TJMT - 0001976-83.2007.8.11.0044
1ª instância - Paranatinga - Segunda Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:06
Decorrido prazo de CLEUZA PEREIRA CERVANTE em 16/04/2025 23:59
-
03/04/2025 16:57
Juntada de Informações
-
02/04/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 19:51
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/03/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2025 14:25
Juntada de comunicação entre instâncias
-
12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ALVARO MATIAS VALADAO em 11/02/2025 23:59
-
27/01/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
16/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 14:09
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:04
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/12/2024 02:45
Decorrido prazo de EDSON EVARISTO PEREIRA GUEDES em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BEATRIZ MARIA GUEDES em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ERNANDES PEREIRA GUEDES em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ENEIDE PEREIRA GUEDES em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE EVARISTO PEREIRA GUEDES em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA GUEDES em 05/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:44
Decorrido prazo de EDILSON EVARISTO PEREIRA GUEDES em 04/12/2024 23:59
-
02/12/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 02:04
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 02:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
07/11/2024 01:55
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 01:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
06/11/2024 10:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024 23:59
-
04/11/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 03:07
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 03:07
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 03:07
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024 23:59
-
25/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:10
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:10
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:10
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
19/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
19/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 07:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 12:03
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 17:41
Expedição de Mandado
-
02/10/2024 17:18
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
-
01/10/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:42
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 02:11
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:06
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE EVARISTO PEREIRA GUEDES em 14/06/2024 23:59
-
06/06/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 01:08
Decorrido prazo de EDILSON EVARISTO PEREIRA GUEDES em 05/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE EVARISTO PEREIRA GUEDES em 05/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:08
Decorrido prazo de BEATRIZ MARIA GUEDES em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE EVARISTO PEREIRA GUEDES em 03/06/2024 23:59
-
03/06/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 18:52
Expedição de Mandado
-
16/05/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
14/05/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
14/05/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
14/05/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:09
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 05:50
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 05:50
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 18:19
Devolvidos os autos
-
28/11/2023 18:19
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
28/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:19
Juntada de decisão
-
28/11/2023 18:19
Juntada de manifestação
-
28/11/2023 18:19
Juntada de intimação
-
28/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:19
Juntada de agravo ao stj
-
28/11/2023 18:19
Juntada de manifestação
-
28/11/2023 18:19
Juntada de intimação
-
28/11/2023 18:19
Juntada de decisão
-
28/11/2023 18:19
Juntada de manifestação
-
28/11/2023 18:19
Juntada de intimação
-
28/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
23/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 11:05
Devolvidos os autos
-
23/05/2023 11:05
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
23/05/2023 11:05
Juntada de manifestação
-
23/05/2023 11:05
Juntada de acórdão
-
23/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:05
Juntada de recurso especial
-
23/05/2023 11:05
Juntada de acórdão
-
23/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2023 11:05
Juntada de manifestação
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23/05/2023 11:05
Juntada de intimação
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23/05/2023 11:05
Juntada de embargos de declaração
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23/05/2023 11:05
Juntada de acórdão
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23/05/2023 11:05
Juntada de acórdão
-
23/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2023 11:05
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2023 11:05
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
23/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:01
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
24/11/2022 02:08
Decorrido prazo de JOSE EVARISTO PEREIRA GUEDES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:08
Decorrido prazo de BEATRIZ MARIA GUEDES em 23/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 22:55
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
31/10/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
31/10/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
28/10/2022 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que sejam intimadas a parte requerida, para no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação. -
25/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2022 07:35
Decorrido prazo de JOSE EVARISTO PEREIRA GUEDES em 06/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:16
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
04/10/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 03:53
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA SENTENÇA Processo nº 0001976-83.2007.8.11.0044 VISTO, Tratam-se os presentes autos de execução de título extrajudicial intentada pelo BANCO BRADESCO S/A em face de JOSÉ EVARISTO PEREIRA GUEDES, BEATRIZ MARIA GUEDES, todos devidamente qualificados nos autos.
