TJMT - 0055022-38.2015.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:48
Recebidos os autos
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27/04/2023 00:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/03/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0055022-38.2015.8.11.0001.
RECONVINTE: JUCELINA DA SILVA XAVIER, JUCINEIA DA SILVA XAVIER EXECUTADO: EDUARDO MANTOVANI CARDOSO, HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA - EPP, CELSO CARDOSO Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
13/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 16:16
Homologada a Transação
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10/02/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 05:06
Decorrido prazo de EDUARDO MANTOVANI CARDOSO em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 02:02
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos
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13/11/2022 20:02
Decorrido prazo de HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59.
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13/11/2022 20:02
Decorrido prazo de EDUARDO MANTOVANI CARDOSO em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 05:50
Decorrido prazo de CELSO CARDOSO em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 05:50
Decorrido prazo de HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 05:50
Decorrido prazo de EDUARDO MANTOVANI CARDOSO em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 05:50
Decorrido prazo de JUCINEIA DA SILVA XAVIER em 10/11/2022 23:59.
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28/10/2022 12:58
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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28/10/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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25/10/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0055022-38.2015.8.11.0001.
IMPETRANTE: JUCELINA DA SILVA XAVIER, JUCINEIA DA SILVA XAVIER VÍTIMA: EDUARDO MANTOVANI CARDOSO, HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA - EPP, CELSO CARDOSO Vistos, etc.
O credor, por meio da petição de ID. 77203935, postulou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, requerendo a inclusão no polo passivo dos sócios CELSO CARDOSO e EDUARDO MANTOVANI CARDOSO.
Os sócios foram intimados, sob pena de concordância tácita quanto a desconsideração da personalidade jurídica da empresa promovida e sua consequente inclusão no polo passivo da demanda com a plena responsabilização pelo débito reivindicado.
Em resposta (ID 77203947) os sócios manifestaram-se nos autos.
Na oportunidade, impugnaram o incidente, sob o argumento de que são partes ilegítimas para figurarem no polo passivo da demanda, uma vez que firmaram contrato de arrendamento com o Hospital e Maternidade Bom Jesus Ltda em 2006, e desde então não são responsáveis pelo nosocômio.
Além disso, alegou a nulidade da citação. É o relatório do necessário.
I – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Os sócios aduziram que na data de 14/04/2006 firmaram contrato particular de arredamento de equipamentos médicos e hospitalares, e que desde a referida data não exerce mais atividades hospitalares e tampouco possui qualquer responsabilidade pelos serviços prestados naquele estabelecimento.
Pois bem, em que pese os judiciosos argumentos, verifico que não merecem guarida.
Isso porque, conforme contrato juntado nos autos (ID. 77203953), verifica-se que o mesmo previa a vigência de 04 (quatro) anos, ou seja, encerrou-se em 14/04/2010, sendo que muito embora os sócios aleguem que houve aditivo, não comprovaram tais alegações.
Vale ressaltar que, conforme já consignado nos autos, cabe ao executado comprovar sua ilegitimidade, sendo que mesmo intimado para juntarem ao feito o contrato social do Hospital Bom Jesus sob pena de rejeição do pedido, quedaram-se inertes.
Dessa forma, não há que se falar em ilegitimidade.
II.
DA NULIDADE DE CITAÇÃO.
Da mesma forma não merece amparo o pedido de nulidade de citação.
Como já esclarecido, a parte executada é legítima para figurar no polo passivo da demanda, sendo que citação foi encaminhada no endereço do hospital.
Outrossim, não há que se falar em nulidade da citação em razão de seu recebimento por terceiro, visto que nos termos do Enunciado n. 05 do Fonaje, identificada a pessoa que assinou o aviso de recebimento, a carta é meio eficaz para fins de citação do réu.
In verbis: “ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.” Portanto, não se vislumbra razão nas alegações da executada para fins de declarar a nulidade da citação no feito.
III.
DA TEORIA APLICADA.
No ordenamento pátrio, tanto no artigo 50 do Código Civil quanto no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, preveem a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica.
No Código Cível são previstas hipóteses mais rígidas, denominada Teoria Maior, ao passo que no Código de Defesa do Consumidor há hipóteses mais flexível, denominada Teoria Menor, regras estas independentes que não podem ser utilizadas uma em complemento da outra.
Neste sentido: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. (...) DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
ART. 28, § 5.º, DO CDC (TEORIA MENOR) QUE NÃO EXIGE A PRÁTICA DE ATOS FRAUDULENTOS, MAS NÃO POSSUI A HIPÓTESE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ADMINISTRADOR.
