TJMT - 1005263-41.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
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08/06/2023 01:04
Recebidos os autos
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08/06/2023 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/05/2023 02:31
Decorrido prazo de TANIA APARECIDA CABRAL DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 02:22
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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06/05/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2023 18:52
Conclusos para decisão
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03/02/2023 00:31
Decorrido prazo de TANIA APARECIDA CABRAL DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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18/12/2022 05:44
Juntada de entregue (ecarta)
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23/11/2022 01:22
Decorrido prazo de TANIA APARECIDA CABRAL DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 18:36
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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31/10/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1005263-41.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: TANIA APARECIDA CABRAL DOS SANTOS Vistos etc.
Defiro a penhora online via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” por 30 dias dos valores executados.
Verifica-se que o resultado foi positivo, conforme o comprovante de id. 100272192.
Deixo de intimar a parte exequente sobre a penhora, tendo em vista que já manifestou-se nos autos, conforme id. 101421006.
Em atenção ao contraditório, INTIME-SE a parte executada para apresentar embargos no prazo legal.
Após, em caso de AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO da parte DEVEDORA ou havendo concordância da parte CREDORA e DEVEDORA com o(s) VALOR(ES) PENHORADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, então, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valores seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) ‘receber, dar quitação’.
Tudo cumprido, PROCEDA-SE ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
21/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 08:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 08:32
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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19/09/2022 18:27
Conclusos para decisão
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16/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 03:08
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
14/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:53
Decorrido prazo de TANIA APARECIDA CABRAL DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59.
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14/09/2022 09:40
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2022 08:39
Processo Desarquivado
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06/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 06:45
Processo Desarquivado
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20/06/2022 06:45
Decorrido prazo de TANIA APARECIDA CABRAL DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
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31/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 04:24
Publicado Sentença em 30/05/2022.
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28/05/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 17:32
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 17:32
Homologada a Transação
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04/05/2022 12:31
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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04/05/2022 12:26
Recebimento do CEJUSC.
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04/05/2022 12:25
Audiência Conciliação juizado cancelada para 04/05/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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03/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 14:41
Recebidos os autos.
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02/05/2022 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 21:50
Juntada de entregue (ecarta)
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17/03/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:39
Audiência Conciliação juizado designada para 04/05/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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17/03/2022 09:38
Audiência Conciliação juizado cancelada para 23/03/2022 13:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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18/02/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:02
Audiência Conciliação juizado designada para 23/03/2022 13:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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17/02/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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