TJMT - 1019332-15.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 02:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/03/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 02:13
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DOS CRISTAIS em 11/03/2025 23:59
-
28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DOS CRISTAIS em 14/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:12
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:28
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/12/2024 15:49
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 14:08
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
11/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 01:10
Decorrido prazo de MARISANGELA XAVIER DE ALMEIDA em 09/05/2024 23:59
-
29/04/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 02:09
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ID 134268342. -
21/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 01:45
Decorrido prazo de MARISANGELA XAVIER DE ALMEIDA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 00:54
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1019332-15.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DOS CRISTAIS EXECUTADO: MARISANGELA XAVIER DE ALMEIDA Vistos, Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o polo ativo se manifestar com relação à proposta de acordo de id. 131439395. Às providências.
Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito -
31/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
12/09/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:17
Decorrido prazo de MARISANGELA XAVIER DE ALMEIDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:17
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DOS CRISTAIS em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:43
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 06:11
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2023 06:11
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
22/06/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 17:52
Recebimento do CEJUSC.
-
22/06/2023 17:52
Audiência de conciliação realizada em/para 22/06/2023 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
22/06/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 06:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 15:44
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1019332-15.2021.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DOS CRISTAIS POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARISANGELA XAVIER DE ALMEIDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - JEJG Data: 22/06/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 25/05/2023 12:00:16 -
25/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 11:58
Audiência de conciliação designada em/para 22/06/2023 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
14/12/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/10/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2022 02:28
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
22/10/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE Processo: 1019332-15.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DOS CRISTAIS EXECUTADO: MARISANGELA XAVIER DE ALMEIDA
Vistos.
Em petição de id. 95857756 a parte exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel que originou as dívidas condominiais, o qual encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal.
Com fundamento no art. 835, inc.
XII do CPC, DEFIRO parcialmente o pedido retro e determino a INTIMAÇÃO do credor fiduciário acerca da penhora efetuada, bem como para que preste informações sobre o contrato n. 8.7877.0045772-4 (averbado no R-7 da matrícula nº 103.617, registrada no 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande), quais sejam: situação de adimplência, valor total, saldo devedor, prazo de pagamento e hipóteses de resolução.
A presente decisão serve como termo de penhora e sua cópia (assinada digitalmente) como certidão de registro junto ao CRI acima indicado, cujo débito perfaz a quantia de R$ 3.2231,42 (atualizada até 24/03/2022).
Intimo a parte exequente para que proceda ao registro da penhora junto ao CRI, no prazo de 10 dias.
Intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos no prazo legal.
Conforme art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, diante da penhora realizada, designe-se audiência de conciliação, intimando-se as partes.
Intime-se a parte executada pessoalmente, eis que não possui advogado habilitado nos autos.
Intime-se o credor fiduciário (CNPJ n. 00.***.***/0001-04), nos termos do art. 889, inc.
V, do CPC. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
16/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 04:29
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
13/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 02:35
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 02:06
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
13/03/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2022 08:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/01/2022 19:00
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/10/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 05:27
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
08/10/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2021 08:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/09/2021 11:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/08/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 00:30
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
26/06/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
24/06/2021 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 03:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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