TJMT - 1011435-30.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2022 20:58
Baixa Definitiva
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03/12/2022 20:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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02/12/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCILIA ESTEVOS DE QUEIROZ em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 22:21
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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04/11/2022 00:20
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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04/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 00:00
Intimação
APELANTE: LUCILIA ESTEVOS DE QUEIROZ APELADO: BANCO PAN S.A.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFEITO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE A AUTORA UTILIZOU DO CARTÃO PARA COMPRAS EM VÁRIOS ESTABELECIMENTOS – CIÊNCIA DA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO ADQUIRIDA E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Verificando-se que a contratação do empréstimo se deu na modalidade de cartão de crédito com desconto na folha de pagamento da consumidora, e não havendo prova da indução a erro ou de onerosidade excessiva, notadamente na hipótese em que a autora se utiliza do cartão para realização de compras em vários estabelecimentos, inviável falar-se na aplicação dos juros remuneratórios incidentes sobre operações de empréstimos consignados. -
02/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:48
Conhecido o recurso de LUCILIA ESTEVOS DE QUEIROZ - CPF: *41.***.*40-20 (APELANTE) e não-provido
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28/10/2022 00:19
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 23:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:22
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2022.
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18/10/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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18/10/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 26 de Outubro de 2022 a 27 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:12
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 08:22
Conclusos para decisão
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12/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
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12/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
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10/10/2022 17:35
Recebidos os autos
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10/10/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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