TJMT - 1005018-33.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:45
Recebidos os autos
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27/04/2023 00:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/03/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 07:28
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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10/02/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1005018-33.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ARLI RODRIGUES DE AMORIM EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no valor de R$ 8.534,37 (oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos.
P.I.C.
Arquive-se.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito em substituição legal -
08/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2022 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 14:34
Conclusos para decisão
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10/10/2022 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2022 10:31
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 07/10/2022 23:59.
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16/09/2022 05:13
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 18:12
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 12/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
14/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2022 14:30
Juntada de Petição de resposta
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01/09/2022 07:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/08/2022 13:55
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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31/08/2022 13:55
Juntada de petição
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31/08/2022 13:55
Juntada de acórdão
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31/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
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31/08/2022 13:55
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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31/08/2022 13:55
Juntada de intimação de pauta
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31/08/2022 13:55
Juntada de intimação de pauta
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31/08/2022 13:55
Juntada de intimação de pauta
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05/07/2022 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/06/2022 11:39
Conclusos para decisão
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20/06/2022 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/06/2022 15:48
Decorrido prazo de ARLI RODRIGUES DE AMORIM em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 01:10
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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07/06/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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05/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2022 01:41
Publicado Sentença em 24/05/2022.
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25/05/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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20/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:17
Julgado procedente o pedido
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03/05/2022 08:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/04/2022 13:39
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2022 18:03
Conclusos para julgamento
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21/04/2022 18:03
Recebimento do CEJUSC.
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21/04/2022 18:03
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/04/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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20/04/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 14:17
Recebidos os autos.
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19/04/2022 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/03/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:17
Audiência Conciliação juizado designada para 20/04/2022 13:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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09/02/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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