TJMT - 1004108-22.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 23:37
Recebidos os autos
-
26/10/2022 23:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/10/2022 20:50
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 20:49
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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01/10/2022 10:54
Decorrido prazo de ISABELA REIS DE OLIVEIRA PORTELA em 30/09/2022 23:59.
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16/09/2022 06:06
Publicado Sentença em 16/09/2022.
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16/09/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1004108-22.2021.8.11.0007 REQUERENTE: ISABELA REIS DE OLIVEIRA PORTELA REQUERIDO: JONAS MANOEL DA ROSA OLIVEIRA CURSOS
Vistos.
Ausente o relatório, com fulcro no disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando o feito, verifico que a parte autora fora devidamente intimada fornecer o atual endereço da parte ré, a fim de viabilizar a citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Entretanto, a parte autora não atendeu ao referido despacho.
Calha registrar a afronta ao princípio constitucional da razoável duração do processo pelo requerente, porquanto resta evidenciado que a autora não praticou os atos processuais que lhe competem e indubitavelmente abandonou o processo.
Ademais, em obediência ao princípio da celeridade, que norteia o procedimento do Juizado Especial, é inadmissível aceitar que o processo permaneça paralisado por inércia da parte autora, não restando alternativa, senão a extinção do feito em razão do abandono do autor.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se. .
Alta Floresta/MT, 14 de setembro de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
14/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/09/2022 20:28
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 13:51
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 19/04/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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13/07/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 14:12
Juntada de correspondência devolvida
-
02/06/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 11:11
Audiência Conciliação juizado designada para 13/07/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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17/05/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 05:19
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 16:02
Juntada de Petição de termo
-
19/04/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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19/04/2022 15:14
Recebimento do CEJUSC.
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19/04/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 15:03
Recebidos os autos.
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19/04/2022 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/03/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 11:59
Decorrido prazo de ISABELA REIS DE OLIVEIRA PORTELA em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 06:22
Audiência Conciliação juizado designada para 19/04/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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24/02/2022 04:14
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 13:19
Conclusos para despacho
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21/02/2022 20:32
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2022 01:04
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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12/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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09/02/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 17:09
Juntada de correspondência devolvida
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02/02/2022 16:53
Recebimento do CEJUSC.
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02/02/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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02/02/2022 16:47
Juntada de Petição de termo de audiência
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01/02/2022 17:30
Recebidos os autos.
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01/02/2022 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/12/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 18:05
Audiência Conciliação juizado designada para 02/02/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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18/11/2021 13:41
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado para cancelada 01/12/2021 14:00.
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16/11/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2021 00:25
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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06/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 01:52
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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23/10/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 18:17
Audiência Conciliação juizado designada para 01/12/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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13/10/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2021 02:59
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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08/10/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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05/10/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 17:20
Juntada de correspondência devolvida
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30/08/2021 15:17
Audiência do art. 334 CPC.
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30/08/2021 14:53
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 30/08/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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30/08/2021 14:45
Juntada de Petição de termo de audiência
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04/08/2021 06:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 09:11
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 07:34
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 18:16
Audiência Conciliação juizado designada para 30/08/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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16/07/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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