A presente ação de execução de título extrajudicial foi ajuizada em 10.09.2007, tendo sido os executados citados em 14.04.2008.
Em 07.05.2008 foi lavrado o auto de penhora e avaliação, fl. 69/71 Id. 58609145.
Os executados apresentaram exceção de pré-executividade alegando excesso de execução.
A parte exequente concordou com o laudo de avaliação e requereu que fossem designadas datas para hasta pública.
A parte credora apresentou impugnação à exceção de pré-executividade.
A exceção de pré-executividade foi rejeitada e, na decisão constou para ser excluído da penhora o imóvel descrito na matrícula de número 1.461, do CRI local (fls. 101/103 Id. 58609145).
Tentada a audiência de conciliação, restou inexitosa.
Em 01.07.2011 a parte exequente requereu a suspensão do feito por sessenta dias e, posteriormente requereu a designação de hasta pública.
Foram solicitadas algumas diligências pelo Juízo, entre elas, nova avaliação dos bens.
Atendidas as diligências, foram designadas datas para hasta pública, as quais restaram negativas.
Instada a manifestar, novamente, a parte exequente pugnou pela designação de hasta pública.
Ante o lapso temporal, foi determinado a realização de nova avaliação, cujo auto encontra-se encartado às fls. 211/212 mov. 58609145.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo, somente o credor apresentou manifestação concordando com a avaliação.
Em 30.10.2019 foi determinado a realização do leilão.
Designadas as datas, houve arrematante (fl. 246 Id. 58609145).
A parte exequente requereu o prosseguimento do feito em relação ao saldo remanescente, bem como pugnou pela penhora on-line.
Tentada a penhora, restou frutífera parcialmente fl. 271 Ref. 58609145.
A arrematante compareceu aos autos requerendo que seja homologado o auto de leilão e determinado a transferência do imóvel (fls. 291/292 mov. 58609145).
A parte executada compareceu aos autos requerendo que seja reconhecido a prescrição da pretensão executiva, bem como impugnou o valor de arrematação e alegou nulidade de citação (fls. 300/309 mov. 58609145).
Intimados o exequente e a arrematante a se manifestarem, o credor apresentou manifestação no mov. 59816974 e a arrematante no Id. 69703050.
A parte exequente requereu que fosse intimado o leiloeiro para se manifestar quanto a impugnação apresentada.
Edilson Evaristo Pereira Guedes, Edson Evaristo Pereira Guedes, Ernandes Pereira Guedes, Eneide Pereira Guedes e Eliane Pereira Guedes requereram a habilitação no processo em razão do falecimento do executado José Evaristo Pereira Guedes (Ref. 83136075).
O Leiloeiro manifestou-se aduzindo que o imóvel descrito na matrícula 1.461, constou de forma materialmente equivocada no referido auto de arrematação (Id. 83191736).
A parte exequente, por sua vez, requereu que seja homologado a arrematação e, procedido o levantamento da importância depositada (Ref. 86574502).
A Parte executada apresentou manifestação mov. 86848731.
A arrematante apresentou impugnação as alegações do leiloeiro (Id. 89145581). É a síntese do necessário.
Ressais dos autos que o executado José Evaristo Pereira faleceu.
De início, cumpre destacar que, ao elencar as hipóteses de suspensão do processo, o artigo 110 do Código de Processo Civil, prevê o evento "morte de qualquer das partes" como causa suspensiva.
Vejamos: "Art. 110: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." O mencionado artigo 313 do mesmo diploma legal prevê a suspensão do processo em razão da morte de qualquer das partes, e nos termos do inciso I do §2º do mesmo artigo, o autor deve ser intimado para regularizar o polo passivo.
Vejamos: "Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;" Diante da morte de uma das partes, terá desaparecido um dos sujeitos da relação processual, sem o qual não poderá o processo prosseguir.
No caso em análise, conforme comprova a certidão de óbito, o executado José Evaristo Guedes faleceu em 26.08.2016 (fl. 314 Id. 58609145).
