TJMT - 1002420-85.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:17
Decorrido prazo de EVANDIR PEREIRA RAMOS em 05/08/2025 23:59
-
06/08/2025 12:13
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES DALLAZEM em 05/08/2025 23:59
-
06/08/2025 12:13
Decorrido prazo de WALESKA MALVINA PIOVAN em 05/08/2025 23:59
-
14/07/2025 03:12
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 06:26
Devolvidos os autos
-
05/06/2025 06:26
Juntada de Certidão de retificação da autuação e ausência de prevenção
-
15/04/2025 16:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
14/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 17:58
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
19/02/2025 02:09
Decorrido prazo de EIVANIR MAXIMIANO DA SILVA em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:09
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES DALLAZEM em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:09
Decorrido prazo de EVANDIR PEREIRA RAMOS em 18/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 02:08
Decorrido prazo de EVANDIR PEREIRA RAMOS em 11/07/2024 23:59
-
09/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS & CIA LTDA - ME em 02/05/2024 23:59
-
17/03/2024 22:08
Publicado Citação em 08/03/2024.
-
17/03/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 21:45
Decorrido prazo de EVANDIR PEREIRA RAMOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AROM OLIMPIO PEREIRA PROCESSO n. 1002420-85.2022.8.11.0008 Valor da causa: R$ 193.754,99 ESPÉCIE: [Cheque]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: EIVANIR MAXIMIANO DA SILVA Endereço: Rua João de Campos Borges, S/N, Lote 6-A, Jardim Boa Esperança, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 POLO PASSIVO: Nome: MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS & CIA LTDA - ME Endereço: Av.
Rene Barbour, 354, telefone (075) 8339-8515, (65) 99955 0884, Centro, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: EIVANIR MAXIMIANO DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, nascida em 09/11/1967, portadora do RG 761021 SSP/MT e CPF *72.***.*53-49, ambas residentes e domiciliadas na Rua João de Campos Borges, s/n, Lote 6-A, Jardim Boa Esperança, CEP 78390-000, Barra do Bugres/MT, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com suporte no art. 61 da Lei do Cheque (Lei nº. 7.357/85), ajuizar a presente: AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO em desfavor de NEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA, nome empresarial MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.***.***/0001-70, situada na Av.
Rene Barbour, nº 354, Bairro Centro, telefone (075) 8339-8515, (65) 99955 0884 DECISÃO: DECISÃO Processo: 1002420-85.2022.8.11.0008.
AUTOR(A): EIVANIR MAXIMIANO DA SILVA REQUERIDO: MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS & CIA LTDA - ME Vistos; 1.
Recebo a exordial. 2.
Considerando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) na presente comarca, encaminhem-se os autos à conciliação, observando-se o disposto no artigo 334, do Novo Código de Processo Civil. 3.
Após, cite-se e notifique-se a parte Reclamada de todo o teor da presente ação, bem como para que compareça perante este Juízo, no Fórum desta Comarca, na referida solenidade, advertindo-os de que o seu não comparecimento poderá lhe acarretar prejuízos, como o de serem consideradas como verdadeiras as alegações iniciais. 4.
Caso não encontrado o réu no endereço indicado na inicial, determino, desde já, intime-se a parte autora para diligenciar indicando nos autos novo endereço, em não sendo possível, estando o postulante assistido pela Defensoria Pública e/ou MP, comprovado nos autos por meio de extrato de pesquisa (INFOSEG, SIEL e outros bancos de dados), autorizo a expedição de edital citatório com prazo de 20 (vinte) dias, findo qual não apresentado contestação ou peça de defesa, nomeio como defensor dativo do réu a Defensoria Pública, não sendo ela autora, ou, não sendo a hipótese já mencionada, o Núcleo de Prática Jurídica da Universidade do Estado de Mato Grosso- UNEMAT, devendo ser intimado para seu mister. 5.
Intime-se, a parte Reclamante, para que compareça a solenidade aprazada.
Anotando-se que, em não havendo conciliação o prazo para apresentação de contestação fluirá a partir da data da aludida audiência (art. 335, inc.
I, do NCPC). 6.
Deverá constar no mandado de intimação, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º, do NCPC). 7.
Intimem-se, expedindo-se o necessário. 8.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 08 de Agosto de 2022.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, DANIEL XAVIER PINHEIRO, digitei.
BARRA DO BUGRES, 6 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 03:43
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1002420-85.2022.8.11.0008.
AUTOR(A): EIVANIR MAXIMIANO DA SILVA REQUERIDO: MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS & CIA LTDA - ME
Vistos. 1.
Compulsando atentamente os autos, verifica-se que não consta dos autos quanto à efetivação da citação da parte ré NEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA, motivo pelo qual, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado e divergente do já apresentado nos autos da parte requerida, a fim de proceder com a triangularização processual, ou, requeira sua citação por edital, sob pena de extinção do feito. 2.
Caso a parte autora pugne pela citação editalícia, defiro o pedido, desde já, e determino a citação da parte requerida por edital, com prazo de 20 (vinte dias), observando-se o disposto no artigo 257, do CPC. 3.
Em caso de inércia pela parte ré, nomeio o Núcleo de Prática Jurídica da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT como curador especial da parte ré, devendo ser intimado para seu mister. 4.
Sem prejuízo, sendo a parte exequente intimada para dar prosseguimento ao feito (itens 1 e 2 da presente decisum) e se manter inerte, certifique-se e volvam-me os autos conclusos. 5.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 8 de fevereiro de 2024.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito -
09/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 18:30
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:57
Processo Desarquivado
-
18/02/2023 11:57
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 01:13
Decorrido prazo de EVANDIR PEREIRA RAMOS em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:29
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimentos (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar o Polo Ativo para, no prazo legal, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, considerando o Termo de Audiência de ID: 101610094, bem como o decurso do prazo para a parte requerida apresentar contestação BARRA DO BUGRES, 21 de novembro de 2022.
EMANUELLE LUIZA SILVA DE JESUS Estagiária SEDE DO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES E INFORMAÇÕES: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 TELEFONE: (65) 33611260 -
24/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
17/10/2022 16:29
Recebimento do CEJUSC.
-
17/10/2022 16:29
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 17/10/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES.
-
17/10/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 14:55
Recebidos os autos.
-
17/10/2022 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
17/10/2022 13:30
Recebimento do CEJUSC.
-
14/10/2022 11:05
Recebidos os autos.
-
14/10/2022 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/10/2022 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 09:16
Decorrido prazo de EVANDIR PEREIRA RAMOS em 06/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 03:09
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), ante a necessidade de expedição de mandado de citação, mesmo em caso de citação ou intimação pelo Whatsapp, impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento da diligência do Sr(a).
Oficial de Justiça para regular prosseguimento do feito, bem como sua INTIMAÇÃO acerca da audiência de ID 92207166 .
Ademais, nos moldes da r. decisão de ID 91993480, advirto que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º, do NCPC).
Mariana Freitas Estagiária -
13/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
10/08/2022 17:58
Recebimento do CEJUSC.
-
10/08/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:36
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 17/10/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES.
-
08/08/2022 19:08
Recebidos os autos.
-
08/08/2022 19:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/08/2022 18:36
Decisão interlocutória
-
08/08/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 09:57
Decorrido prazo de EVANDIR PEREIRA RAMOS em 03/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 01:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EIVANIR MAXIMIANO DA SILVA - CPF: *72.***.*53-49 (AUTOR(A)).
-
08/07/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 23:12
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2022 23:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/07/2022 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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