TJMT - 1043713-56.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:28
Juntada de Alvará
-
05/03/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/01/2024 16:21
Juntada de certidão da contadoria
-
08/11/2023 17:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2023 17:19
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
08/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 21:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 05:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:25
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1043713-56.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: DAVI DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Dispensado o relatório, atendido o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que informado o cumprimento da obrigação imposta em sentença, tem-se que fora satisfeita a presente execução.
Como de conhecimento, as causas de extinção dos feitos executivos estão elencadas no art. 924 e incisos do CPC, sendo certo que a referida extinção somente produzirá efeito quando for declarada por sentença.
No caso dos autos, vê-se que houve o cumprimento da obrigação e, via de consequência, a extinção da execução por pronunciamento judicial que declare tal situação.
Assim, JULGO EXTINTO o processo de execução, ante o cumprimento pelo executado da obrigação, nos termos do o art. 924, e o art. 925, estes últimos do CPC.
Deixo de condenar a requerida em custas processuais, nos termos do art. 8, §1º da Lei 8.620/93 e art. 3º da Lei 7.603/01 e em honorários advocatícios, eis que não houve resistência à pretensão.
Diante da quitação, expeça-se os respectivos alvarás, tudo conforme previsto no Provimento 20/2020-CM, transferindo-o à conta bancária indicada pela parte, atentando-se a outorga dos poderes para receber e dar quitação, observando ainda eventual pedido de destaque do causídico, o qual autorizo, se houver pleito a tanto.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixas e levantem-se as restrições em nome das partes junto aos órgãos conveniados, recolha-se eventuais mandados, bem como arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
C.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
13/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:03
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 01:22
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1043713-56.2022.8.11.0001 INTIMAÇÃO EXPEDIÇÃO RPV Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, considerando a juntada do(s) cálculo(s) atualizado (s), impulsiono estes autos para INTIMAR O ENTE DEVEDOR para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como INTIMAR A PARTE AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 15 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente OACIL CONCEICAO DA SILVA MARIAN Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
15/06/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/06/2023 16:18
Juntada de certidão da contadoria
-
24/04/2023 11:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/04/2023 11:06
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
18/04/2023 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 05:55
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA LIMA em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:11
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1043713-56.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: DAVI DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 14.091,78 (quatorze mil e noventa e um reais e setenta e oito centavos), consoante planilha de cálculo do ID n. 106944594.
Intimadas, a parte executada nada disse.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 12.298,15 (doze mil e duzentos e noventa e oito reais e quinze centavos) como crédito principal e R$ 1.281,07 (mil e duzentos e oitenta e um reais e sete centavos), devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
25/03/2023 20:34
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2023 20:34
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2023 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2023 13:07
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:37
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA LIMA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:51
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 17:56
Decisão interlocutória
-
20/01/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/01/2023 16:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/12/2022 14:43
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/12/2022 13:30
Devolvidos os autos
-
15/12/2022 13:30
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/12/2022 13:30
Juntada de acórdão
-
15/12/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:30
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
15/12/2022 13:30
Juntada de intimação de pauta
-
15/12/2022 13:30
Juntada de intimação de pauta
-
15/12/2022 13:30
Juntada de intimação de pauta
-
06/10/2022 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2022 20:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/09/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 22:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2022 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/09/2022 02:13
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:09
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 16:21
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 15:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/07/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 04:30
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003325-76.2022.8.11.0045
Maria da Conceicao de Oliveira Coutinho
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/09/2022 16:46
Processo nº 1003325-76.2022.8.11.0045
Maria da Conceicao de Oliveira Coutinho
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2023 23:21
Processo nº 0006950-42.2019.8.11.0013
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Marcelo Souza de Almeida
Advogado: Michelle Soares da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/07/2019 00:00
Processo nº 1000655-54.2019.8.11.0018
Etelma Stabile de Souza
E.o.r. dos Santos - Alimentos - Eireli
Advogado: Karine de Gois Conradi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/08/2022 18:52
Processo nº 1002100-55.2021.8.11.0045
Marisete Barboza dos Santos Teixeira
Banco Pan S.A.
Advogado: Juliano Galadinovic Alvim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/09/2022 14:33