ART. 50 DO CC (TEORIA MAIOR) QUE PERMITE A RESPONSABILIZAÇÃO DO ADMINISTRADOR NÃO-SÓCIO, MAS EXIGE QUE AS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS TENHAM SIDO REALIZADAS COM EXCESSO DE PODER OU DESVIO DO OBJETO SOCIAL. (...) 3.
Esta Corte já consolidou o entendimento de que nas relações jurídicas de natureza civil-empresarial, adota-se a teoria maior, segundo a qual a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que permite sejam atingidos os bens das pessoas naturais (sócios ou administradores), de modo a responsabilizá-las pelos prejuízos que, em fraude ou abuso, causaram a terceiros, nos termos do art. 50 do CC. 4. É possível atribuir responsabilidade ao administrador não-sócio, por expressa previsão legal.
Contudo, tal responsabilização decorre de atos praticados pelo administrador em relação as obrigações contraídas com excesso de poder ou desvio do objeto social. 5.
A responsabilidade dos administradores, nestas hipóteses, é subjetiva, e depende da prática do ato abusivo ou fraudulento.
No caso dos autos, não foi consignada nenhuma prática de ato irregular ou fraudulento do administrador. 6.
O art. 50 do CC, que adota a teoria maior e permite a responsabilização do administrador não-sócio, não pode ser analisado em conjunto com o parágrafo 5º do art. 28 do CDC, que adota a teoria menor, pois este exclui a necessidade de preenchimento dos requisitos previstos no caput do art. 28 do CDC permitindo a desconsideração da personalidade jurídica, por exemplo, pelo simples inadimplemento ou pela ausência de bens suficientes para a satisfação do débito.
Microssistemas independentes. (...) (STJ REsp 1658648/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 20/11/2017) No presente caso, que se trata de relação consumerista será aplicado ao caso concreto às hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 28 do CDC.
IV OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO.
Sendo aplicada ao caso a Teoria Menor, conforme entendimento sedimentado no STJ, o risco do empreendimento econômico não pode ser suportado pelo consumidor, mas pelos seus sócios, ainda que não haja qualquer conduta culposa ou dolosa.
Nas relações consumeristas, a desconsideração da personalidade jurídica prescinde apenas da constatação de que há obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados.
A propósito: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO.
EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO.
SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO.
ART. 515, § 3º, DO CPC/73.
APELAÇÃO.
CAUSA MADURA.
REQUISITOS.
PRESENÇA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONTRADITÓRIO DIFERIDO.
CPC/73.
INCIDÊNCIA DO CDC.
FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO.
SÚMULA 283/STF.
COOPERATIVA HABITACIONAL.
SÚMULA 602/STJ.
TEORIA MENOR.
ART. 28, § 5º, DO CDC.
OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS.
SUFICIÊNCIA. 10.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais reclamados pelas sociedades cooperativas.
Súmula 602/STJ 11.
De acordo com a Teoria Menor, a incidência da desconsideração se justifica: a) pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa (art. 28, caput, do CDC); ou b) pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 do CDC. (...)13.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (STJ REsp 1735004/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 29/06/2018) RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO ESPECIAL.
SHOPPING CENTER DE OSASCO-SP.
EXPLOSÃO.
CONSUMIDORES.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE ATIVA.
PESSOA JURÍDICA.
DESCONSIDERAÇÃO.
TEORIA MAIOR E TEORIA MENOR.
LIMITE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
REQUISITOS.
OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES.
ART. 28, § 5º. (...) - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.
Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. - Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. - A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. - Recursos especiais não conhecidos. (STJ REsp 279.273/SP, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004, p. 230) Em análise do caso concreto, pelo simples fato do cumprimento de sentença tramitar desde 17.05.2017 (ID 77203923) sem conseguir até o presente momento nenhum bem passível de penhora é suficiente para caracterizar o obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à parte reclamante.
Portanto, devida à desconsideração da personalidade jurídica.
V - DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 28 do CDC, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA EPP.
Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de débito atualizada.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento da condenação, sob pena de penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
21/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:15
Decisão interlocutória
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18/10/2022 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2022 18:50
Conclusos para despacho
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16/09/2022 03:27
Publicado Despacho em 16/09/2022.
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16/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 0055022-38.2015.8.11.0001.
IMPETRANTE: JUCELINA DA SILVA XAVIER, JUCINEIA DA SILVA XAVIER VÍTIMA: EDUARDO MANTOVANI CARDOSO, HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA - EPP, CELSO CARDOSO VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formado pelas partes acima indicadas.
Ao consultar o Sistema Projudi constatei que o processo encontra-se em trâmite no Juízo Titular II do Sexto Juizado Especial de Cuiabá-MT.
