TJMT - 0000268-16.2007.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
20/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
20/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
20/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2025 07:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em perícia pendente
-
27/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:17
Decorrido prazo de TECH PERICIAS E AVALIACOES LTDA em 22/08/2025 23:59
-
15/08/2025 05:33
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 08:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2025 21:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:24
Decorrido prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59
-
23/07/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 22:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 04:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 04:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 04:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 06:40
Nomeado perito
-
16/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 10:12
Juntada de comunicação entre instâncias
-
30/03/2025 17:29
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MONSANTO DO BRASIL LTDA em 19/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59
-
28/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 17:23
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:13
Decorrido prazo de MORON & CIA LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59
-
22/11/2024 02:13
Decorrido prazo de MONSANTO DO BRASIL LTDA em 21/11/2024 23:59
-
21/11/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 19:29
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 12/11/2024 15:00, VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA
-
14/11/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:44
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/10/2024 14:38
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:10
Decorrido prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59
-
07/10/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 13:24
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/08/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MONSANTO DO BRASIL LTDA em 16/08/2024 23:59
-
17/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MORON & CIA LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59
-
16/08/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 02:09
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:18
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 12/11/2024 15:00, VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA
-
08/05/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59
-
18/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 08:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 08:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
29/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:02
Devolvidos os autos
-
12/03/2024 12:02
Processo Reativado
-
12/03/2024 12:02
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
12/03/2024 12:02
Juntada de acórdão
-
12/03/2024 12:02
Juntada de acórdão
-
12/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:02
Juntada de intimação de pauta
-
12/03/2024 12:02
Juntada de intimação de pauta
-
12/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:02
Juntada de petição
-
12/03/2024 12:02
Juntada de petição
-
12/03/2024 12:02
Juntada de intimação de pauta
-
12/03/2024 12:02
Juntada de intimação de pauta
-
12/03/2024 12:02
Juntada de impugnação aos embargos
-
12/03/2024 12:02
Juntada de impugnação aos embargos
-
12/03/2024 12:02
Juntada de intimação
-
12/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:02
Juntada de embargos de declaração
-
12/03/2024 12:02
Juntada de acórdão
-
12/03/2024 12:02
Juntada de acórdão
-
12/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:02
Juntada de intimação de pauta
-
12/03/2024 12:02
Juntada de intimação de pauta
-
12/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:02
Juntada de manifestação
-
12/03/2024 12:02
Juntada de petição
-
12/03/2024 12:02
Juntada de petição
-
12/03/2024 12:02
Juntada de intimação de pauta
-
12/03/2024 12:02
Juntada de intimação de pauta
-
12/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
02/05/2023 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Intimação do autor para, querendo, contrarrazoar os recursos interpostos. -
03/04/2023 07:43
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 02:23
Decorrido prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 20:33
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
13/03/2023 19:38
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
16/02/2023 02:22
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA SENTENÇA Processo: 0000268-16.2007.8.11.0038 AUTOR: JUAREZ DE OLIVEIRA REU: MONSANTO DO BRASIL LTDA, MORON & CIA LTDA - EPP Aqui se tem embargos de declaração.
A parte embargante aduziu, em síntese, que há contradição nos dispositivos da sentença, insurgindo-se quanto à fundamentação lançada na sentença. É O RELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inicialmente, esclarece-se que um dos objetivos dos embargos de declaração é sanar a ocorrência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, também sendo possível a admissibilidade de embargos com efeitos infringentes, com o fito de corrigir desacertos.
Contudo, os embargos de declaração visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa.
Assim sendo, não têm por finalidade REVISAR OU ANULAR as decisões judicias (STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 930.515/SP, rel.
Min.
Castro Meira, j. 02.10.2007, DJ 18.10.2007, p. 338).
No presente caso, não se verifica a contradição suscitada pela parte embargante, razão pela qual manifesto a inadequação da via aclaratória para rediscutir a matéria.
