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 17:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2022 23:59.
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26/10/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 02:55
Publicado Citação em 15/09/2022.
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15/09/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DORILÊO CÂNDIDO PROCESSO n. 0003052-35.2016.8.11.0010 Valor da causa: R$ 2.374.973,17 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AV.
ANTONIO FERREIRA SOBRINHO, 2031, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: USINA PANTANAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: RUA IRERE 1360, FAZENDA VALE FORMOSA, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 Nome: JANETH M NAOUM DO VALLE Endereço: FAZENDA - SANTA FE, n S/N, ANEXO 02 , Z.
RURAL, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 Nome: CLAUDIA NAOUM CASTRO Endereço: FAZENDA - SANTA FE, n S/N, ZONA RURAL, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 Nome: GEORGES HABIB NAOUM Endereço: RUA CUIABA, 1120, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-090 Nome: GEORGES HABIB NAOUM JUNIOR Endereço: FAZENDA - SANTA FE, n S/N, ANEXO 02 , Z.
RURAL, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 Nome: MOUNIR NAOUM Endereço: FAZENDA SANTA FE, ANEXO 02 (SEDE OPERACIONAL), RURAL, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 Nome: WILLIAM HABIB NAOUM Endereço: RUA CORONEL ANTONIO CRISPIM N220, JUNDIAI, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75113-070 EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, GEORGES HABIB NAOUM, USINA PANTANAL DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, GEORGES HABIB NAOUM JÚNIOR e CLAUDIA NAOUM CASTRO, atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.
Data de Distribuição da Ação: 23/08/2016, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , por meio da Procuradoria Geral do Estado, pelo Procurador infra-firmado, com endereço a Rua Tenente Alcides Duarte de Souza, 275 – Espaço Sagres, bairro Duque de Caxias, Cuiabá, MT, cep 78.043-263, vem a honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 e nas disposições do artigo 778 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, requerendo a citação do(a) Executado(a) e de seus sócios - USINA PANTANAL DE AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA LOCALIZAÇÃO ENDEREÇO: FAZENDA - SANTA FÉ, nº: S/N BAIRRO: ZONA RURAL MUNICÍPIO: Jaciara UF: MT CEP: 78.820-000 CNPJ 01.***.***/0002-94 CO-RESPONSÁVEIS CPF/CNPJ NOME/RAZÃO SOCIAL *41.***.*05-15 *02.***.*24-15 *02.***.*32-34 *24.***.*34-20 *96.***.*58-49 *02.***.*16-04 GEORGES HABIB NAOUM JÚNIOR WILLIAM HABIB NAOUM MOUNIR NAOUM CLÁUDIA NAOUM CASTRO JANETH M.
NAOUM DO VALLE GEORGES HABIB NAOUM O Exeqüente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 2.374.973,17 (Dois Milhões Trezentos e Setenta e Quatro Mil e Novecentos e Setenta e Três Reais e Dezessete Centavos), representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 20168380 Assim sendo, o inadimplemento do Executado perante o fisco estadual enseja a presente execução fiscal.
Isto posto, e em atenção aos princípios da eficiência e celeridade processual, requeremos a Vossa Excelência se digne determinar: a)Citação por CARTA do(s) Executado(s), acima qualificado(s), para que pague(m) em cinco dias a importância representada na CDA , nos termos do art. 8º da Lei 6.830/80. b) Não localizado(s) pela citação postal, seja qual for a razão constante no AR, pugna-se pela EXPEDIÇÃO DE MANDADO de citação, penhora, avaliação e registro de bens existentes em nome do devedor; c) Sem êxito a citação por oficial de justiça, requer-se a CITAÇÃO POR EDITAL, uma vez que esgotados os meios ordinários de citação real e tendo em vista que os endereços fornecidos na inicial foram atualizados à época do ajuizamento da ação; d) Efetuada a citação, caso não haja o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, pugna-se, desde já, pela PENHORA ELETRÔNICA DE DINHEIRO, pelo Sistema BACENJUD, tendo em vista sua preferência n ordem estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/80; e) Infrutífera a penhora de dinheiro, pede-se a CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS pelo Sistema RENAJUD; f) Não localizados bens pelas medidas requeridas nos itens “b”, “d” e “e”, requer-se a intimação da Fazenda Pública para manifestação g) Realizada a penhora de bens, pelos meios requeridos nos itens “b”, “d” ou “e” requer-se a intimação do (s) executado(s), e de seu(s) cônjuge(s) no caso de bens imóveis, para, querendo, opor embargos à execução, tudo na forma do art. 16 da Lei de Execução Fiscal.
Por fim, requer-se a condenação do (s) executado(s) em honorários advocatícios e nas custas processuais.
Atribui-se à causa o valor constante na CDA anexo e seus acréscimos legais.
Nestes Termos Pede Deferimento.
Cuiabá, MT,23/08/2016 - OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES Procuradora do Estado Subprocuradora-Geral Fiscal.
DECISÃO: ...
