TJMT - 1006065-24.2022.8.11.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 13:33
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
11/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:39
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:01
Decorrido prazo de ROMANA ANDRADE CAMILO em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/03/2025 23:59
-
10/03/2025 20:45
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
19/02/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
13/02/2025 02:07
Publicado Acórdão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/02/2025 20:49
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 20:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/01/2025 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:57
Decorrido prazo de ROMANA ANDRADE CAMILO em 23/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:35
Decorrido prazo de ROMANA ANDRADE CAMILO em 23/01/2025 23:59
-
21/01/2025 01:09
Publicado Intimação de pauta em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
19/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 20:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/01/2025 20:12
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 02:02
Decorrido prazo de ROMANA ANDRADE CAMILO em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/12/2024 23:59
-
09/12/2024 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 19:00
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 23:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 17:25
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/11/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:08
Publicado Acórdão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 17:03
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
-
22/11/2024 20:12
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/11/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/11/2024 23:59
-
13/11/2024 05:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2024 02:02
Decorrido prazo de ROMANA ANDRADE CAMILO em 12/11/2024 23:59
-
07/11/2024 02:06
Publicado Intimação de pauta em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 16:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 23:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 22:59
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 22:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:45
Juntada de contrarrazões
-
29/08/2024 14:45
Juntada de intimação
-
29/08/2024 14:45
Juntada de intimação
-
29/08/2024 14:45
Juntada de recurso inominado
-
29/08/2024 14:45
Juntada de sentença
-
29/08/2024 14:45
Juntada de sentença
-
29/08/2024 14:45
Juntada de manifestação
-
29/08/2024 14:45
Juntada de manifestação
-
29/08/2024 14:45
Juntada de petição
-
29/08/2024 14:45
Juntada de relatório
-
29/08/2024 14:45
Juntada de despacho
-
29/08/2024 14:45
Juntada de despacho
-
29/08/2024 14:45
Juntada de petição
-
29/08/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:45
Juntada de manifestação
-
29/08/2024 14:45
Juntada de despacho
-
29/08/2024 14:45
Juntada de despacho
-
29/08/2024 14:45
Juntada de despacho
-
29/08/2024 14:45
Juntada de despacho
-
29/08/2024 14:45
Juntada de diligência
-
29/08/2024 14:45
Juntada de intimação
-
29/08/2024 14:45
Juntada de petição de habilitação nos autos
-
29/08/2024 14:45
Juntada de decisão
-
29/08/2024 14:45
Juntada de decisão
-
29/08/2024 14:45
Juntada de manifestação
-
29/08/2024 14:45
Juntada de petição
-
29/08/2024 14:45
Juntada de despacho
-
29/08/2024 14:45
Juntada de despacho
-
29/08/2024 14:45
Juntada de impugnação à contestação
-
29/08/2024 14:45
Juntada de intimação
-
29/08/2024 14:45
Juntada de contestação
-
29/08/2024 14:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 14:45
Juntada de citação
-
29/08/2024 14:45
Juntada de despacho
-
29/09/2023 19:28
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
29/09/2023 01:04
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 01:04
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ROMANA ANDRADE CAMILO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:02
Publicado Acórdão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ARREMATAÇÃO DA CARTEIRA DE CLIENTES DO BANCO CRUZEIRO DO SUL – LEGITIMIDADE RECONHECIDA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. “Preliminar de ilegitimidade que não merece acolhida.
Aquisição da carteira de crédito pelo Banco Pan, fato que não se presta a eximir a responsabilidade da apelante, da relação jurídica entabulada com a autora, à luz do princípio da facilitação da defesa do consumidor, porquanto havendo sucessão no crédito, é solidária a responsabilidade das empresas participantes.
Hipótese atrai a incidência do artigo 109 do CPC: "A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. (TJ-RJ - APL: 00135151820138190075, Relator: Des(a).
MARIANNA FUX, Data de Julgamento: 01/07/2021, VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/11/2017)" -
01/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 15:22
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
-
25/08/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2023 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/08/2023 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ROMANA ANDRADE CAMILO em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:45
Publicado Intimação de pauta em 14/08/2023.
-
12/08/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Agosto de 2023 a 25 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:02
Distribuído por sorteio
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1033975-75.2021.8.11.0002.
CREDOR: NATURA COSMÉTICOS S.A.
DEVEDOR: MARTHA SILVIANY DA SILVA LISBOA
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou parcialmente positivo (espelhos anexos).
Intimo o credor sobre a penhora do SISBAJUD, devendo informar se tem algo mais a reclamar no prazo de 10 (dez) dias.
Intimo o devedor para apresentar embargos no prazo legal.
Em caso de ausência de manifestação da parte devedora ou havendo concordância da parte credora e devedora com o (s) valor (es) penhorado (s), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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