Desse modo, sem maiores digressões, é cristalina a inadequação da via eleita pelo embargante para discutir este ponto da sentença, visto que pretende a reapreciação da matéria, contudo, não cabem embargos de declaração para rediscutir os fundamentos adotados na decisão recorrida.
Portanto, conheço dos presentes Embargos Declaratórios, porquanto tempestivos, e julgo-os improcedentes.
Intimem-se as partes.
Na hipótese de interposição do recurso de apelação, certifique-se acerca da tempestividade e, em seguida, INTIME-SE A PARTE RECORRIDA para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões de apelação, na forma do artigo 1.010, §1º do CPC.
Após, com ou sem contrarrazões recursais, REMETAM-SE os autos ao e.
TJMT, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, e não havendo requerimento(s), remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção e anotações de praxe.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
14/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2022 17:49
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, querendo, contrarrazoar os embargos de declaração opostos. -
27/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 10:34
Decorrido prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 05:05
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA SENTENÇA Processo: 0000268-16.2007.8.11.0038.
AUTOR: JUAREZ DE OLIVEIRA REU: MONSANTO DO BRASIL LTDA, MORON & CIA LTDA - EPP 1.
RELATÓRIO Aqui se tem ação de indenização por dano material nas modalidades emergente e lucros cessantes com pendido de compensação por dano extrapatrimonial (moral), proposta por Juarez de Oliveira em face de Monsanto do Brasil Ltda. e Moron & CIA Ltda.
A parte requerente aduziu, em síntese, ter adquiridos das requeridas sacas de sementes de milho, que seriam plantadas em uma propriedade rural com área de 242,00 ha (duzentos e quarenta e dois hectares).
Todavia, asseverou que certa quantidade significativa das sementes não germinou, relativa a um lote em específico, situação que ocasionou prejuízos.
Destacou que a receita líquida esperada seria de R$ 167.280,00,00 (cento e sessenta e sete mil duzentos e oitenta reais) para o plantio da safra de 2005/2006, conforme informações extraídas do Limite de Crédito protocolado no Banco do Brasil em maio de 2005, o que não ocorreu.
Informou que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em razão do imbróglio desta ação pela parte requerida.
A título de dano material, indicou ter despendido o valor de R$ 15.656,00 (quinze mil seiscentos e cinquenta e seis reais) com pagamentos das mencionadas sementes que não germinaram, acrescidos com o valor de R$ 232.948,27 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos) gastos com despesas materiais acima elencados – maquinário, combustível, mão-de-obra, etc. –, e ainda a importância de R$ 45.404,00 (quarenta e cinco mil quatrocentos e quatro reais), de pagamento de outras sementes para o replantio, sob o argumento no sentido de que teve que replantar na área que não germinou.
Assim, apontou o dano material emergente em R$ 294.008,27 e lucros cessantes em R$ 154.440,00.
A inicial foi recebida no mês 03/2007, à f. 257. Às f. 276-303, a requerida, Moron & CIA Ltda. apresentou contestação, meio pelo qual arguiu a sua ilegitimidade passiva.
No mérito, sustentou, em síntese, a ausência de caracterização dos requisitos das responsabilidade civil, sobretudo em relação à culpa e nexo causal.
Por fim, pugnou pela improcedência total da pretensão autoral. Às f. 322-345, a requerida, Monsanto do Brasil Ltda. apresentou contestação, meio pelo qual sustentou, em síntese, a inexistência de ilício em razão da não ocorrência de defeito do produto; não comprovação do dano; inexistência de nexo causal; ausência de caracterização, portanto, dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil.
Por fim, pugnou pela improcedência total da pretensão autoral. Às f. 359-369, a parte requerente apresentou impugnação às contestações.
Oportunizada a produção de outras provas, a parte requerida, Monsanto, pugnou pela prova oral (testemunhal e depoimento pessoal da parte requerente), bem como prova pericial na área de plantio não germinada.
Posteriormente, a requerida Monsanto desistiu da prova pericial-técnica, sob o argumento no sentido de que, em razão do lapso temporal, tal produção seria impossível, pois a plantação não existe mais e a colheita já foi realizada.
