TJMT - 1000663-46.2020.8.11.0034
1ª instância - Dom Aquino - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/03/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 17:55
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
20/03/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 06:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VILSON PAULO DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VALDECI NUNES RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 09:31
Decorrido prazo de ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 03:56
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/06/2023 17:44
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
12/06/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 01:53
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS DOS REIS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:53
Decorrido prazo de VILSON PAULO DOS REIS em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 04:23
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS DOS REIS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 04:23
Decorrido prazo de VILSON PAULO DOS REIS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 04:23
Decorrido prazo de VALDECI NUNES RIBEIRO em 30/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2023 05:23
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2023 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 09:11
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 03:52
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 01:46
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 02:15
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS DOS REIS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:15
Decorrido prazo de VILSON PAULO DOS REIS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:15
Decorrido prazo de VALDECI NUNES RIBEIRO em 02/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 06:32
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS DOS REIS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 06:32
Decorrido prazo de VILSON PAULO DOS REIS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 06:32
Decorrido prazo de VALDECI NUNES RIBEIRO em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2023 01:27
Decorrido prazo de ALINE BARINI NESPOLI em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1000663-46.2020.8.11.0034.
IMPUGNANTE: VALDECI NUNES RIBEIRO IMPUGNADO: VILSON PAULO DOS REIS, CELIA DE FREITAS DOS REIS Vistos e examinados.
Por serem tempestivos, RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Infere-se dos autos que, de fato, há omissão na sentença proferida – isso porque o Juízo sentenciante (Dom Aquino/MT) não condenou a sucumbente ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Sendo assim, DOU PROVIMENTO ao recurso, para suprir a omissão e condenar o requerente ao pagamento das custas processuais devidas, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Consigno que a fixação em quantia certa é orientação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Atente-se para julgado de caso similar: AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO CRÉDITO PROCEDENTE – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O arbitramento de honorários advocatícios e custas em Impugnação ao Crédito oposto pelo credor contra crédito listado pela Administradora Judicial, revela-se devido se presente a litigiosidade no incidente.
Diante da litigiosidade instaurada na Impugnação, julgada improcedente, cabível a condenação do impugnante ao pagamento de honorários de sucumbência, a serem fixados por apreciação equitativa, nos termos do § 8º, do art. 85, do CPC. (TJ-MT 10140682320218110000 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 27/10/2021, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/11/2021) No julgamento supra ementado, o valor da causa era R$725.883,63 e a Instância Superior fixou os honorários sucumbenciais em R$ R$10.000,00, fazendo a seguinte consignação: “Embora o valor do proveito econômico seja expressivo (R$ 725.883,63), por se tratar de impugnação de crédito em recuperação judicial, a fixação da verba honorária se dá por apreciação equitativa, caso em que desarrazoado o arbitramento dos honorários em percentual sobre o valor da causa ou proveito econômico, porque a impugnação é mero incidente processual que não tem natureza propriamente condenatória.
Há necessidade, sim, de interpretar-se a norma em questão à luz das peculiaridades do caso, sem o quê, pode-se gerar defeso locupletamento indevido que nem mesmo a suposta ratio inibidora da instauração de litígios e incidentes justifica”.
Portanto, no presente caso, de forma equiparada, fica a verba fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), com as devidas atualizações.
Intime-se a todos desta decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
01/02/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 02:00
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/01/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ALINE BARINI NESPOLI em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:17
Decorrido prazo de ALINE BARINI NESPOLI em 11/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 17:56
Decorrido prazo de VILSON PAULO DOS REIS em 17/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 19:57
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS DOS REIS em 17/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 15:05
Decorrido prazo de VALDECI NUNES RIBEIRO em 17/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:32
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
27/10/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
24/10/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 00:00
Intimação
Intimação do Administrador Judicial, para sua manifestação em 15 dias, devendo o mesmo observar o teor do parágrafo único do artigo 12 da LRF. -
17/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:46
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
08/10/2022 09:04
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS DOS REIS em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 09:04
Decorrido prazo de VILSON PAULO DOS REIS em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 09:04
Decorrido prazo de VALDECI NUNES RIBEIRO em 06/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 07:46
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 05:28
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
Processo n. 1000663-46.2020.8.11.0034 I N T I M A Ç Ã O Procedo a intimação das partes do inteiro teor da decisão juntada no id. 94640431.
DOM AQUINO, 13 de setembro de 2022.
Assinado eletronicamente por: ROSIMEIRE ALMEIDA TORRES OLIVEIRA 13/09/2022 16:22:02 -
13/09/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 17:23
Expedição de Decisão.
-
02/08/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 07:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/04/2022 15:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/08/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 10:42
Decorrido prazo de VALDECI NUNES RIBEIRO em 25/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 04:05
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 16:58
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 12:31
Decorrido prazo de VALDECI NUNES RIBEIRO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 12:31
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 26/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2021 20:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 05:47
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
03/07/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
01/07/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:56
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 17:45
Juntada de Petição de parecer
-
22/06/2021 08:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO em 21/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/12/2020 13:13
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
24/12/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
16/12/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 18:15
Decorrido prazo de ALINE BARINI NESPOLI em 07/12/2020 23:59.
-
09/12/2020 12:05
Decorrido prazo de ALINE BARINI NESPOLI em 07/12/2020 23:59.
-
30/11/2020 11:57
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
29/11/2020 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2020
-
26/11/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2020 05:26
Decorrido prazo de NASSER RAJAB em 16/11/2020 23:59.
-
13/11/2020 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 19:53
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
04/11/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 15:50
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004909-20.2019.8.11.0008
Henrique Goncalves de Souza
Janio da Cruz Fialho
Advogado: Joselina Lucia dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/07/2019 00:00
Processo nº 0003340-14.2010.8.11.0003
Alzira Maria de Souza
Jose Aparecido de Souza
Advogado: Rossilene Bitencourt Ianhes Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/04/2010 00:00
Processo nº 0003340-14.2010.8.11.0003
Jose Aparecido Ferreira de Souza
Alzira Maria de Souza
Advogado: Almir Marcelo Gimenez Goncalves
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2024 16:29
Processo nº 1001803-26.2022.8.11.0041
Helena Santos de Laet
Sociedade de Empreendimentos Vale da Ama...
Advogado: Isabelly de Souza Moraes Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/01/2022 15:16
Processo nº 1000186-90.2022.8.11.0086
Daniel Cristiano Silva de Moraes
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/08/2022 16:30