TJMT - 0005513-06.2013.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2023 17:13
Baixa Definitiva
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29/04/2023 17:13
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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29/04/2023 12:22
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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27/04/2023 00:21
Decorrido prazo de SERGIO RENE CARDOSO em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:21
Decorrido prazo de MODELAJE-IND.E COM.DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - EPP em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:21
Decorrido prazo de MONICA DO HORTO LEMOS MACHADO em 26/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:26
Publicado Acórdão em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – ICMS – EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA – REQUISITOS DO ARTIGO 485, III e § 1.º, DO CÓDIGO DE PRPCESSO CIVIL NÃO OBSERVADOS –SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O executivo fiscal pode ser extinto sem resolução de mérito por não ter a parte exequente/apelante atendido ao comando judicial somente após a intimação pessoal da parte para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no art. 485, inciso III e § 1.º, do CPC, o que não ocorreu no caso.
Assim, a reforma do decisum objurgado é medida que se impõe. -
29/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 15:59
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (APELANTE) e provido
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28/03/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2023 13:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 13/03/2023.
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11/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Março de 2023 a 27 de Março de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 11:59
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 14:34
Conclusos para despacho
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23/11/2022 13:44
Recebidos os autos
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23/11/2022 13:44
Juntada de decisão
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23/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:44
Juntada de intimação
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23/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:44
Juntada de intimação
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23/11/2022 13:44
Juntada de despacho
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09/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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09/09/2022 10:31
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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09/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 16:20
Conclusos para decisão
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25/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:32
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 16:17
Conclusos para decisão
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01/07/2022 15:33
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:02
Recebidos os autos
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28/06/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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