A prova produzida em Juízo consistiu em depoimento pessoal e oitiva testemunhal. Às f. 481-488, a parte requerente apresentou suas alegações finais, sob a forma de memoriais. Às f. 511-520-v, a requerida, Monsanto do Brasil Ltda, apresentou suas alegações finais, sob a forma de memoriais. Às f. 526-540, a requerida, Moron & CIA Ltda, apresentou suas alegações finais, sob a forma de memoriais. É o relatório. 2.
FUNDAMENTO E DECIDO DA PRELIMINAR Da alegada ilegitimidade O produtor ou fornecedor tem o dever de indenizar os dados causados se ficar demonstrado que as sementes foram fornecidas com baixo teor germinativo e vigor, notadamente, quando obedecidos todos os critérios técnicos de preparação e manutenção da lavoura e condições climáticas favoráveis e, ainda assim, registra-se significativa quebra da safra.
Tal obrigação pelo vício do produto ou serviço é orientada pela teoria da responsabilidade objetiva, com base no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
Por tais razões, pertinente a figura de ambas as requeridas no polo passivo desta demanda, razão pela qual afasto a alegada ilegitimidade.
Do mérito Trata-se de ação na qual se busca a indenização por dano material e extrapatrimonial decorrente de produto defeituoso, especificamente sementes ineficientes que, aparentemente, não germinaram.
Da análise dos autos, depreende-se que o fato incontroverso reside na compra e venda de sementes, produzidas pela primeira requerida e comercializada pela segunda.
No caso em tela, verifica-se que a parte requerente teve a produção em sua lavoura em um nível muito abaixo do esperado, situação que resultou em prejuízos de ordem material.
Nota-se que a quebra na produção é fato, sendo que as sementes de determinado lote não germinaram, conforme demonstrado nos autos.
Em casos tais, é de responsabilidade exclusiva do detentor da semente, produtor ou comerciante, a garantia de um padrão mínimo de germinação, fixado por ato oficial, estabelecendo-se a responsabilidade solidária do produtor e do comerciante.
A legislação, ao tratar deste assunto, determina, em seu artigo 19 (Lei n. 10.711/2003), que: Art. 19.
A produção de sementes e mudas será de responsabilidade do produtor de sementes e mudas inscrito no Renasem, competindo-lhe zelar pelo controle de identidade e qualidade.
Parágrafo único.
A garantia do padrão mínimo de germinação será assegurada pelo detentor da semente, seja produtor, comerciante ou usuário, na forma que dispuser o regulamento desta Lei.
Infere-se dos autos que a parte requerente cuidou de encaminhar as amostras das sementes adquiridas e que não tiveram germinação satisfatória, sendo que o resultado da análise informou a baixa taxa de germinação, implicando na conclusão de serem impróprias à comercialização, conforme aponta o Relatório de Ocorrência de Campo (ROC) – Sementes (Problema com Sementes), cujas informações técnicas extraídas apontam que: “[...] Ficou caracterizaram que foram envidas sementes velhas (safra 2003) entre os produtores.
Resultado de Análise Laboratorial de Uberlândia n. 009/06 de 31/01/2006 (Germinação: 6%, Vigor: 1%).
Problemas encontrados: Baixa germinação; Baixo Stand; baixo vigor; desenvolvimento lento das sementes; desconformidade da lavoura [...]”.
Portanto, o dano e nexo causal foram demonstrados pela parte requerente, nos moldes do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, não há demonstração pela parte requerida o fato da não germinação das sementes eventualmente tenha ocorrido em razão da infertilidade do solo, insuficiência ou inexistência de manutenção da lavoura ou em razão de condições climáticas desfavoráveis.
Do pedido de dano material: emergente Por se tratar de dano material, indispensável a comprovação exata dos prejuízos efetivos e potenciais sofridos para que se imponha ao causador da lesão o dever de indenizar o ofendido.
A indenização por dano material emergente depende da demonstração inequívoca dos prejuízos alegados, uma vez que os benefícios ou interesses hipotéticos não são indenizáveis.