O prosseguimento do processo sem a realização da regular sucessão processual compromete a validade de todos os atos processuais praticados após a morte do executado e, portanto, devem ser anulados.
Ainda, que o falecimento tenha sido noticiado nestes autos apenas em 22.04.2021, sabe-se que os atos praticados após a sua morte são invalidados.
O Superior Tribunal de justiça orienta que "a morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso" (REsp n. 298.366-PA), senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
APELAÇÃO.
MORTE DO AUTOR.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
INEXISTÊNCIA.
NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS.
POSSIBILIDADE. 1.
Trata-se de ação de desapropriação indireta proposta contra o IBAMA referente a uma área de terras integrante do Parque Nacional da Bocaina, situada no Município de Paraty/RJ. 2.
Embora informado o Tribunal de origem sobre o falecimento do autor e requerida a habilitação dos herdeiros, não houve a suspensão do processo, o que configura nulidade processual, a qual deve ser reconhecida. 3.
Portanto, são nulos todos os atos decisórios praticados após o falecimento da parte na hipótese de o Tribunal de origem não julgar a habilitação dos herdeiros, devidamente requerida nos autos. 4.
Recurso especial provido. (STJ, REsp 1170258/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe 17/06/2010) - Grifo nosso.
DIVISÃO.
FALECIMENTO DE DOIS DOS RÉUS NO CURSO DA LIDE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO E HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
NULIDADE DA SENTENÇA. - "A morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso" (REsp n. 298.366-PA).
Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 155.141/ES, Rel.
Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2005, DJ 07/11/2005, p. 287) - Grifo nosso.
Agravo regimental.
Recurso especial não admitido.
Suspensão do processo.
Falecimento de litisconsorte.
Ausência de citação dos herdeiros.
Falecendo o litisconsorte no curso da execução, necessária é a habilitação dos herdeiros e a citação dos mesmos para o regular desenvolvimento do processo, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Precedentes. 2.
Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no Ag 375.287/SP, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2001, DJ 03/09/2001, p. 223) - Grifo nosso.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MORTE DA PARTE AUTORA - SUSPENSÃO DO PROCESSO E HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - INEXISTÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA. 1 - A morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2 - A matéria relativa à responsabilidade ou não da apelante em custear o tratamento médico domiciliar recebido pelo falecido autor não é personalíssima, pois, caso se decida pela ausência de responsabilidade da apelante, o espólio responderá pelo custo do tratamento suportado pela recorrente. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.013681-0/002, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/06/2022, publicação da súmula em 08/06/2022) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FALECIMENTO DE UMA DAS PARTES - SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - INOCORRÊNCIA - NULIDADE PROCESSUAL. 1.
A morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso. 2.
Falecendo uma das partes no curso da ação, necessária é a habilitação dos herdeiros e a citação dos mesmos para o regular desenvolvimento do processo, sob pena de nulidade dos atos praticados. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.005416-7/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/05/2022, publicação da súmula em 01/06/2022) Pelo exposto declaro a nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento do executado José Evaristo, 26.08.2016.
Considerando que a arrematação se deu em 15.10.2020, ou seja, após o falecimento da parte executada, determino que se proceda o levantamento do valor depositado em favor da arrematante, com seus rendimentos.
Noutro giro, verifico que desde a citação dos executados no ano de 2008 o exequente não logrou êxito em receber o pagamento integral os valores devidos, tampouco realizou diligências para tanto, tendo o processo tramitado por 25 (vinte e cinco) anos sem qualquer efetividade.
Consigno que o prazo prescrição aplicável à espécie é de cinco (05) anos, a teor do disposto no art. 206, § 5º, inciso I, do referido diploma legal, in litteris: “Art. 206.
Prescreve.[...] § 5º Em cinco anos: I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;” (sem grifos no original).
Outrossim, nota-se ocorreu a interrupção do prazo prescricional, contando-se a partir da efetiva penhora de bens que ocorreu em 07.05.2008.
