TJMT - 1002602-26.2022.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/10/2022 07:50
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 07:50
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para O JUIZO DE ORIGEM
-
14/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 12:02
Decorrido prazo de JUIZO DA 2 VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SAO FELIX DO ARAGUAIA-MT em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 06:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 04:00
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DESPACHO Processo: 1002602-26.2022.8.11.0023.
DEPRECANTE: JUIZO DA 2 VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SAO FELIX DO ARAGUAIA-MT DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT DENUNCIADO: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS
Vistos.
Ante o teor da finalidade da missiva, em se tratando de carta precatória sem o recolhimento das custas judiciais ou comprovação da concessão da gratuidade da justiça no juízo de origem, intime-se a parte deprecante para que no prazo de 15 dias proceda ao respectivo recolhimento ou comprovação, sob pena de cancelamento da distribuição/devolução sem cumprimento, nos termos do art. 148, inciso II, do CNGC.
Não recolhidas as custas processuais ou comprovada a gratuidade, determino desde já a devolução ao juízo de origem com as homenagens, cautelas e baixas de estilo.
Comprovado o recolhimento ou a gratuidade, ou caso a parte deprecante seja isenta de custas judiciais, ou já indicado na missiva a gratuidade da justiça ou existindo prévio comprovante de recolhimento das custas, CUMPRA-SE conforme deprecado, servindo a cópia como mandado ou, ausente eventual documento, solicite a complementação junto à origem, expedindo-se o necessário para atingir a finalidade da carta precatória.
Caso se trate de carta precatória para a realização de estudo psicossocial, deverá a equipe multidisciplinar realizá-lo no prazo de: a) 15 dias se em zona urbana; ou b) 45 dias se em zona rural.
Caso se trate de citação criminal, no mandado deve constar a obrigatoriedade de o oficial de justiça indagar ao(à) acusado(a) se ele(a) pretende constituir advogado ou se o magistrado deve lhe nomear um defensor público ou dativo para patrocinar sua defesa e, neste caso, as razões pelas quais não tem a intenção de contratar defensor, na forma do art. 397, § 2º, do CNGC.
Caso se trate de citação cível, advirta-se dos efeitos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para atingir a finalidade da carta precatória.
Após, devolva-se a missiva com as homenagens, cautelas e baixas de estilo.
Cumpra-se.
Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica. -
14/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005748-24.2022.8.11.0040
Gilson Miranda Chaves
Vitor Gabriel Costa Gomes Representacoes
Advogado: Jessica Carolina Pereira Assumpcao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/06/2022 21:24
Processo nº 1036664-43.2019.8.11.0041
Maria Rosilei do Carmo Lopes Soares
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/06/2024 17:11
Processo nº 1036664-43.2019.8.11.0041
Maria Rosilei do Carmo Lopes Soares
Claro S.A.
Advogado: Luis Filipe de Oliveira Gomes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/08/2019 11:23
Processo nº 1031447-02.2020.8.11.0003
Adirceu Carlos Jeronimo Junior
Kmerhi Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Maria Roseleide Martinelli de Mendonca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/12/2020 12:38
Processo nº 1019922-63.2019.8.11.0001
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Joao Batista Faria de Melo
Advogado: Kelly Cristhine Freitas Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/12/2019 17:59