O dano material descrito nos autos refere-se aos gastos despendidos com o replantio na área não germinada.
Há notas fiscais e outros documentos que demonstram os gastos despendidos.
Do pedido de dano material: lucros cessantes O lucro cessante é aquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar, considerando-se a perda de um lucro esperado, e não um lucro presumido ou eventual.
Dispõe o artigo 402, do Código Civil, que: Art. 402.
Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Os lucros cessantes pretendido refere-se à renda que deixou de auferir desde o momento em que sofreu o dano, que resultado na(s) lesão(es) incapacitante(s).
Das provas carreadas aos autos, comprova-se que a parte requerente tinha a receita líquida estimada de R$ 167.280,00,00 (cento e sessenta e sete mil duzentos e oitenta reais) para o plantio da safra de 2005/2006, conforme informações extraídas do Limite de Crédito protocolado no Banco do Brasil em maio de 2005.
A estimativa tinha por referência as 84 sacas de sementes adquiridas, das quais 55 sacas não germinaram.
Tendo em vista que houve a quebra na produção, consistente na não deixou de ganhar pelo que efetivamente iria produzir: R$ 154.440,00.
Feitas essas considerações, o pedido dos autos com relação aos lucros cessantes, merece deferimento.
Isso porque comprovou a parte autora que efetivamente deixou de ganhar em razão da quebra na produção.
Do pedido de compensação pelo dano extrapatrimonial (moral) Quanto ao dano extrapatrimonial sofrido pelo autor, constata-se estar devidamente demonstrado.
No caso em tela, o dano extrapatrimonial (moral) restou configura, uma vez que a parte requerente passou por um longo período de aborrecimentos, teve grande prejuízo material e, ainda, restou demonstrado que a parte requerida sequer tentou resolver o imbróglio extrajudicialmente.
Isto é, não houve o ressarcimento do valor gasto, tampouco a substituição do produto.
Acrescente-se que a parte requerente teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em razão dos fatos objeto desta demanda.
No que tange ao quantum a ser fixado na indenização por danos morais, está solidamente estabelecido na doutrina que a quantificação do valor da indenização deve ser confiada ao prudente arbítrio do juiz.
Assim, na mensuração dos danos morais, deve-se ressaltar que a reparação moral tem função compensatória e punitiva.
A primeira, compensatória, deve ser analisada sob os prismas da extensão do dano e das condições pessoais da vítima.
O exame da extensão do dano leva em conta o bem jurídico lesado, como por exemplo, a honra, a intimidade, lesão corporal, etc.
Já as condições pessoais da vítima é o critério que pesquisa a situação do ofendido antes e depois da lesão.
A finalidade punitiva, por sua vez, tem caráter pedagógico e preventivo, motivo pelo qual visa desestimular o ofensor a reiterar a conduta ilícita.
Nesse ponto, observa-se a condição econômica do ofensor e o grau de culpa do agente.
No caso dos autos, verifica-se que, sob o ângulo compensatório, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mostra-se adequado, uma vez que o bem jurídico lesado foi atingido de forma grave.
No tocante à função punitiva da reparação moral, percebe-se que referida importância se revela razoável, visto que se mostra imprescindível desestimular a conduta da parte requerida, a fim de que atue com mais prudência e em respeito às normativas vigentes. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para resolver o mérito e extinguir o feito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fim de condenar a parte requerida, solidariamente: I. ao pagamento do dano material emergente no valor de R$ 294.008,27, corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar da data do evento danoso (colheita), mais juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; II. ao pagamento dos lucros cessantes no valor de R$ 154.440,00, corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar da data do evento danoso (colheita), mais juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; III. ao pagamento de indenização do valor de R$ 30.000,00 a título de dano extrapatrimonial (moral), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde o arbitramento até o efetivo pagamento, acrescido de juros moratórios a partir do evento danoso.