Muito embora tenha havido designação de hasta pública em algumas oportunidades, verifica-se que foram infrutíferas/canceladas e, a que houve a arrematação foi declarada nula nesta data, autorizando o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Sobre o assunto, esse é o entendimento jurisprudencial, vê-se: “DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
DECURSO DO PRAZO DE 6 ANOS SEM SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA. 1.
Considera-se como termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente a data da intimação da parte bexequente acerca da não localização do devedor ou, caso citado o executado, a data em que se constatar a inexistência de bens penhoráveis no endereço indicado, independentemente de o juiz haver expressamente determinado a suspensão do processo.
A intimação é indispensável e o prejuízo decorrente de sua ausência é presumido. 2.
A contagem do prazo prescricional, uma vez iniciada, somente se interrompe pela efetiva constrição de bens do executado, ou pela citação do devedor, caso este não tenha sido inicialmente localizado.
Neste caso, a interrupção retroage à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 3.
Ainda que a efetivação de constrição sobre bens do devedor interrompa o prazo prescricional, a ausência de arrematação e consequente arrecadação de valores capazes de adimplir o débito no prazo de prescrição autoriza afirmar que a diligência não foi efetivamente útil à satisfação do crédito. 4.
Caso em que, aplicando-se as balizas fixadas pelo STJ no REsp 1.340.553/RS em harmonia com o decidido por esta Corte no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade na AC n.º 0004671-46.2003.404.7200/SC, verifica-se a ocorrência de prescrição intercorrente.” (TRF-4 - AC: 50200138420184047200 SC 5020013-84.2018.4.04.7200, Relator: FRANCISCO DONIZETE GOMES, Data de Julgamento: 24/03/2021, PRIMEIRA TURMA) Assim, na linha do quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp. 1.340.553/RS, ainda que a efetivação de constrição sobre bens do devedor interrompa o prazo prescricional, a ausência de arrematação e consequente arrecadação de valores capazes de adimplir o débito no prazo de 14 (quatorze) anos autoriza afirmar que a diligência não foi efetivamente útil à satisfação do crédito.
Além disso, o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil ordena que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, qual seja 01 (um) ano.
Sabe-se que o entendimento unânime no E.
TJ/MT e STJ é de que a fluência do prazo prescricional superior para a prescrição do título executivo é motivo ensejador para reconhecimento da prescrição intercorrente, vejamos: “APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - PARALISAÇÃO DO FEITO - NEGLIGÊNCIA DA PARTE INTERESSADA - RECURSO DESPROVIDO.
Permanecendo o feito paralisado, injustificadamente, por prazo superior ao previsto para a prescrição do título, sem que a parte interessada, no caso o credor, adotasse as medidas necessárias ao seu andamento, há que ser reconhecida a prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução. (Ap 173907/2014, DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 15/07/2015, Publicado no DJE 22/07/2015)” (TJMT - APL: 00000066119968110035 173907/2014, Relator: DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, Data de Julgamento: 15/07/2015, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/07/2015) Assim, diante do contexto processual destes autos verifico que se operou a prescrição intercorrente.
Esclareço que a intimação, pessoal ou via DJE, do exequente para promover o andamento processual não é mais vista pela Jurisprudência como marco inicial da contagem do prazo prescricional, que ora se limita à observação ao princípio do contraditório, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC/2015.
Ou seja, a intimação prévia não se faz necessária para dar fluência ao início do prazo prescricional, mas apenas em atenção ao princípio do contraditório (previamente à extinção do processo), o que foi devidamente observado neste feito.
Entendimento em sentido contrário que visava ao resguardo dos direitos do credor e que acabou engessado ao longo dos anos, permitindo, assim, execuções infindáveis, que ocasionam a insegurança jurídica ao executado, não é mais permitido pelos Tribunais, conforme recentes julgados.
Vejamos: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE TREZE ANOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SÚMULA 150/STF.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1.
Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. “Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação” (Súmula 150/STF). 3. “Suspende-se a execução: […] quando o devedor não possuir bens penhoráveis” (art. 791, inciso III, do CPC). 4.
Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5.