Assim, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa ao Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá- Juízo Titular II, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
14/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 17:04
Conclusos para despacho
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22/02/2022 08:56
Mov. [299] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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26/01/2021 11:37
Mov. [298] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES )
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26/01/2021 11:37
Mov. [297] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Aguardando Sistemas on-line para Juiz CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES/Em função de redistribuição
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12/01/2021 11:14
Mov. [296] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ AUXILIAR 6 para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR )
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12/01/2021 11:14
Mov. [295] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Aguardando Sistemas on-line para Juiz LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR/Em função de redistribuição
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28/09/2020 19:59
Mov. [294] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUCELINA DA SILVA XAVIER/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(14/09/20)
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28/09/2020 19:59
Mov. [293] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUCINEIA DA SILVA XAVIER/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(14/09/20)
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23/09/2020 14:53
Mov. [292] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ AUXILIAR 6
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22/09/2020 14:32
Mov. [291] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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21/09/2020 13:01
Mov. [290] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 21/09/20 * Representante da parte JUCELINA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Juntada de Certidão(14/09/20)
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21/09/2020 13:01
Mov. [289] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 21/09/20 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Juntada de Certidão(14/09/20)
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14/09/2020 13:48
Mov. [288] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
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14/09/2020 13:48
Mov. [287] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
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14/09/2020 13:48
Mov. [286] - Documento: Juntada de Certidão Certifico que decorreu em branco o prazo para as partes executadas se manifestarem nos autos, procedo a intimação das partes exequentes para se manifestarem no prazo de 05 dias.
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11/09/2020 19:59
Mov. [285] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de EDUARDO MANTOVANI CARDOSO/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(17/08/20)
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11/09/2020 19:59
Mov. [284] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CELSO CARDOSO/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(17/08/20)
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11/09/2020 19:59
Mov. [283] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?)/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(17/08/20)
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27/08/2020 20:02
Mov. [282] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDUARDO MANTOVANI CARDOSO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
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27/08/2020 20:02
Mov. [281] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CELSO CARDOSO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em
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27/08/2020 20:02
Mov. [280] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?) teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do
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18/08/2020 13:34
Mov. [279] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 18/08/20 * Representante da parte JUCELINA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(17/08/20)
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18/08/2020 13:34
Mov. [278] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 18/08/20 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(17/08/20)
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17/08/2020 09:50
Mov. [277] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EDUARDO MANTOVANI CARDOSO)
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17/08/2020 09:50
Mov. [276] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CELSO CARDOSO)
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17/08/2020 09:50
Mov. [275] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?))
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17/08/2020 09:50
Mov. [274] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
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17/08/2020 09:50
Mov. [273] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
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17/08/2020 09:50
Mov. [272] - Mero expediente: Mero expediente
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14/05/2020 10:39
Mov. [271] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Para o juiz JUIZ AUXILIAR 6 )
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14/05/2020 10:39
Mov. [270] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Decisão para Juiz JUIZ AUXILIAR 6/Em função de redistribuição
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14/05/2020 10:25
Mov. [269] - Conclusão: Conclusos para Decisão
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14/05/2020 10:24
Mov. [268] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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05/02/2020 11:54
Mov. [267] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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17/06/2019 20:09
Mov. [266] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDUARDO MANTOVANI CARDOSO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
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17/06/2019 20:09
Mov. [265] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CELSO CARDOSO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em
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17/06/2019 20:09
Mov. [264] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?) teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do
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07/06/2019 13:18
Mov. [263] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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07/06/2019 12:20
Mov. [262] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 07/06/19 * Representante da parte JUCELINA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(07/06/19)
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07/06/2019 12:20
Mov. [261] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 07/06/19 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(07/06/19)
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07/06/2019 12:10
Mov. [260] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO)
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07/06/2019 12:10
Mov. [259] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EDUARDO MANTOVANI CARDOSO)
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07/06/2019 12:10
Mov. [258] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CELSO CARDOSO)
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07/06/2019 12:10
Mov. [257] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?))