Condeno a parte requerida ao pagamento das taxas e custas processuais, se existentes, bem como em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, ou requerimento de cumprimento de sentença pela parte credora, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC, dê-se baixa e arquive-se, sem prejuízo do desarquivamento para eventual cumprimento de sentença (execução).
Havendo pagamento voluntário, INTIME-SE a parte requerente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF da pessoa favorecida; 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência, na forma pleiteada, independente de nova conclusão.
Na hipótese de interposição do recurso de apelação, certifique-se acerca da tempestividade e, em seguida, INTIME-SE A PARTE RECORRIDA para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões de apelação, na forma do artigo 1.010, §1º do CPC.
Após, com ou sem contrarrazões recursais, REMETAM-SE os autos ao e.
TJMT, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, e não havendo requerimento(s), remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção e anotações de praxe.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
14/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:43
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 07:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/02/2021 06:24
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 05/02/2021.
-
05/02/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 15:32
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/02/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 01:07
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
31/08/2020 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/08/2020 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/08/2020 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/08/2020 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/08/2020 02:09
Expedição de documento (Certidao)
-
10/08/2020 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/08/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/08/2020 00:52
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/08/2020 00:51
Expedição de documento (Certidao)
-
06/08/2020 02:06
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/08/2020 02:05
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
03/08/2020 01:47
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
10/06/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2020 02:09
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/06/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/10/2019 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/10/2019 02:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/09/2019 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/09/2019 01:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/09/2019 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
11/09/2019 01:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/09/2019 02:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/09/2019 02:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/09/2019 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
06/09/2019 01:12
Expedição de documento (Certidao)
-
05/09/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2019 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2019 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2019 01:33
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
30/08/2018 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2018 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/08/2018 01:07
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
30/08/2018 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/08/2018 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2018 02:38
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
14/03/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2018 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2018 01:50
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/09/2017 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2017 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/08/2017 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2017 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/07/2016 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2016 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2016 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2016 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/03/2016 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2016 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2016 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/01/2016 01:21
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais do Reu)
-
18/12/2015 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2015 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/12/2015 02:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/12/2015 02:29
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais do Reu)
-
08/12/2015 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2015 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
02/12/2015 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2015 01:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/12/2015 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2015 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2015 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/11/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/11/2015 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2015 01:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/11/2015 00:41
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
26/11/2014 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2014 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/11/2014 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/11/2014 01:36
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais do Autor)
-
13/11/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/11/2014 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2014 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/11/2014 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
15/07/2014 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2014 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
02/07/2014 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2014 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2014 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2014 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/06/2014 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2014 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2014 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2014 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/03/2014 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
03/02/2014 02:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/01/2014 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2014 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/01/2014 02:27
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
15/01/2014 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2013 02:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/12/2013 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2013 00:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/12/2013 00:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/12/2013 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2013 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2013 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2013 02:14
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
03/10/2013 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2013 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/09/2013 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2013 00:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2013 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/06/2013 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2013 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2013 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2013 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2013 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/12/2012 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2012 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/03/2012 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2012 01:29
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
07/03/2012 02:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/03/2012 01:27
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
05/03/2012 02:09
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/02/2012 01:18
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
23/02/2012 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/02/2012 01:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/02/2012 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2012 02:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/02/2012 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2012 02:34
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
16/02/2012 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/02/2012 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/02/2012 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/02/2012 02:10
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
16/02/2012 01:54
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/02/2012 01:51
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/02/2012 02:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/02/2012 02:19
Requisição de Informações (Intimacao)
-
08/02/2012 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2012 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2012 02:20
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
01/02/2012 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/02/2012 01:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
