TJMT - 0010787-69.2018.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:09
Arquivado Provisoramente
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31/01/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 23:56
Decorrido prazo de Naira Rabelo Dutra em 03/10/2022 23:59.
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16/09/2022 04:03
Publicado Citação em 16/09/2022.
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16/09/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO SOUSA MELO BENTO DE RESENDE PROCESSO n. 0010787-69.2018.8.11.0004 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Furto Qualificado]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO NAIARA RABELO DUTRA, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG/CI n° 3265154-6, natural de Goiania/GO, nascida aos 16/03/1998, filha de Oziel Pereira Dutra e de Elaine Aparecida Rabelo, Endereço: Lugar Incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) acima qualificado em lugar incerto e não sabido, de acordo com o despacho e com a Denúncia, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) deste edital, cientificando-o(a, s) do inteiro teor da referida denúncia, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
ADVERTÊNCIAS: Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
DENUNCIA: O MINISTERIO PUBLICO, atraves da Promotora g de Justiga que ao final subscreve, no uso de suas atribuigoes legais, vem perante Vossa Excelencia oferecer DENUNCIA contra: NAIARA RABELO DUTRA, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG/CI n° 3265154-6, natural de Goiania/GO, nascida aos 16/03/1998, filha de Oziel Pereira Dutra e de Elaine Aparecida Rabelo, com enderego indicado na Rua Jose Espirito Santo, n° 338, Bairro Bela Vista, Aragargas/GO; Pela pratica do fato delituoso a seguir narrado.
Consta dos autos do inquerito policial incluso que, no dia 15 de margo de 2.018, por volta das 14h00m, a denunciada subtraiu para si, com o fim de assenhoreamento definitivo, mediante abuso de conflanga, do interior da residencia localizada na Rua Valmir Alves de Oliveira, n° 37, Bairro Santo Antonio, nesta cidade, 01 (umaj Televisao de 32 polegadas. marca Panasonic: 03 (tresl apareIhos celulares da marca LG. objetos estes que avaliados conjuntamente perfazem o total de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reals), conforme auto de avaliagao indireta as fls. 23, pertencentes'a vi'tima Claudete Araujo Ribeiro.
A resfurtiva nao foi recuperada.
Nos moldes elucidados no cademo informativo denota-se que, na data dos fatos, a indiciada, valendo-se do fato de nao haver ninguem naquele imovel, eis que a ofendida teria viajado no dia anterior, e de possuir as chaves daquela residencia, que Ihe foram confiadas pela vitima, diante de relacionamento amoroso mantido, adentrou naquele local e subtraiiuos objetos acima^descritos Ante o exposto, a denunciada NAIARA RABELO DUTRA, esta incursa na figura tipica capitulada no art. 155, § 4°, inc.
II (abuse de confianga), do Codigo Penal, motive pelo qual o Ministerio Publico requer o recebimento da denuncia, citando-se a acusada para responder a acusagao por escrito, bem como, a notificagao das testemunhas abaixo arroladas para comparecerem a audiencia de instruçao e julgamento a ser designada, a fim de serem inquiridas, prosseguindo conforme o rito ordinario, sendo ao final proferida sentenga condenatoria, na qual, tambem, devera ser fixado o valor mmimo para a reparagao dos danos causados pela infragao, considerando os prejuizos sofridos pelo ofendido, nos moldes do que preceitua o artigo 387, inc.
IV, do Codigo de Processo Penal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, CELIA GAMA CARVALHO, digitei.
BARRA DO GARÇAS, 14 de setembro de 2022.
Célia Gama Carvalho (Assinado Digitalmente) Auxiliar(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
14/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 06:53
Recebidos os autos
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25/01/2022 06:53
Decisão interlocutória
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20/01/2022 15:44
Conclusos para despacho
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14/12/2021 23:04
Decorrido prazo de JOAO LIANDRO TAVARES em 09/12/2021 23:59.
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09/12/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2021 03:17
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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14/11/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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11/11/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 14:09
Recebidos os autos
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10/06/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 16:26
Conclusos para decisão
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07/05/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 08:15
Recebidos os autos
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07/05/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 11:13
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 15/04/2021.
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15/04/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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13/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 02:04
Remessa (Remessa)
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18/03/2021 02:20
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
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24/02/2021 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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22/02/2021 02:30
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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16/02/2021 02:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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16/02/2021 01:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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02/07/2020 01:38
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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02/07/2020 01:30
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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02/07/2020 01:29
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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02/07/2020 01:29
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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02/07/2020 01:29
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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09/06/2020 02:17
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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27/11/2019 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/11/2019 02:25
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
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30/10/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
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30/10/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
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30/10/2019 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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30/10/2019 01:15
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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30/10/2019 01:13
Redistribuição (Redistribuicao)
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29/10/2019 01:43
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
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29/10/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/09/2018 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/09/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga ao Ministerio Publico - Inquerito Policial)
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06/09/2018 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/09/2018 02:27
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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05/09/2018 01:48
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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05/09/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/09/2018 02:26
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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