Hipótese em que a execução permaneceu suspensa por treze anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localização de bens penhoráveis. 6.
Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito. 7.
Distinção entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescrição, instituto de direito material. 8.
Ocorrência de prescrição intercorrente no caso concreto. 9.
Entendimento em sintonia com o novo Código de Processo Civil.
Documento: 1449904 – Inteiro Teor do Acórdão – Site certificado – DJe: 13/10/2015 Página 1 de 19 Superior Tribunal de Justiça 10.
Revisão da jurisprudência desta Turma. 11.
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ no que tange à alegação de excesso no arbitramento dos honorários advocatícios. 12.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO” (STJ – REsp nº 1.522.092/Sanseverino).
Com tais considerações solução não resta ao caso vertente, senão o julgar extinta a execução, com fulcro no que dispõe o art. 487, inciso II, do CPC.
II – DISPOSITIVO.
Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente em relação a dívida discutida nos autos e, consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, e 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da arrematante.
Proceda o levantamento do valor bloqueado em favor da parte executada Espólio de José Evaristo.
Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros formulado no mov. 83136075, e determino a retificação na capa dos autos.
Custas recolhidas.
Por conseguinte, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Com o trânsito em julgado, determino sejam os autos remetidos ao arquivo, com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Paranatinga/MT, data registrada no sistema.
Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito -
13/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:42
Declarada decadência ou prescrição
-
09/07/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 06:47
Decorrido prazo de CLEUZA PEREIRA CERVANTE em 06/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2022 08:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 09:25
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 13:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/04/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 18:01
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 14:09
Conclusos para despacho
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24/01/2022 08:32
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 06:11
Decorrido prazo de CLEUZA PEREIRA CERVANTE em 16/12/2021 23:59.
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23/11/2021 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 13:53
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 13:34
Desentranhado o documento
-
23/11/2021 13:34
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2021 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 02:57
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 07:18
Decorrido prazo de BEATRIZ MARIA GUEDES em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 07:18
Decorrido prazo de JOSE EVARISTO PEREIRA GUEDES em 12/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2021 05:56
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
22/07/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 05:55
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
22/07/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 05:55
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
22/07/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:24
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 00:31
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 16/06/2021.
-
16/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 02:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/06/2021 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/06/2021 01:58
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
02/06/2021 01:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/05/2021 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
26/05/2021 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/03/2021 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/03/2021 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2021 01:48
Juntada (Juntada)
-
04/03/2021 01:45
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/03/2021 01:36
Remessa (Remessa)
-
25/02/2021 02:15
Expedição de documento (Certidao)
-
05/02/2021 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/02/2021 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/02/2021 02:39
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
04/02/2021 02:26
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
04/02/2021 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
07/01/2021 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/12/2020 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/12/2020 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/12/2020 01:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/12/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/12/2020 01:43
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/12/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/12/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/12/2020 01:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/12/2020 00:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2020 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/10/2020 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/10/2020 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/10/2020 01:57
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
19/10/2020 01:47
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
02/10/2020 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2020 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/09/2020 02:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/09/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/09/2020 02:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/09/2020 02:12
Juntada (Juntada)
-
24/09/2020 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/09/2020 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/09/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/09/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/09/2020 02:27
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/09/2020 02:23
Juntada (Juntada)
-
21/09/2020 02:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/09/2020 02:14
Juntada (Juntada)
-
01/09/2020 02:01
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/06/2020 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/06/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:58
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
05/02/2020 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2020 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2020 02:09
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
16/01/2020 01:09
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
13/01/2020 02:31
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
16/12/2019 02:08
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
18/11/2019 02:09
Expedição de documento (Certidao)
-
11/11/2019 02:43
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
05/11/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/11/2019 02:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/10/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2019 00:50
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
29/10/2019 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/10/2019 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/10/2019 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/09/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2019 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2019 01:52
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/09/2019 02:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/09/2019 01:04
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
23/08/2019 01:25
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
27/05/2019 02:32
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/05/2019 01:48
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
15/05/2019 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2019 02:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/05/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2019 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/04/2019 02:26
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
27/02/2019 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2019 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2019 02:10
Expedição de documento (Certidao)
-
31/01/2019 02:32
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
31/01/2019 01:12
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
20/12/2018 02:20
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/10/2018 02:00
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
14/09/2018 02:43
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/06/2018 01:13
