TJMT - 1019071-53.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
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07/11/2022 05:20
Recebidos os autos
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07/11/2022 05:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/10/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2022 15:56
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2022 19:08
Decorrido prazo de PRISCILA GIORDANI em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 19:07
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS MONTES em 25/07/2022 23:59.
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11/07/2022 01:23
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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11/07/2022 01:23
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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10/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1019071-53.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS MONTES EXECUTADO: PRISCILA GIORDANI
Vistos.
Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito.
Após, arquivem-se com as baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
07/07/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:39
Decisão interlocutória
-
30/06/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 05:29
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte exequente quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 03 (três) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
21/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 14:37
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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05/05/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 04:54
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 00:51
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:37
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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04/04/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 05:43
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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19/03/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2022 08:35
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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15/03/2022 15:15
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/03/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 12:25
Decorrido prazo de PRISCILA GIORDANI em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 22:21
Juntada de entregue (ecarta)
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17/02/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 14:06
Desentranhado o documento
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17/02/2022 14:05
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 09:50
Processo Desarquivado
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28/01/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2021 06:52
Decorrido prazo de PRISCILA GIORDANI em 16/07/2021 23:59.
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18/07/2021 06:52
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS MONTES em 16/07/2021 23:59.
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02/07/2021 05:55
Publicado Sentença em 02/07/2021.
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02/07/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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30/06/2021 17:17
Arquivado Definitivamente
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30/06/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 16:39
Homologada a Transação
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30/06/2021 14:57
Conclusos para despacho
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30/06/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
15/05/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2021
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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