TJMT - 1006068-76.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 21:01
Recebidos os autos
-
13/04/2024 21:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/03/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:25
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
03/12/2023 04:42
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 23:46
Decorrido prazo de STEFANY KALITA FERNANDES em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:28
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
16/11/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 16:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/10/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 03:09
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 08:19
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1006068-76.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S POLO PASSIVO: STEFANY KALITA FERNANDES Certifico que procedo a intimação da parte Exequente, na pessoa de seu Representante legal, do inteiro teor da certidão do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, juntada no ID – 131927950, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 17 de outubro de 2023 (Documento Assinado Digitalmente) Maria Izabel dos Anjos Olsen Gestora Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, - CEP: 78.580-000, Telefone: (66) 3512 3600 - Ramal 216 -
17/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2023 00:47
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:46
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:52
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:21
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:46
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:46
Decorrido prazo de STEFANY KALITA FERNANDES em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:09
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:09
Decorrido prazo de STEFANY KALITA FERNANDES em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 15:04
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 10:48
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 18/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 05:38
Decorrido prazo de STEFANY KALITA FERNANDES em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 06:15
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1006068-76.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S POLO PASSIVO: STEFANY KALITA FERNANDES Certifico que procedo a intimação da parte exequente, na pessoa de seu representante legal, do inteiro teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID – 128260805, bem como para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 5 de setembro de 2023 Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária – 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, - CEP: 78.580-000, Telefone: (66) 3512 3600 - Ramal 216 -
05/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 17:24
Expedição de Mandado
-
27/08/2023 06:04
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
27/08/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1006068-76.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S EXECUTADO: STEFANY KALITA FERNANDES
Vistos.
DEFIRO o pedido de consulta, via sistema RENAJUD, com o escopo de verificar acerca da existência de veículos registrados em nome da executada, sendo registrada a restrição judicial no(s) veículo(s) encontrado(s), consoante extrato anexo.
Desta feita, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito no comprovante de inclusão de restrição veicular, devendo o bem penhorado ser depositado em poder da parte executada, que assumirá o encargo de depositário fiel do bem e exercerá o ônus de guardar e conservar o veículo, bem como de não dispor do mesmo, sob pena de ser considerado depositário infiel.
Deverá ainda o Sr.
Oficial de Justiça, durante o cumprimento do mandado, se ater ao fato de que por se tratar de bem móvel, a propriedade se transfere com a mera tradição, razão pela qual, caso o bem esteja na posse de terceiros, deve ser aferida a real propriedade do veículo, com o escopo de evitar possível embargos de terceiros.
Em caso de não localização do veículo sujeito à penhora, deverá o Oficial de Justiça, no mesmo ato, intimar a parte executada, a fim de indicar a localização do bem, sob pena do executado praticar ato atentatório à dignidade da Justiça em caso de omissão, nos termos do artigo 774, V, do CPC.
Efetuada a penhora, intimem-se as partes, constando que o devedor terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da penhora, para oferecer impugnação, desde que garantida integralmente a execução (Enunciado nº 142 do FONAJE).
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 23 de agosto de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
23/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 01:32
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1006068-76.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S EXECUTADO: STEFANY KALITA FERNANDES
Vistos.
Considerando a disposição do artigo 835, inciso I do CPC que indica primeiro o dinheiro na ordem preferencial de bens penhoráveis e por ser medida eficaz à satisfação do crédito, DEFIRO o pedido de penhora via sistema Sisbajud, com fundamento, ainda, no artigo 837 do CPC.
Sobre o assunto segue o julgado: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD - POSSIBILIDADE - INFRAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - INOCORRÊNCIA.
A determinação de penhora de dinheiro por meio do sistema BACENJUD até o limite do valor do débito não caracteriza a infração disposta no art. 36, da Lei nº 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
Logo, é cabível a penhora de dinheiro, em depósito ou aplicação em instituição financeira em nome do devedor, por meio do sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, do CPC/2015, uma vez que prioritária, conforme disposto no art. 835 do CPC/2015, mormente porque o objetivo da execução é, primordialmente, a satisfação do direito do credor.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.147079-8/001, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020).
