TJMT - 1010935-88.2022.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:29
Baixa Definitiva
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15/09/2023 16:29
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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15/09/2023 16:28
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
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11/09/2023 18:15
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
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31/08/2023 22:39
Baixa Definitiva
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31/08/2023 22:39
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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31/08/2023 22:39
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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14/08/2023 09:24
Juntada de Petição de resposta
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10/08/2023 17:54
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/08/2023 17:14
Publicado Acórdão em 10/08/2023.
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10/08/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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06/08/2023 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de MADEIREIRA VINICIUS LTDA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:53
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2023 00:17
Decorrido prazo de MADEIREIRA VINICIUS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2023 13:35
Juntada de Petição de resposta
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26/07/2023 13:29
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2023 14:15
Publicado Intimação de pauta em 25/07/2023.
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25/07/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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23/07/2023 20:01
Expedição de Outros documentos
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23/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 08:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2023 18:35
Conclusos para despacho
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13/07/2023 18:35
Ato praticado por Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
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13/07/2023 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 00:43
Publicado Acórdão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS A EXECUÇÃO – CLÁUSULA PENAL – ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA – MULTA MORATORIA – CUMPRIMENTO TARDIO DA OBRIGAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO – MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXCESSIVOS – REDUÇÃO EQUITATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação.
A execução da cláusula penal (moratória) dispensa pronunciamento judicial, porque relativa à penalidade pela mora, ou seja, atraso no cumprimento da obrigação (inadimplemento relativo) e não por inexecução contratual (inadimplemento total) que requer a manifestação quanto à responsabilidade pelo descumprimento imotivado do contrato, de modo a fixar as perdas e danos.
O art. 413, do C.
Civil autoriza o juiz a reduzir proporcionalmente a pena estipulada para o caso de mora ou de inadimplemento, quando cumprida em parte a obrigação e faculta a redução em caso de penalidade excessiva.
Recurso parcialmente provido. -
10/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
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09/07/2023 16:07
Conhecido o recurso de MARINETE COSTA MIRANDA - CPF: *05.***.*96-50 (APELANTE) e provido em parte
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07/07/2023 19:00
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2023 08:00
Decorrido prazo de MADEIREIRA VINICIUS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 19:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2023 00:55
Publicado Intimação de pauta em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 10:00
Juntada de Petição de resposta
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26/06/2023 09:55
Juntada de Petição de resposta
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Julho de 2023 a 07 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/06/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 09:30
Conclusos para decisão
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30/03/2023 09:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/03/2023 20:05
Juntada de Certidão
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29/03/2023 20:02
Juntada de Certidão
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22/03/2023 14:40
Recebidos os autos
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22/03/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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05/10/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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