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
19/04/2017 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/03/2017 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/01/2017 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/01/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/01/2017 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/01/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/01/2017 01:02
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/12/2016 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/12/2016 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2016 01:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/12/2016 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/12/2016 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2016 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
19/10/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/10/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/10/2016 01:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/09/2016 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2016 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/08/2016 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2016 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/08/2016 01:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/07/2016 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/07/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2016 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/04/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/04/2016 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2016 01:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/04/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/04/2016 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2016 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/11/2015 02:01
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
16/11/2015 02:00
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
30/09/2015 01:44
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
10/08/2015 01:25
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
14/07/2015 01:36
Juntada (Juntada de AR)
-
01/07/2015 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2015 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2015 01:57
Juntada (Juntada de AR)
-
08/06/2015 01:51
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
26/05/2015 02:26
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
26/05/2015 02:24
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
26/05/2015 02:20
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
26/05/2015 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
26/05/2015 02:09
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
26/05/2015 02:07
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
26/05/2015 01:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
25/05/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2015 02:29
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
22/04/2015 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2015 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/03/2015 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2015 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/01/2015 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/01/2015 02:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/11/2014 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/09/2014 02:01
Juntada (Juntada de Oficio)
-
20/05/2014 02:10
Petição (Juntada de Peticao)
-
02/05/2014 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/05/2014 02:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/04/2014 02:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/04/2014 02:23
Petição (Juntada de Peticao)
-
16/04/2014 02:20
Petição (Juntada de Peticao)
-
16/04/2014 02:19
Juntada (Juntada de AR)
-
26/03/2014 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/03/2014 01:54
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
21/03/2014 01:31
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
27/02/2014 01:22
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/02/2014 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/02/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/02/2014 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2014 01:28
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
06/02/2014 00:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2013 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2013 01:10
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
25/09/2013 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2013 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/08/2013 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2013 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2013 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2013 01:48
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/11/2012 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2012 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/11/2012 02:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
14/11/2012 02:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/10/2012 01:44
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
18/10/2012 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/10/2012 01:03
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
28/06/2012 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2012 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/06/2012 01:52
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/06/2012 01:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/06/2012 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/06/2012 01:45
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
04/06/2012 01:52
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
01/06/2012 01:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/04/2012 02:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
10/04/2012 02:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/03/2012 01:59
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
30/03/2012 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/03/2012 02:19
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
21/03/2012 02:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/03/2012 02:38
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
21/03/2012 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/03/2012 01:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/03/2012 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
14/03/2012 01:22
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo para Resposta)
-
06/03/2012 02:31
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/03/2012 01:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/01/2012 02:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/01/2012 02:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/11/2011 02:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
30/11/2011 02:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/11/2011 02:16
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
25/11/2011 02:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/11/2011 02:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
22/11/2011 02:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/11/2011 02:25
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
21/11/2011 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/11/2011 02:14
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
21/11/2011 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2011 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2011 01:34
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
21/09/2011 02:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/08/2011 01:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/08/2011 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/08/2011 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/08/2011 02:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/08/2011 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/08/2011 01:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
22/08/2011 01:20
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo para Resposta)
-
04/08/2011 01:12
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/08/2011 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/07/2011 01:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/07/2011 02:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/07/2011 01:02
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
30/06/2011 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2011 02:12
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
20/06/2011 02:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/06/2011 01:30
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
16/06/2011 01:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/06/2011 01:25
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/06/2011 01:23
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
