TJMT - 1007088-14.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
18/03/2024 16:09
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/10/2023 12:38
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
23/10/2023 01:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 01:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/10/2023 12:32
Decorrido prazo de ELIAS BATISTA SOBRINHO em 03/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:41
Decorrido prazo de ELIAS BATISTA SOBRINHO em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:17
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1007088-14.2022.8.11.0004.
AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ELIAS BATISTA SOBRINHO
Vistos. 1.
Cuida-se de ação busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em face de ELIAS BATISTA SOBRINHO. 2.
A parte autora se manifestou pela desistência da ação na petição retro. 3. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 4.
Diante do desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que produza seus efeitos legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC/2015. 5.
Não há que se falar em baixa de restrições, vez que sequer foram determinadas, nem em devolução de mandado, pois não foi expedido. 6.
Custas e despesas processuais pela parte requerida pelo princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios. 7.
Após o aguardo do trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo e anotações necessárias. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
08/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 07:25
Extinto o processo por desistência
-
27/07/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 19/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição do requerido em id.117549974. -
20/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição do requerido em id.111572389. -
16/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 04:32
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 04:00
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 09/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 04:00
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:43
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:43
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 05:23
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos do CPC e da CNGC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para se manifestar nos autos acerca da petição do requerido, no prazo de 05 dias. -
28/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:59
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
17/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 12:34
Expedição de Mandado
-
22/03/2023 10:20
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 02:31
Decorrido prazo de ELIAS BATISTA SOBRINHO em 03/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:59
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1007088-14.2022.8.11.0004.
AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ELIAS BATISTA SOBRINHO
Vistos. 1.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão, com fundamento do DECRETO-LEI 911/69, ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de ELIAS BATISTA SOBRINHO, todos qualificados nos autos. 2.
Sob id. 94699316 foi homologada a transação entre as partes.
Em sequência, a parte autora informou que o requerido descumpriu com o acordado e que em razão disso requer o cumprimento da liminar de busca e apreensão já deferida.
DISPOSITIVO 3.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido retro e DETERMINO A CITAÇÃO DO REQUERIDO E BUSCA E APREENSÃO do veículo, descrito na inicial: Marca: HYUNDAI Modelo: TUCSON GL 20L Ano: 2009/2010 Cor: PRETA Placa: NLG0809 RENAVAM: *01.***.*44-79 CHASSI: KMHJM81BBAU077144. 13.
CONCEDO ao oficial de Justiça à prerrogativa insculpida no art. 212, §2º, CPC. 14.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
03/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 11:39
Decisão interlocutória
-
24/01/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 17:38
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/01/2023 17:38
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 03:04
Decorrido prazo de ELIAS BATISTA SOBRINHO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 11:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:38
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 12:09
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/11/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 15:14
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 12:35
Processo Desarquivado
-
30/10/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 11:03
Decorrido prazo de ELIAS BATISTA SOBRINHO em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 11:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 18:50
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2022 18:49
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2022 06:06
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 12:11
Decorrido prazo de ELIAS BATISTA SOBRINHO em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1007088-14.2022.8.11.0004.
AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ELIAS BATISTA SOBRINHO
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em alienação fiduciária ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de ELIAS BATISTA SOBRINHO. 2.
A parte autora apresentou minuta de acordo extrajudicial celebrado entre as partes e devidamente assinado, solicitando sua homologação e suspensão do feito (id. 94348442). 3. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 4.
Considerando que as partes são capazes, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que surta os efeitos legais e SUSPENDO a execução até o término do prazo estipulado (art. 922, CPC/2015). 5.
CUSTAS e HONORÁRIOS conforme pactuado. 6.
Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias acerca do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922, parágrafo único, do CPC/2015. 7.
Restando silente, e observado o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 8.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
14/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:09
Homologada a Transação
-
08/09/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 23:02
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 07:32
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
-
24/08/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 12:49
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:49
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/08/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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