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07/06/2019 12:10
Mov. [256] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
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07/06/2019 12:10
Mov. [255] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
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07/06/2019 12:10
Mov. [254] - Mero expediente: Mero expediente
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03/06/2019 09:23
Mov. [253] - Conclusão: Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento/Juiz(íza) Auxiliar EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
-
03/06/2019 09:23
Mov. [252] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que regularmente intimada para manifestar-se a parte promovente deixou transcorrer em branco o prazo
-
31/05/2019 19:59
Mov. [251] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUCELINA DA SILVA XAVIER/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(13/05/19)
-
31/05/2019 19:59
Mov. [250] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUCINEIA DA SILVA XAVIER/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(13/05/19)
-
31/05/2019 19:59
Mov. [249] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUCELINA DA SILVA XAVIER/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(08/05/19)
-
31/05/2019 19:59
Mov. [248] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUCINEIA DA SILVA XAVIER/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(08/05/19)
-
17/05/2019 07:59
Mov. [247] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 17/05/19 * Representante da parte JUCELINA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(13/05/19)
-
17/05/2019 07:59
Mov. [246] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 17/05/19 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(13/05/19)
-
17/05/2019 07:59
Mov. [245] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 17/05/19 * Representante da parte JUCELINA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(08/05/19)
-
17/05/2019 07:59
Mov. [244] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 17/05/19 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(08/05/19)
-
16/05/2019 19:59
Mov. [243] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUCELINA DA SILVA XAVIER/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(29/04/19)
-
16/05/2019 19:59
Mov. [242] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUCINEIA DA SILVA XAVIER/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(29/04/19)
-
13/05/2019 11:04
Mov. [241] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
13/05/2019 11:04
Mov. [240] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
13/05/2019 11:04
Mov. [239] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Encaminho intimação a parte promovente para se manifestar acerca do AR devolvido no prazo de 05 dias, informar o atual endereço da parte reclamada, sob pena de extinção processual.
-
08/05/2019 09:20
Mov. [238] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
08/05/2019 09:20
Mov. [237] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
08/05/2019 09:20
Mov. [236] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Encaminho intimação a parte promovente para se manifestar acerca do AR devolvido no prazo de 05 dias, informar o atual endereço da parte reclamada, sob pena de extinção processual.
-
08/05/2019 09:18
Mov. [235] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
08/05/2019 09:18
Mov. [234] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
08/05/2019 09:18
Mov. [233] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Encaminho intimação a parte promovente para se manifestar acerca do AR devolvido no prazo de 05 dias, informar o atual endereço da parte reclamada, sob pena de extinção processual.
-
08/05/2019 09:16
Mov. [232] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
08/05/2019 09:16
Mov. [231] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
08/05/2019 09:16
Mov. [230] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Encaminho intimação a parte promovente para se manifestar acerca do AR devolvido no prazo de 05 dias, informar o atual endereço da parte reclamada, sob pena de extinção processual.
-
02/05/2019 11:05
Mov. [229] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 02/05/19 * Representante da parte JUCELINA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(29/04/19)
-
02/05/2019 11:05
Mov. [228] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 02/05/19 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(29/04/19)
-
29/04/2019 14:09
Mov. [227] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
29/04/2019 14:08
Mov. [226] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
29/04/2019 12:31
Mov. [225] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
29/04/2019 12:31
Mov. [224] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
29/04/2019 12:31
Mov. [223] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Encaminho intimação a parte promovente para se manifestar acerca do AR devolvido no prazo de 05 dias, informar o atual endereço da parte reclamada, sob pena de extinção processual.
-
29/04/2019 12:30
Mov. [222] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
29/04/2019 12:30
Mov. [221] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
29/04/2019 12:27
Mov. [219] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
29/04/2019 12:27
Mov. [218] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
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22/04/2019 20:10
Mov. [216] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?) teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do
-
16/04/2019 20:01
Mov. [215] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDUARDO MANTOVANI CARDOSO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
16/04/2019 20:01
Mov. [214] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CELSO CARDOSO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em
-
16/04/2019 20:01
Mov. [213] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUCELINA DA SILVA XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
16/04/2019 20:01
Mov. [212] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUCINEIA DA SILVA XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
16/04/2019 12:15
Mov. [211] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
-
16/04/2019 11:08
Mov. [210] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
-
16/04/2019 10:52
Mov. [209] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
-
11/04/2019 11:51
Mov. [208] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?) *Referente ao evento Intimação expedido(a)(11/04/19)
-
11/04/2019 11:43
Mov. [207] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?))
-
11/04/2019 11:43
Mov. [206] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?))
-
11/04/2019 11:43
Mov. [205] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
11/04/2019 11:21
Mov. [204] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA REZEGUE DO CARMO) em 11/04/19 * Representante da parte HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?), Referente ao evento Mero expediente(06/04/19)
-
11/04/2019 10:23
Mov. [203] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ A INTIMAÇÃO PESSOAL DOS SÓCIOS DO HOSPITAL BOM JES
-
11/04/2019 10:23
Mov. [202] - Documento analisado: Documento analisado a intimação pessoal dos sócios do HOSPITAL BOM JESUS
-
06/04/2019 07:20
Mov. [201] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EDUARDO MANTOVANI CARDOSO)
-
06/04/2019 07:20
Mov. [200] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CELSO CARDOSO)
-
06/04/2019 07:20
Mov. [199] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?))