15/06/2011 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/05/2011 02:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
25/05/2011 01:33
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
19/05/2011 01:35
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
19/05/2011 01:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/05/2011 01:53
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/05/2011 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2011 01:13
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/05/2011 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2011 01:13
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
04/05/2011 02:41
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
04/05/2011 02:21
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/05/2011 02:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
03/05/2011 01:19
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
02/05/2011 02:08
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
02/05/2011 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/05/2011 01:19
Audiência (Audiencia Designada)
-
02/05/2011 01:18
Expedição de documento (Certidao)
-
02/05/2011 01:18
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
02/05/2011 01:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/09/2010 01:21
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
08/09/2010 01:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/09/2010 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
02/09/2010 01:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
01/09/2010 02:17
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
01/09/2010 01:52
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/06/2010 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
24/06/2010 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/06/2010 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/06/2010 02:26
Juntada (Juntada de AR)
-
24/06/2010 02:24
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
24/06/2010 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/06/2010 01:49
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
09/06/2010 01:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/03/2010 02:11
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
23/03/2010 01:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/03/2010 02:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
19/03/2010 02:03
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/03/2010 00:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/03/2010 00:25
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
16/03/2010 02:45
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
16/03/2010 02:44
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
16/03/2010 02:40
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
16/03/2010 02:37
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
16/03/2010 02:09
Expedição de documento (Certidao)
-
16/03/2010 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
09/03/2010 01:13
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/03/2010 01:12
Movimento Legado (Lancamento Indevido)
-
05/03/2010 02:39
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
05/03/2010 02:37
Movimento Legado (Lancamento Indevido)
-
05/03/2010 02:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/02/2010 01:45
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
22/02/2010 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/01/2010 02:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/01/2010 02:00
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
11/01/2010 02:16
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
11/01/2010 02:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/12/2009 01:50
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
02/12/2009 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/11/2009 01:57
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
27/11/2009 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2009 02:05
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
14/08/2009 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2009 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/07/2009 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/07/2009 01:24
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
24/06/2009 02:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/06/2009 01:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
24/06/2009 01:08
Juntada (Juntada)
-
23/06/2009 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/06/2009 02:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
18/06/2009 01:59
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
18/06/2009 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2009 01:40
Despacho (Despacho)
-
06/05/2009 02:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
06/05/2009 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2009 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/05/2009 01:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/04/2009 02:40
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
14/04/2009 02:39
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
14/04/2009 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/04/2009 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2009 01:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
02/04/2009 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/03/2009 01:32
Expedição de documento (Certidao)
-
18/03/2009 02:40
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/03/2009 02:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/03/2009 01:55
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/02/2009 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/01/2009 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/01/2009 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/01/2009 01:05
Juntada (Juntada de Oficio)
-
15/10/2008 02:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/09/2008 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/08/2008 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/08/2008 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/08/2008 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
07/08/2008 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2008 02:24
Movimento Legado (Andamento)
-
07/08/2008 01:15
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
07/08/2008 01:15
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
07/08/2008 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/08/2008 01:10
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
07/08/2008 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2008 01:17
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/06/2008 01:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/05/2008 01:44
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
08/11/2007 02:29
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
30/10/2007 02:27
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
30/10/2007 01:47
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
30/10/2007 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/10/2007 01:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
30/10/2007 01:30
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
30/10/2007 01:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/10/2007 01:04
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
24/10/2007 01:53
Movimento Legado (Aguardando Deposito de Diligencia)
-
23/10/2007 01:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/10/2007 02:17
Movimento Legado (Andamento)
-
17/10/2007 01:58
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
15/10/2007 02:14
Requisição de Informações (Intimacao)
-
15/10/2007 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/10/2007 01:13
Movimento Legado (Andamento)
-
15/10/2007 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/09/2007 02:38
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
26/09/2007 00:51
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/09/2007 02:41
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/09/2007 02:40
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
24/09/2007 01:54
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
24/09/2007 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2007 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2007 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/09/2007 02:05
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
20/09/2007 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/09/2007 01:55
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
14/09/2007 02:31
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
14/09/2007 02:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/09/2007 02:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
14/09/2007 02:30
Movimento Legado (Andamento)
-
14/09/2007 01:12
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2007
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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