TJMT - 1000434-11.2022.8.11.0101
1ª instância - Claudia - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 10:14
Juntada de Certidão
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01/11/2022 17:56
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 17:56
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para O JUIZO DE ORIGEM
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01/11/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 02:32
Decorrido prazo de VILMA DE FATIMA DIAS MARTINS em 04/10/2022 23:59.
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20/09/2022 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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20/09/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA Av.
Gaspar Dutra, Quadra P3, Centro, Cláudia - MT - CEP: 78540-000 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 147 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais da presente missiva, bem como o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do Mandado de Citação, devendo para tanto efetuar o recolhimento de Guia de Diligência junto ao sitio do TJ/MT (Emissão de Guias Online - Diligência Oficial de Justiça), no valor correspondente ao endereço onde deverá ser cumprida a diligência, bem como encaminhar a Guia e o Comprovante de Pagamento, sob pena de devolução da presente missiva, sem cumprimento.
Cláudia/MT, 16/09/2022. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT -
16/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 08:00
Decorrido prazo de JODOEL LUIZ DE OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 08:00
Decorrido prazo de VILMA DE FATIMA DIAS MARTINS em 15/07/2022 23:59.
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23/06/2022 05:32
Publicado Despacho em 23/06/2022.
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23/06/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE CLÁUDIA GABINETE Autos. n.º 1000434-11.2022.8.11.0101
Vistos. 1.
Oficie-se ao juízo deprecante a respeito da necessidade de recolhimento das custas processuais, a fim de que seja sanada a irregularidade, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 167 § único da CNGC).
Após, cumpra-se conforme deprecado. 2.
Após, devidamente cumprido o ato, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. 3.
Diligências necessárias.
Cláudia, datado eletronicamente.
THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito -
21/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:39
Conclusos para decisão
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21/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
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21/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
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21/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:05
Recebido pelo Distribuidor
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20/06/2022 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/06/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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