TJMT - 1002711-79.2022.8.11.0010
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 03:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/07/2025 01:40
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
11/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2025 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 02:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/07/2025 01:46
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/07/2025 01:28
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/07/2025 01:23
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/07/2025 17:53
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/07/2025 18:22
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/01/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 02:09
Decorrido prazo de INVERSION FINAN BRASIL LTDA em 10/09/2024 23:59
-
11/09/2024 02:09
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DE ALMEIDA em 10/09/2024 23:59
-
30/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 02:05
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 01:13
Decorrido prazo de INVERSION FINAN BRASIL LTDA em 26/06/2024 23:59
-
27/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/06/2024 23:59
-
19/06/2024 01:25
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de INVERSION FINAN BRASIL LTDA em 19/04/2024 23:59
-
13/04/2024 01:08
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
13/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 11:05
Recebidos os autos
-
11/11/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/11/2023 11:05
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
26/10/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 15:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 12:27
Decisão interlocutória
-
23/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 15:03
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DE ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:27
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DE ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:01
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 10:46
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 07:33
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:27
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
12/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 21:46
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 21:46
Decisão interlocutória
-
02/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 04:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 17:45
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 05:05
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 21:26
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 08:51
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DE ALMEIDA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 06:07
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DE ALMEIDA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 07:04
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 00:55
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2023 03:05
Decorrido prazo de INVERSION FINAN BRASIL LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 17:13
Decisão interlocutória
-
24/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
22/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 18:47
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 13:26
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
17/03/2023 10:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/03/2023 16:25
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 15:51
Decorrido prazo de INVERSION FINAN BRASIL LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 01:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/02/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 17:34
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2023 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/11/2022 16:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/11/2022 14:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:16
Audiência Conciliação juizado realizada para 09/11/2022 08:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
-
09/11/2022 12:09
Juntada de Termo de audiência
-
09/11/2022 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 03:35
Publicado Citação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 03:35
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 55/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de encaminhar as partes o link de acesso: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MTE0MmM5MzUtMzViNS00ODg1LWE4MDItNmIwYWUxMDkyOGRh%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522894e0717-7c46-4054-b516-1b87469d7d9f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=a2078c50-0649-498c-93f5-c0e6b3ca21af&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true segue link da audiência de CONCILIAÇÂO designada nos autos para dia 09/11/2022 às 08:20HS uma vez que de acordo com o art. 22 §2º da Lei 9099/95 e Provimento n. 15/2020/CGJ/MT, o MM.
Juiz de Direito, Doutor Ednei Ferreira dos Santos, autorizou através da ordem de serviço n. 002/2020, a realização das audiências do Juizado Especial de Jaciara/MT por videoconferência.
Programa utilizado: https://teams.microsoft.com .
Caso queira utilizar pelo celular, só baixar o aplicativo do Microsoft teams e entrar como convidado.
Deverá avisar aos (a) seus (a) clientes.
O não comparecimento do Promovente à audiência importará implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais (Se for microempresa ou empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente -ENUNCIADO 141 do FONAJE(XXVIII Encontro – Salvador/BA)) e do Promovido importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de conciliação ou até 05 (cinco) dias, contados a partir da referida audiência, e em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença, conforme, conforme art. 23 da Lei 9099/95.
Nada mais. (Caso tenham problemas de acesso, entrar em contato com conciliadora Priscila: tel 065 99947-0347) MARIA CÉLIA DE BRITO CAPATO Gestora Judiciária em substituição legal -
14/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 13:55
Audiência Conciliação juizado designada para 09/11/2022 08:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
02/09/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 07:30
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:16
Decisão interlocutória
-
29/08/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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