TJMT - 1046332-90.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 00:35
Recebidos os autos
-
28/04/2023 00:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 07:06
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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22/02/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
-
21/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046332-90.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: DANIELLI APARECIDA DE CAMPOS EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no valor de: R$ 2.694,02 (dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dois centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos.
P.I.C.
Arquive-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
20/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2023 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2022 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 16:34
Juntada de Petição de embargos à execução
-
14/10/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2022 09:20
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 07/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:10
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
14/09/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 06:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2022 12:45
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
13/09/2022 12:45
Juntada de petição
-
13/09/2022 12:45
Juntada de acórdão
-
13/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:45
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
13/09/2022 12:45
Juntada de intimação de pauta
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13/09/2022 12:45
Juntada de intimação de pauta
-
13/09/2022 12:45
Juntada de intimação de pauta
-
15/07/2022 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2022 08:12
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/06/2022 14:59
Conclusos para decisão
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25/06/2022 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2022 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2022 19:35
Decorrido prazo de DANIELLI APARECIDA DE CAMPOS em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/06/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 10:29
Publicado Sentença em 07/06/2022.
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07/06/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:19
Julgado procedente o pedido
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28/02/2022 09:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/02/2022 13:24
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2022 16:19
Recebimento do CEJUSC.
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17/02/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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17/02/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2022 09:08
Recebidos os autos.
-
10/02/2022 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/01/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 14:14
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 14/02/2022 14:20.
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19/11/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
21/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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