-
06/04/2019 07:20
Mov. [198] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
06/04/2019 07:20
Mov. [197] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
06/04/2019 07:20
Mov. [196] - Mero expediente: Mero expediente
-
12/03/2019 15:22
Mov. [195] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ AUXILIAR 6 para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO )
-
12/03/2019 15:22
Mov. [194] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Despacho para Juiz EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO/Em função de redistribuição
-
11/01/2019 12:19
Mov. [193] - Conclusão: Conclusos para Despacho Certifico que decorreu em branco o prazo para a manifestação nos autos/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ TITULAR 6
-
14/12/2018 21:08
Mov. [192] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUCELINA DA SILVA XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
11/12/2018 05:50
Mov. [191] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 11/12/18 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(04/12/18)
-
04/12/2018 13:55
Mov. [190] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA REZEGUE DO CARMO) em 04/12/18 * Representante da parte EDUARDO MANTOVANI CARDOSO, Referente ao evento Mero expediente(04/12/18)
-
04/12/2018 13:54
Mov. [189] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA REZEGUE DO CARMO) em 04/12/18 * Representante da parte CELSO CARDOSO, Referente ao evento Mero expediente(04/12/18)
-
04/12/2018 13:49
Mov. [188] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA REZEGUE DO CARMO) em 04/12/18 * Representante da parte HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?), Referente ao evento Mero expediente(04/12/18)
-
04/12/2018 13:26
Mov. [187] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
04/12/2018 13:26
Mov. [186] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EDUARDO MANTOVANI CARDOSO)
-
04/12/2018 13:26
Mov. [185] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CELSO CARDOSO)
-
04/12/2018 13:26
Mov. [184] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?))
-
04/12/2018 13:26
Mov. [183] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
04/12/2018 13:26
Mov. [182] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
04/12/2018 13:26
Mov. [181] - Mero expediente: Mero expediente
-
03/12/2018 13:40
Mov. [180] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
03/12/2018 13:40
Mov. [179] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
-
03/12/2018 13:38
Mov. [178] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ TITULAR 6
-
03/12/2018 13:38
Mov. [177] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que regularmente intimada para manifestar-se a parte exequente deixou transcorrer em branco o prazo.
-
24/10/2018 19:59
Mov. [176] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUCELINA DA SILVA XAVIER/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(01/10/18)
-
24/10/2018 19:59
Mov. [175] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUCINEIA DA SILVA XAVIER/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(01/10/18)
-
11/10/2018 20:19
Mov. [174] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUCELINA DA SILVA XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
11/10/2018 20:19
Mov. [173] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUCINEIA DA SILVA XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
01/10/2018 14:03
Mov. [172] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
01/10/2018 14:03
Mov. [171] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
01/10/2018 14:03
Mov. [170] - Documento: Juntada de Certidão Considerando petitório mov. 165 procedo à intimação da parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias.
-
30/08/2018 11:43
Mov. [169] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
31/07/2018 10:48
Mov. [168] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado LUCIANA REZEGUE DO CARMO habilitado automaticamente no processo para a parte: EDUARDO MANTOVANI CARDOSO
-
31/07/2018 10:48
Mov. [167] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado LUCIANA REZEGUE DO CARMO habilitado automaticamente no processo para a parte: CELSO CARDOSO
-
31/07/2018 10:48
Mov. [166] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado LUCIANA REZEGUE DO CARMO habilitado automaticamente no processo para a parte: HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?)
-
31/07/2018 10:48
Mov. [165] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
16/07/2018 09:30
Mov. [164] - Documento: Juntada de Citação
-
13/07/2018 06:37
Mov. [163] - Documento analisado: Documento analisado aguarda devolução do AR
-
07/06/2018 14:41
Mov. [162] - Documento expedido: Certidão expedido(a) LISTA DE POSTAGEM
-
07/06/2018 11:11
Mov. [161] - Documento: Juntada de Certidão Certifico que encaminho novamente a carta de intimação para postagem, nesta data.