31/01/2012 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2012 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2012 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/01/2012 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/01/2012 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
26/01/2012 01:27
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
26/01/2012 01:24
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
26/01/2012 01:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
25/01/2012 02:02
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/01/2012 02:37
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
03/01/2012 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/12/2011 02:35
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/12/2011 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/12/2011 01:44
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
20/11/2011 01:13
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
17/11/2011 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/11/2011 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/11/2011 02:38
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/10/2011 01:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/10/2011 01:37
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
05/10/2011 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/10/2011 01:58
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/10/2011 01:50
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/09/2011 01:37
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
30/09/2011 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/09/2011 01:37
Requisição de Informações (Intimacao)
-
28/09/2011 01:35
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
28/09/2011 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/09/2011 02:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/09/2011 01:08
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
15/09/2011 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2011 02:17
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
15/09/2011 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2011 01:17
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
26/08/2011 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2011 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/08/2011 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2011 01:35
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
04/08/2011 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/08/2011 00:29
Requisição de Informações (Intimacao)
-
02/08/2011 02:27
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
02/08/2011 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/07/2011 02:24
Juntada (Juntada de Oficio)
-
29/07/2011 01:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/07/2011 00:12
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/07/2011 01:39
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
07/07/2011 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/07/2011 02:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/07/2011 02:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/07/2011 01:32
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
01/07/2011 01:38
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
29/06/2011 01:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/06/2011 02:18
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
27/06/2011 01:55
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
27/06/2011 01:43
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/06/2011 01:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/06/2011 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2011 01:47
Despacho (Despacho)
-
01/06/2011 01:47
Audiência (Audiencia Realizada)
-
31/05/2011 02:31
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
31/05/2011 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2011 01:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/05/2011 02:33
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
04/05/2011 02:35
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
04/05/2011 02:23
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
04/05/2011 02:06
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
04/05/2011 01:22
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
04/05/2011 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
29/04/2011 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/04/2011 01:16
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
25/04/2011 01:48
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
25/04/2011 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/04/2011 02:12
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
15/04/2011 02:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/04/2011 02:46
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/04/2011 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/04/2011 02:35
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
12/04/2011 02:35
Despacho (Despacho)
-
12/04/2011 02:13
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
12/04/2011 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2011 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2011 01:32
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
12/04/2011 01:14
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
12/04/2011 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2011 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/02/2011 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2011 01:19
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
14/02/2011 02:11
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
14/02/2011 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/02/2011 01:50
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
10/02/2011 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2011 02:33
Audiência (Audiencia Designada)
-
08/02/2011 02:32
Despacho (Despacho)
-
04/10/2010 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2010 02:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/10/2010 01:43
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/09/2010 01:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/09/2010 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2010 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2010 01:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/09/2010 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2010 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2010 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2010 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2010 01:08
Despacho (Despacho)
-
16/06/2010 01:08
Audiência (Audiencia Realizada)
-
15/06/2010 02:32
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
11/06/2010 01:07
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
07/06/2010 01:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/06/2010 01:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/06/2010 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
01/06/2010 02:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/04/2010 02:16
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
19/04/2010 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2010 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2010 01:46
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
12/03/2010 01:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/03/2010 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2010 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2010 02:40
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
02/03/2010 01:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/03/2010 00:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/02/2010 01:31
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
26/02/2010 01:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/02/2010 00:25
Requisição de Informações (Intimacao)
-
25/02/2010 01:24
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
22/02/2010 01:51
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/02/2010 02:28
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
11/02/2010 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/02/2010 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2010 01:43
Despacho (Despacho)
-
18/12/2009 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2009 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/12/2009 00:56
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
19/11/2009 00:56
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
10/11/2009 02:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/10/2009 01:06
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
08/10/2009 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/10/2009 01:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/10/2009 00:52
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
06/10/2009 00:52
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/09/2009 01:49
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/09/2009 01:35
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/09/2009 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2009 01:05
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
28/09/2009 01:29
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
28/09/2009 01:29
Despacho (Despacho)
-
20/07/2009 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2009 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/07/2009 01:07
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/07/2009 02:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/07/2009 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
30/06/2009 01:59
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
26/06/2009 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
