TJMT - 1026569-97.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
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20/03/2023 01:08
Recebidos os autos
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20/03/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/02/2023 05:24
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1026569-97.2021.8.11.0003.
Vistos, etc.
Cuida-se de Alvará Judicial manejado por JOANA BATISTA DA SILVA, representada por sua curadora, ALEDIR MARTINS DA SILVA, com o fim de obter autorização para a venda de sua quota parte do imóvel registrado sob o n.16.098, do CRI local.
O pleito autoral foi acolhido pela sentença de Id. 92045081, oportunidade na qual se determinou a prestação de contas pela representante da curatelada.
A prestação de contas aportou ao Id. 101670876.
Na sequência, o Ministério Público opinou pelo acolhimento das contas e pelo arquivamento do feito. (Id. 107050383) Pois bem, verifica-se que a sra.
ALEDIR MARTINS DA SILVA, na condição de curadora da requerente, depositou em favor desta a quantia obtida com a venda de sua quota parte do imóvel supramencionado (Id. 101670876).
Foi observado pela curadora o valor mínimo da avaliação judicial de Id. 86323735, de sorte que a prestação de contas revela-se escorreita.
Destarte, considerando que a parte cumpriu com os termos da sentença, e em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO a prestação de contas apresentada.
Via de consequência, determino o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data do sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
17/02/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 18:51
Decisão interlocutória
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19/01/2023 16:32
Conclusos para despacho
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09/01/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:04
Processo Desarquivado
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18/10/2022 07:58
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2022 11:33
Decorrido prazo de JOANA BATISTA DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONO O FEITO PARA INTIMAR OS ADVOGADOS DA REQUERENTE PARA PROCEDER A IMPRESSÃO DO ALVARÁ EXPEDIDO DIRETAMENTE NO SISTEMA PJE, ENCAMINHANDO AOS SETORES COMPETENTES PARA AS PROVIDÊNCIAS DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. -
14/09/2022 12:47
Arquivado Provisoramente
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14/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:08
Transitado em Julgado em 08/09/2022
-
09/09/2022 07:46
Decorrido prazo de REINALDO MANOEL GUIMARAES em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 07:45
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 07:34
Decorrido prazo de ALEDIR MARTINS DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
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17/08/2022 06:44
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:51
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 18:42
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 18:13
Juntada de Petição de parecer
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14/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 13:50
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2022 13:35
Decorrido prazo de JOANA BATISTA DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 11:01
Decorrido prazo de JOANA BATISTA DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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23/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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22/02/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 20:09
Decisão interlocutória
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18/02/2022 15:50
Conclusos para decisão
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16/02/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 18:56
Decorrido prazo de JOANA BATISTA DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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15/12/2021 02:34
Decorrido prazo de JOANA BATISTA DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
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22/11/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 16:11
Decisão interlocutória
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18/11/2021 00:57
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2021 18:23
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/11/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 07:58
Declarada incompetência
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12/11/2021 17:09
Conclusos para decisão
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12/11/2021 17:08
Juntada de Certidão
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12/11/2021 17:08
Juntada de Certidão
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01/11/2021 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2021 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/11/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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