-
09/04/2018 11:04
Mov. [160] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / ANGELO JUDAI JUNIOR para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ TITULAR 6 )
-
30/01/2018 06:56
Mov. [159] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para EDUARDO MANTOVANI CARDOSO
-
30/01/2018 06:55
Mov. [158] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para EDUARDO MANTOVANI CARDOSO
-
30/01/2018 06:55
Mov. [157] - Documento expedido: Citação expedido(a)
-
29/01/2018 14:33
Mov. [156] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ EDUARDO MANTOVANI CARDOSO
-
29/01/2018 14:33
Mov. [155] - Documento analisado: Documento analisado
-
29/01/2018 14:32
Mov. [154] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte EDUARDO MANTOVANI CARDOSO foi alterado
-
10/11/2017 10:51
Mov. [153] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / ALEX NUNES DE FIGUEIREDO para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / ANGELO JUDAI JUNIOR )
-
20/10/2017 05:30
Mov. [152] - Documento: Juntada de Citação
-
09/10/2017 07:26
Mov. [151] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
06/10/2017 11:51
Mov. [150] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 06/10/17 * Representante da parte JUCELINA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Certidão expedido(a)(06/10/17)
-
06/10/2017 11:51
Mov. [149] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 06/10/17 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Certidão expedido(a)(06/10/17)
-
06/10/2017 09:32
Mov. [148] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
06/10/2017 09:32
Mov. [147] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
06/10/2017 09:32
Mov. [146] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Encaminho intimação à parte autora, para que se manifeste acerca do AR devolvido.
-
26/09/2017 07:16
Mov. [145] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico e dou fé que nesta data 19/09/17, postei carta junto ao correio desta capital com RL: JJ724517399BR - REFERENTE - EDUARDO MANTOVANI CARDOSO
-
26/09/2017 07:15
Mov. [144] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico e dou fé que nesta data 19/09/17, postei carta junto ao correio desta capital com RL: JJ724517385BR - REFERENTE - CELSO CARDOSO
-
11/09/2017 20:10
Mov. [143] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUCELINA DA SILVA XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
04/09/2017 11:35
Mov. [142] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para EDUARDO MANTOVANI CARDOSO
-
04/09/2017 11:34
Mov. [141] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para CELSO CARDOSO
-
04/09/2017 11:33
Mov. [140] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para EDUARDO MANTOVANI CARDOSO
-
04/09/2017 11:33
Mov. [139] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para CELSO CARDOSO
-
04/09/2017 11:33
Mov. [138] - Documento expedido: Citação expedido(a)
-
04/09/2017 10:54
Mov. [137] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ CITAÇÃO PARA OS SÓCIOS
-
04/09/2017 10:54
Mov. [136] - Documento analisado: Documento analisado
-
04/09/2017 10:53
Mov. [135] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte EDUARDO MANTOVANI CARDOSO incluída no processo)
-
04/09/2017 10:51
Mov. [134] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte CELSO CARDOSO incluída no processo)
-
01/09/2017 11:13
Mov. [133] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 01/09/17 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(01/09/17)
-
01/09/2017 11:12
Mov. [132] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
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01/09/2017 11:12
Mov. [131] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?))
-
01/09/2017 11:12
Mov. [130] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
01/09/2017 11:12
Mov. [129] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
01/09/2017 11:12
Mov. [128] - Mero expediente: Mero expediente
-
29/08/2017 11:41
Mov. [127] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2017 06:47
Mov. [126] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
28/08/2017 06:40
Mov. [125] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 28/08/17 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(25/08/17)
-
25/08/2017 14:00
Mov. [124] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 25/08/17 * Representante da parte JUCELINA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(25/08/17)
-
25/08/2017 13:17
Mov. [123] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
25/08/2017 13:17
Mov. [122] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?))
-
25/08/2017 13:17
Mov. [121] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
25/08/2017 13:17
Mov. [120] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
25/08/2017 13:17
Mov. [119] - Mero expediente: Mero expediente
-
24/08/2017 12:08
Mov. [118] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2017 12:06
Mov. [117] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - THIAGO LOUZICH DA SILVA 17532 N/MT (Advogado Excluido)/Promovido HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?)
-
24/08/2017 12:05
Mov. [116] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
21/08/2017 06:43
Mov. [115] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO LOUZICH DA SILVA) em 21/08/17 * Representante da parte HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?), Referente ao evento Mero expediente(15/08/17)
-
17/08/2017 05:32
Mov. [114] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
17/08/2017 05:31
Mov. [113] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 17/08/17 * Representante da parte JUCELINA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(15/08/17)
-
17/08/2017 05:30
Mov. [112] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
17/08/2017 05:29
Mov. [111] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 17/08/17 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(15/08/17)
-
15/08/2017 12:23
Mov. [110] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO)
-
15/08/2017 12:23
Mov. [109] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
-
15/08/2017 12:23
Mov. [108] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?))