Consigno que a ordem de bloqueio via sistema Sisbajud já foi feita em gabinete sobre o valor exequendo e restou infrutífera a tentativa, visto que foi bloqueado somente valor irrisório, cujo desbloqueio já foi determinado.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 27 de julho de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
27/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 14:07
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 08:09
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 01:17
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:57
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
19/05/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1006068-76.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S EXEQUENTE: STEFANY KALITA FERNANDES
Vistos.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10%, além da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 523, CPC).
Registro que o prazo para oferecimento de embargos à execução será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da data da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, conforme Enunciados nº 117, nº 142 e nº 156, todos do FONAJE, e Súmula nº 10 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
Consigno que, interpostos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença e julgados improcedentes, o(a) devedor(a) arcará com as custas processuais, nos termos do artigo 348, IV do CNGC/MT e do artigo 55, II da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento e desde que solicitado pela parte credora, EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor em favor do(a) exequente para fim de protesto do título executivo judicial e inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do artigo 517 do CPC.
Após, INTIME-SE o(a) credor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar no feito.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 17 de abril de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
17/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 20:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 04:22
Decorrido prazo de STEFANY KALITA FERNANDES em 15/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:42
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1006068-76.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S EXEQUENTE: STEFANY KALITA FERNANDES
Vistos.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10%, além da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 523, CPC).
Registro que o prazo para oferecimento de embargos à execução será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da data da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, conforme Enunciados nº 117, nº 142 e nº 156, todos do FONAJE, e Súmula nº 10 da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.
Consigno que, interpostos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença e julgados improcedentes, o(a) devedor(a) arcará com as custas processuais, nos termos do artigo 348, IV do CNGC/MT e do artigo 55, II da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento e desde que solicitado pela parte credora, EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor em favor do(a) exequente para fim de protesto do título executivo judicial e inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do artigo 517 do CPC.
Após, INTIME-SE o(a) credor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar no feito.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 17 de abril de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
17/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
14/04/2023 13:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/04/2023 13:05
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 07:35
Decorrido prazo de STEFANY KALITA FERNANDES em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 17:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CUSTAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MMª JUIZA DE DIREITO MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA PARO PROCESSO n. 1006068-76.2022.8.11.0007 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: STEFANY KALITA FERNANDES, CPF *58.***.*20-86 Endereço: Rua Mem de Sá, 32, Jardim Imperial, Alta Floresta-MT - CEP: 78580-000.
POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: A presente certidão tem por finalidade INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme os valores discriminados abaixo, SOB PENA DE LEVAR A PROTESTO OU DÍVIDA ATIVA, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Para a emissão da guia deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘EMISSÃO DE GUIAS ON LINE – Emitir Guias – custas finais/remanescentes”, preencher o número único do processo, buscar, próximo, OK, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a comprovação de pagamento nos autos.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas Processuais..................................................
R$ 455,24 Taxa Judiciária...........................................................
R$ 224,35 Total ..........................................................................
R$ 679,59 ALTA FLORESTA, 13 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
13/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/02/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 10:18
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
25/02/2023 09:04
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 09:04
Decorrido prazo de STEFANY KALITA FERNANDES em 24/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:31
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 13:54
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2022 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 10:41
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:13
Audiência Conciliação juizado realizada para 23/11/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
17/11/2022 21:40
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 16:18
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/11/2022 23:59.
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15/09/2022 04:20
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1006068-76.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: STEFANY KALITA FERNANDES POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência de tentativa de DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: ALTA FLORESTA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: Tipo: Conciliação juizado Sala: ALTA FLORESTA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 23/11/2022 Hora: 13:00 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTYwZWJhYzctMDM1ZS00MWM0LTkxODMtN2Q2NDJmZmZjMDAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2296d6d296-7927-44a0-8420-7a88a51e2b54%22%7d ou o LINK ENCURTADO: encurtador.com.br/dtwIN, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 2.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 3.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 4.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 13 de setembro de 2022 Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária - 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 6512 3600 - RAMAL 216 -
13/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 04:27
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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11/09/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:19
Audiência Conciliação juizado designada para 23/11/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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08/09/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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