Desta forma, defiro a citação por edital dos executados GEORGES HABIB NAOUM, USINA PANTANAL DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, GEORGES HABIB NAOUM JÚNIOR e CLAUDIA NAOUM CASTRO com prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem comparecimento do executado, nomeio a Defensoria Pública como sua curadora especial, conforme preceitua o artigo 72, inciso II, do CPC, devendo ser intimada após a penhora de bens.
Em relação aos executados WILLIAN HABIB NAOUM e GEORGES HABIB NAOUM, é de conhecimento que estes vieram a óbito.
Desta feita, suspendo o presente feito em relação a eles, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no artigo 313, §2º, I, do Código de Processo Civil, devendo ser intimada a parte exequente para que regularize a representação do polo passivo, a fim de que seja promovida a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) I – falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Transcorrido o prazo supracitado, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Às providências.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido- Juíza de Direito.
Data de Inscrição da Dívida Ativa: 23/08/2016 VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 5.327.645, 96 INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Débito Atualizado: R$ 5.327.645, 96 Total para Pagamento: R$ 5.327.645, 96 ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para garantir a execução é de 05 (cinco) dias, contados da entrega desta carta no endereço da parte, ou, omitida tal data no aviso de recebimento, de 10 (dez) dias após a entrega dela à agência postal (art. 8º, II, da Lei nº 6.830/80).
O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GERALDA SCHUENQUENER MELO DE ALMEIDA, digitei.
JACIARA, 13 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
13/09/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:50
Decisão interlocutória
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31/08/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 07:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/07/2022 23:59.
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30/06/2022 09:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/06/2022 23:59.
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24/06/2022 16:33
Conclusos para decisão
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24/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 15:18
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 13:54
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 19:53
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 19:52
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 02:30
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 13/04/2022.
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12/04/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 01:09
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
07/02/2022 00:41
Remessa (Remessa)
-
04/02/2022 02:41
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
04/02/2022 02:03
Remessa (Remessa)
-
04/02/2022 02:02
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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14/12/2021 01:46
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/12/2021 02:29
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
07/12/2021 02:05
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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06/12/2021 02:03
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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06/12/2021 02:01
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
24/11/2021 01:48
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
24/11/2021 01:35
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/11/2021 02:21
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
22/11/2021 02:31
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
22/11/2021 02:21
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
22/11/2021 02:17
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
22/11/2021 02:15
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
17/05/2021 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
17/05/2021 02:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/05/2021 02:16
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
14/05/2021 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/05/2021 01:50
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
14/05/2021 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/12/2020 01:20
Remessa (Remessa)
-
27/11/2020 01:31
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
27/11/2020 01:16
Remessa (Remessa)
-
27/11/2020 01:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/11/2020 01:29
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/10/2020 01:25
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
17/09/2020 02:03
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
16/09/2020 02:17
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
16/09/2020 02:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/09/2020 02:11
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
15/09/2020 02:09
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
15/09/2020 01:45
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
15/09/2020 01:24
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
05/08/2020 01:49
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/08/2020 01:39
Juntada (Juntada de Peticao de Acordo)
-
24/07/2020 00:06
Remessa (Remessa)
-
23/07/2020 02:30
Remessa (Remessa)
-
23/07/2020 02:19
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/07/2020 01:25
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
17/07/2020 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/07/2020 02:41
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/03/2020 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/03/2020 02:21
Remessa (Remessa)
-
03/03/2020 02:28
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
03/03/2020 02:22
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
03/03/2020 02:06
Remessa (Remessa)
-
03/03/2020 01:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/07/2019 02:26
Juntada (Juntada de AR)
-
19/07/2019 02:07
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
19/07/2019 02:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/07/2019 02:06
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/03/2019 01:29
Remessa (Remessa)
-
28/02/2019 02:07
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
28/02/2019 02:06
Execução frustrada (Decisao->Suspensao ou Sobrestamento->Execucao Frustrada)
-
28/02/2019 01:48
Remessa (Remessa)
-
15/02/2019 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/02/2019 02:23
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
15/02/2019 02:22
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
20/07/2018 02:35
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
09/07/2018 02:24
Remessa (Remessa)
-
03/07/2018 02:15
Remessa (Remessa)
-
03/07/2018 02:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
03/07/2018 01:31
Juntada (Juntada de AR)
-
03/07/2018 01:11
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
03/07/2018 01:10
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
03/07/2018 01:10
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
03/07/2018 01:09
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
18/06/2018 01:40
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
07/06/2018 02:44
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/06/2018 02:42
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/06/2018 02:40
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/06/2018 02:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/06/2018 02:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/06/2018 02:18
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
07/06/2018 02:16
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
07/06/2018 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/06/2018 01:09
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/06/2018 01:07
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/10/2017 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/10/2017 01:06
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
18/10/2017 01:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/11/2016 02:40
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
08/11/2016 02:39
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
25/08/2016 02:05
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
25/08/2016 01:35
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
23/08/2016 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/08/2016 02:40
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
23/08/2016 02:39
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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