-
15/08/2017 12:23
Mov. [107] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
15/08/2017 12:23
Mov. [106] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
15/08/2017 12:23
Mov. [105] - Mero expediente: Mero expediente
-
03/08/2017 06:52
Mov. [104] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
28/07/2017 10:14
Mov. [103] - Conclusão: Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento/Juiz(íza) Auxiliar ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2017 10:14
Mov. [102] - Documento: Juntada de Certidão Certifico que regularmente intimada para manifestar-se a parte EXEQUENTE deixou transcorrer em branco o prazo.
-
21/07/2017 19:59
Mov. [101] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUCELINA DA SILVA XAVIER/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(10/07/17)
-
20/07/2017 19:59
Mov. [100] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUCINEIA DA SILVA XAVIER/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(10/07/17)
-
11/07/2017 06:01
Mov. [99] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 11/07/17 * Representante da parte JUCELINA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Expedição de Intimação(10/07/17)
-
10/07/2017 14:16
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 10/07/17 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Expedição de Intimação(10/07/17)
-
10/07/2017 13:46
Mov. [97] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
10/07/2017 13:45
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
10/07/2017 13:45
Mov. [95] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
10/07/2017 13:45
Mov. [94] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Encaminho intimação à parte autora, para que se manifeste acerca do AR devolvido.
-
06/07/2017 13:10
Mov. [93] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que a carta expedida foi enviada via AR com RL: JJ657636334BR ao setor de expediente nesta data 28/06/2017.
-
06/07/2017 13:08
Mov. [92] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que a carta expedida foi enviada via AR com RL: JJ657636325BR ao setor de expediente nesta data 28/06/2017.
-
13/06/2017 09:35
Mov. [91] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Documento analisado(08/06/17)
-
12/06/2017 10:44
Mov. [90] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
08/06/2017 14:26
Mov. [89] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ PARA O EXECUTADO HOSPITAL
-
08/06/2017 14:26
Mov. [88] - Documento analisado: Documento analisado
-
06/06/2017 14:02
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO LOUZICH DA SILVA) em 06/06/17 * Representante da parte HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?), Referente ao evento Mero expediente(06/06/17)
-
06/06/2017 12:22
Mov. [86] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 06/06/17 * Representante da parte JUCELINA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(06/06/17)
-
06/06/2017 12:22
Mov. [85] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 06/06/17 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(06/06/17)
-
06/06/2017 12:18
Mov. [84] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
-
06/06/2017 12:18
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?))
-
06/06/2017 12:18
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
06/06/2017 12:18
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
06/06/2017 12:18
Mov. [80] - Mero expediente: Mero expediente
-
18/05/2017 11:49
Mov. [79] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
-
18/05/2017 11:41
Mov. [78] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
17/05/2017 15:06
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO LOUZICH DA SILVA) em 17/05/17 * Representante da parte HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?), Referente ao evento Mero expediente(17/05/17)
-
17/05/2017 15:06
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO LOUZICH DA SILVA) em 17/05/17 * Representante da parte HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?), Referente ao evento Intimação expedido(a)(17/05/17)
-
17/05/2017 11:26
Mov. [75] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 17/05/17 * Representante da parte JUCELINA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(17/05/17)
-
17/05/2017 11:26
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 17/05/17 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(17/05/17)
-
17/05/2017 11:26
Mov. [73] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
17/05/2017 11:26
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?))
-
17/05/2017 11:26
Mov. [71] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
17/05/2017 11:26
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
17/05/2017 11:26
Mov. [69] - Mero expediente: Mero expediente
-
17/05/2017 11:08
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?))
-
17/05/2017 11:08
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
17/05/2017 11:02
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO LOUZICH DA SILVA) em 17/05/17 * Representante da parte HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?), Referente ao evento Mero expediente(17/05/17)
-
17/05/2017 10:36
Mov. [65] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 17/05/17 * Representante da parte JUCELINA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(17/05/17)
-
17/05/2017 10:36
Mov. [64] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 17/05/17 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(17/05/17)
-
17/05/2017 10:35
Mov. [63] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
17/05/2017 10:35
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?))
