TJMT - 1027954-80.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
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01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 24/07/2024 23:59
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18/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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18/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos
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12/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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12/07/2024 16:44
Realizado cálculo de custas
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10/08/2023 10:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/08/2023 10:23
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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19/07/2023 00:23
Recebidos os autos
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19/07/2023 00:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/06/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 03:26
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DE PAULA em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 03:02
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1027954-80.2021.8.11.0003.
Vistos.
Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal.
Sendo assim, cientifiquem ambas as partes sobre o retorno dos autos, podendo requerer o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que eventuais pedidos de cumprimento de sentença sem o devido demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, serão rejeitados.
Caso nada seja requerido no prazo acima indicado, arquive-se o processo definitivamente.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
19/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 07:33
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:28
Devolvidos os autos
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04/04/2023 17:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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04/04/2023 17:28
Juntada de acórdão
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04/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
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04/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
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04/04/2023 17:28
Juntada de intimação de pauta
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04/04/2023 17:28
Juntada de intimação de pauta
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04/04/2023 17:28
Juntada de intimação de pauta
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21/11/2022 11:48
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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18/11/2022 00:43
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1027954-80.2021.8.11.0003.
Vistos.
Considerando que o recurso inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar a ocorrência de danos ao recorrente, que poderá não conseguir reverter seu direito, em caso de procedência do recurso, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95 e do parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil.
Outrossim, verifica-se dos autos a juntada das contrarrazões.
Sendo assim, determino a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Por fim, defiro a gratuidade de justiça nos moldes do art. 98, § 1°, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
16/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 09:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/11/2022 17:30
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 05:45
Conclusos para decisão
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11/10/2022 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2022 13:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:56
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de tempestividade recursal Processo nº 1027954-80.2021.8.11.0003 Certifico que o recurso inominado interposto nos autos é tempestivo e o preparo não foi recolhido por conter pedido de gratuidade da justiça (Art. 98 do CPC).
Intimo a parte recorrida para, querendo e no prazo de 10 dias, apresentar suas contrarrazões.
Rondonópolis, 27 de setembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
27/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/09/2022 03:39
Publicado Sentença em 15/09/2022.
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15/09/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1027954-80.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA DE PAULA REQUERIDO: OI S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamada em face da sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais e procedente o pedido contraposto, pugnando pela reanálise jurídica dos fundamentos utilizados por este juízo em sentença.
Pois bem.
Após ler atentamente o recurso oposto, verifico que pretende a embargante rediscutir os fundamentos utilizados na decisão por este juízo, de modo que o recurso oposto não é cabível.
O fato de este juízo decidir contrário ao interesse da parte não significa que este juízo tenha incorrido em contradição ou omissão, e sim que possui entendimento jurídico diferente da parte embargante.
Se a intenção da embargante é impor sua tese jurídica sobre a utilizada por este juízo, deve interpor o recurso cabível contra a referida decisão, pois os embargos de declaração só se presta para sanar contradição, obscuridade, omissão ou erros materiais.
Entretanto, o que há é divergência entre o posicionamento jurídico deste juízo e do embargante, o que não é passível de solução por meio de embargos de declaração.
Ademais, para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
Assim, considerando que objetivo da embargante não é a correção de contradição, obscuridade, omissão ou erros materiais, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mas sim de rever o posicionamento deste juízo, REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
13/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2022 16:54
Conclusos para despacho
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07/07/2022 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2022 18:12
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2022 10:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/05/2022 13:19
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 14:07
Audiência de Conciliação realizada para 03/05/2022 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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03/05/2022 14:06
Juntada de Termo de audiência
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02/05/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2022 05:32
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/02/2022 23:59.
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24/11/2021 03:05
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 15:47
Audiência #{tipo_de_audiencia} de Conciliação conduzida por #{dirigida_por} em/para redesignada, 03/05/2022 14:00.
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18/11/2021 02:44
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 13:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} de Conciliação conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 15/02/2022 08:00.
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16/11/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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