TJMT - 8010075-15.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 04:34
Decorrido prazo de ELENICE SARA DO CARMO em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 04:51
Decorrido prazo de ELENICE SARA DO CARMO em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 07:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: ELENICE SARA DO CARMO Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 14 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
14/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 19:53
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 8010075-15.2019.8.11.0001.
EXECUTADO: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA RECONVINTE: ELENICE SARA DO CARMO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, formado pelas partes acima indicadas.
Ex positis, os autos revelam que a parte devedora não possui bens passíveis de penhora para a satisfação da obrigação.
Assim, com fundamento no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, julgo extinto o presente feito e, por conseguinte, defiro o pedido de expedição de Certidões de Crédito nos moldes requeridos.
Não obstante, o pedido formulado pela parte Exe quente encontra amparo no artigo 53, §4º da Lei dos Juizados Especiais, consoante a interpretação expressa no Enunciado 75 do FONAJE, in verbis: “Enunciado 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do §4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão de seus crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção, do nome do executado no Cartório Distribuidor. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro – Vitória/ES)”.
Após a expedição das Certidões, ao arquivo. Ás providências.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
14/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 16:36
Conclusos para despacho
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10/07/2022 07:44
Decorrido prazo de ELENICE SARA DO CARMO em 07/07/2022 23:59.
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17/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2022 07:28
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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14/06/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2022 11:49
Conclusos para despacho
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20/02/2022 07:17
Mov. [52] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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22/10/2021 14:54
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6
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22/10/2021 13:30
Mov. [50] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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07/10/2021 20:01
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, se
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07/10/2021 12:56
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA) em 07/10/21 * Representante da parte ELENICE SARA DO CARMO, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(27/09/21)
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27/09/2021 11:51
Mov. [47] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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27/09/2021 11:51
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA )
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27/09/2021 11:51
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELENICE SARA DO CARMO)
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27/09/2021 11:51
Mov. [44] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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19/02/2020 12:47
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6
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17/01/2020 06:28
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA) em 21/01/20 * Representante da parte ELENICE SARA DO CARMO, Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/12/19)
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08/01/2020 13:02
Mov. [41] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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08/01/2020 12:57
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO AMBROSIO CINTRA) em 21/01/20 * Representante da parte MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA , Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/12/19)
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19/12/2019 14:19
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA )
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19/12/2019 14:19
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELENICE SARA DO CARMO)
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19/12/2019 14:19
Mov. [37] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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26/06/2019 11:48
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6
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25/06/2019 14:01
Mov. [35] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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25/06/2019 14:00
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO AMBROSIO CINTRA) em 25/06/19 * Representante da parte MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA , Referente ao evento Certidão expedido(a)(19/06/19)
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19/06/2019 12:48
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA )
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19/06/2019 12:48
Mov. [32] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que a parte executada, devidamente intimada nada manifestou. Assim, procedo a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
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18/06/2019 19:59
Mov. [31] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ELENICE SARA DO CARMO/(Sem resposta) *Referente ao evento Trânsito em julgado(22/05/19)
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28/05/2019 05:13
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA) em 28/05/19 * Representante da parte ELENICE SARA DO CARMO, Referente ao evento Transitado em Julgado(22/05/19)
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22/05/2019 09:14
Mov. [29] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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22/05/2019 09:14
Mov. [28] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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22/05/2019 09:14
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELENICE SARA DO CARMO)
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22/05/2019 09:14
Mov. [26] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado Certifico e dou fé que, autorizado pelo provimento 55/2007-CGJ c/c art. 203, § 4°, do CPC, passo a impulsionar estes autos para intimar a parte executada para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento,
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17/05/2019 10:16
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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06/05/2019 20:16
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, se
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30/04/2019 13:31
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Apresentação de Impugnação
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30/04/2019 11:56
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA) em 30/04/19 * Representante da parte ELENICE SARA DO CARMO, Referente ao evento Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto(25/04/19)
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25/04/2019 15:19
Mov. [21] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar trânsito julgado
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25/04/2019 15:19
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA )
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25/04/2019 15:19
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELENICE SARA DO CARMO)
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25/04/2019 15:19
Mov. [18] - Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto: Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
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23/04/2019 09:30
Mov. [16] - Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto: Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto - Oriundo Juiz Leigo
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28/03/2019 09:44
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6
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28/03/2019 09:44
Mov. [14] - Documento: Juntada de Certidão Certifico que a contestação acostada nos autos na mov. 13 encontra-se dentro do prazo legal, certifico também que não houve juntada de impugnação nos autos.
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25/02/2019 13:21
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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19/02/2019 10:33
Mov. [12] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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19/02/2019 10:33
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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18/02/2019 11:20
Mov. [10] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MARCELO AMBROSIO CINTRA habilitado automaticamente no processo para a parte: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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18/02/2019 11:20
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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30/01/2019 12:28
Mov. [8] - Documento: Juntada de Citação
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09/01/2019 14:13
Mov. [7] - Documento expedido: Certidão expedido(a) LISTA DE POSTAGEM
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07/01/2019 13:47
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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02/01/2019 16:49
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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02/01/2019 16:49
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ELENICE SARA DO CARMO) em 02/01/19 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(02/01/19)
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02/01/2019 16:49
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 19 de Fevereiro de 2019 às 14:20)
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02/01/2019 16:49
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
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02/01/2019 16:49
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB9943NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2019
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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