-
17/05/2017 10:35
Mov. [61] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
17/05/2017 10:35
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
-
17/05/2017 10:35
Mov. [59] - Mero expediente: Mero expediente
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19/04/2017 12:11
Mov. [58] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
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18/04/2017 06:28
Mov. [57] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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18/04/2017 06:24
Mov. [56] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
17/04/2017 19:59
Mov. [55] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUCINEIA DA SILVA XAVIER/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(10/04/17)
-
17/04/2017 10:13
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 17/04/17 * Representante da parte JUCELINA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(10/04/17)
-
10/04/2017 11:57
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 10/04/17 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(10/04/17)
-
10/04/2017 11:54
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
-
10/04/2017 11:54
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
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10/04/2017 11:54
Mov. [50] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos RENAJUD NEGATIVO - Sendo negativa a existência de veículo em nome da parte devedora, deverá ser intimada a parte credora, a fim de no prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de co
-
05/04/2017 14:50
Mov. [49] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Bloquear BACENJUD
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05/04/2017 14:50
Mov. [48] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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04/04/2017 12:40
Mov. [47] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
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03/04/2017 19:59
Mov. [46] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JUCELINA DA SILVA XAVIER/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(27/03/17)
-
03/04/2017 12:22
Mov. [45] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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03/04/2017 12:19
Mov. [44] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
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03/04/2017 10:45
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 03/04/17 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(27/03/17)
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27/03/2017 13:02
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS) em 27/03/17 * Representante da parte JUCELINA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(27/03/17)
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27/03/2017 13:01
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
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27/03/2017 13:01
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
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27/03/2017 13:01
Mov. [39] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos BACENJUD NEGATIVO - Intima-se a parte credora, a fim de que no prazo de 5 (cinco) dias, indique outros bens passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção processual.
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14/03/2017 09:34
Mov. [38] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Bloquear BACENJUD
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14/03/2017 09:34
Mov. [37] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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16/02/2017 13:58
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
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07/02/2017 20:59
Mov. [35] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?)/(Sem resposta) *Referente ao evento Trânsito em julgado(09/01/17)
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10/01/2017 10:56
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO LOUZICH DA SILVA) em 23/01/17 * Representante da parte HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?), Referente ao evento Transitado em Julgado(09/01/17)
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09/01/2017 14:19
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?))
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09/01/2017 14:19
Mov. [32] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado Certifico e dou fé que, autorizado pelo provimento 55/2007-CGJ c/c art. 203, § 4°, do CPC, passo a impulsionar estes autos para intimar a parte Executada para em 15 (quinze) dias efetuar o cumprimento
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19/12/2016 13:24
Mov. [31] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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31/10/2016 13:51
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF) em 03/11/16 * Representante da parte JUCELINA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(25/10/16)
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31/10/2016 13:43
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELA BALIEIRO SOUKEF) em 03/11/16 * Representante da parte JUCINEIA DA SILVA XAVIER, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(25/10/16)
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25/10/2016 11:52
Mov. [28] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THIAGO LOUZICH DA SILVA) em 25/10/16 * Representante da parte HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?), Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(25/10/16)
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25/10/2016 11:49
Mov. [27] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar trânsito julgado
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25/10/2016 11:49
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?))
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25/10/2016 11:49
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCELINA DA SILVA XAVIER)
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25/10/2016 11:49
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JUCINEIA DA SILVA XAVIER)
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25/10/2016 11:49
Mov. [23] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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25/10/2016 09:48
Mov. [21] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
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27/06/2016 11:11
Mov. [20] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
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27/06/2016 11:11
Mov. [19] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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05/04/2016 08:51
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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15/02/2016 12:31
Mov. [16] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que a contestação juntada aos autos na mov. 11 é intempestiva
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27/10/2015 11:37
Mov. [15] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MARCELA BALIEIRO SOUKEF habilitado automaticamente no processo para a parte: JUCELINA DA SILVA XAVIER
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27/10/2015 11:37
Mov. [14] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MARCELA BALIEIRO SOUKEF habilitado automaticamente no processo para a parte: JUCINEIA DA SILVA XAVIER
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27/10/2015 11:37
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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27/10/2015 10:52
Mov. [12] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado THIAGO LOUZICH DA SILVA habilitado automaticamente no processo para a parte: HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?)
-
27/10/2015 10:52
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/10/2015 14:32
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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11/09/2015 13:33
Mov. [9] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
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09/09/2015 12:33
Mov. [8] - Documento: Juntada de Certidão Certifico e dou fé que , postei carta junto ao correio desta capital com RL: JJ 394052 926 BR
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27/08/2015 09:12
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?)
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27/08/2015 07:21
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para HOSPITAL MANTOVANI CARDOSO LTDA ? EPP (?HOSPITAL BOM JESUS?)
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27/08/2015 07:21
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JUCELINA DA SILVA XAVIER) em 27/08/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(27/08/15)
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27/08/2015 07:21
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JUCINEIA DA SILVA XAVIER) em 27/08/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(27/08/15)
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27/08/2015 07:21
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 20 de Outubro de 2015 às 15:00)
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27/08/2015 07:21
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
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27/08/2015 07:21
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB12507NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2015
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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