26/06/2009 01:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/06/2009 02:04
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
31/03/2009 01:25
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
25/03/2009 00:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/03/2009 01:30
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
23/03/2009 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/03/2009 02:00
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
12/03/2009 02:06
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/03/2009 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/03/2009 01:35
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
02/03/2009 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2009 02:27
Audiência (Audiencia Designada)
-
26/02/2009 02:26
Despacho (Despacho)
-
20/02/2009 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2009 01:52
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
20/02/2009 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/02/2009 01:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/02/2009 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/02/2009 01:51
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/12/2008 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/12/2008 02:32
Movimento Legado (Andamento)
-
03/12/2008 01:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/11/2008 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2008 01:52
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/11/2008 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2008 02:27
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
17/10/2008 02:25
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
17/10/2008 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2008 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2008 02:09
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
26/09/2008 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/08/2008 02:27
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/08/2008 02:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/08/2008 02:06
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
26/08/2008 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2008 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/08/2008 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/08/2008 02:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/08/2008 02:11
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
08/08/2008 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
08/08/2008 00:53
Expedição de documento (Certidao)
-
28/07/2008 01:14
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/07/2008 02:40
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
21/07/2008 02:39
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
21/07/2008 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2008 02:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/07/2008 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2008 01:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/07/2008 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2008 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2008 02:16
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
18/06/2008 01:48
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
06/06/2008 02:01
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/06/2008 02:35
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/06/2008 02:34
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
05/06/2008 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2008 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2008 02:31
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
30/05/2008 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2008 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2008 01:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/05/2008 02:31
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
16/05/2008 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2008 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2008 01:31
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
01/04/2008 01:25
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
31/03/2008 01:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/03/2008 01:13
Movimento Legado (Aguardando Registro de Sentenca)
-
28/03/2008 01:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/03/2008 01:57
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
24/03/2008 01:25
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
24/03/2008 01:25
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
24/03/2008 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2008 02:21
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
14/11/2007 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2007 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/10/2007 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/10/2007 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2007 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2007 01:20
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
20/09/2007 02:33
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
19/09/2007 01:27
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
18/09/2007 01:54
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
17/09/2007 02:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
17/09/2007 02:24
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
17/09/2007 02:07
Expedição de documento (Certidao)
-
17/09/2007 02:03
Expedição de documento (Certidao)
-
17/09/2007 01:57
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
13/09/2007 02:32
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/09/2007 02:31
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
13/09/2007 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2007 01:33
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
12/09/2007 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/09/2007 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2007 01:55
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
11/09/2007 01:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
10/09/2007 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2007 01:45
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/09/2007 01:44
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
03/09/2007 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2007 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/08/2007 01:36
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
30/08/2007 02:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/08/2007 02:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/08/2007 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2007 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2007 02:06
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
27/08/2007 02:06
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
24/08/2007 01:15
Movimento Legado (Andamento)
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30/07/2007 02:26
Movimento Legado (Andamento)
-
27/07/2007 02:25
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
27/07/2007 01:57
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/07/2007 01:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/07/2007 02:14
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
12/07/2007 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2007 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2007 02:29
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
05/06/2007 01:17
Movimento Legado (Andamento)
-
04/06/2007 02:43
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/05/2007 02:29
Movimento Legado (Andamento)
-
14/05/2007 02:28
Expedição de documento (Certidao)
-
14/05/2007 02:27
Movimento Legado (Andamento)
-
14/05/2007 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2007 02:17
Despacho (Despacho)
-
11/05/2007 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2007 01:06
Movimento Legado (Andamento)
-
26/03/2007 02:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/03/2007 01:06
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/03/2007 01:05
Movimento Legado (Andamento)
-
23/03/2007 02:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/03/2007 01:32
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
21/03/2007 01:21
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
20/03/2007 02:39
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
14/03/2007 02:40
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
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14/03/2007 02:35
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
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14/03/2007 02:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
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14/03/2007 01:28
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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14/03/2007 01:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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14/03/2007 01:05
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
13/03/2007 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2007 01:14
Despacho (Despacho)
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08/03/2007 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2007 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/03/2007 01:27
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
07/03/2007 01:24
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
07/03/2007 01:23
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
07/03/2007 01:10
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
06/03/2007 02:29
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
06/03/2007 01:26
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2007
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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