TJMT - 1004640-68.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 13:15 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/04/2025 08:33 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/03/2025 08:28 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 13:09 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/02/2025 17:43 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 17:43 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            04/02/2025 13:00 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/02/2025 12:51 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            03/02/2025 18:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/02/2025 18:20 Transitado em Julgado em 10/11/2022 
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                                            03/02/2025 18:19 Processo Desarquivado 
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                                            06/01/2025 13:18 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/11/2024 10:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/10/2024 10:00 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            03/09/2024 15:47 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            03/09/2024 13:06 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/08/2024 07:40 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/07/2024 10:46 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/05/2024 14:22 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/04/2024 12:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/04/2024 12:52 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/03/2024 16:34 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/02/2024 13:15 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/01/2024 09:05 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/11/2023 06:52 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/11/2023 07:29 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/05/2023 07:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 07:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2023 14:46 Arquivado Provisoramente 
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                                            09/02/2023 10:15 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/01/2023 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2022 07:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2022 07:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2022 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2022 13:39 Desentranhado o documento 
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                                            07/11/2022 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2022 07:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/10/2022 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2022 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2022 09:47 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/10/2022 11:10 Decorrido prazo de SILVONET DE CAMPOS em 07/10/2022 23:59. 
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                                            28/09/2022 14:54 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/09/2022 06:22 Publicado Sentença em 16/09/2022. 
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                                            16/09/2022 06:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022 
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                                            15/09/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1004640-68.2022.8.11.0004.
 
 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: SILVONET DE CAMPOS Trata-se de ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Silvonet de Campos, lhe tendo sido imputada a prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 9º, "caput" e inc.
 
 XI, da Lei nº 8.429/92 (LIA).
 
 O Ministério Público narra que instaurou o Inquérito Civil 055/2019 para apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa consistente, em síntese, no recebimento de valores significativos por plantões médicos sem a contraprestação dos serviços.
 
 Realizada audiência de conciliação, o envolvido na prática do ato ímprobo admitiu o fato em sede de acordo de não persecução cível, manifestando a intenção de se submeter à aplicação direta de medidas e obrigações previstas na Lei nº 8.429/92, visando solucionar o caso de forma consensual.
 
 Dessa forma, as partes pugnam pela homologação judicial nos termos do artigo 17-B, §1º, inc.
 
 III, da Lei nº 8.429/92: para que o acordo gere efeito jurídico. É o relatório.
 
 A possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível entre o Ministério Público e o investigado/demandado está prevista no artigo 17-B da Lei de Improbidade Administrativa.
 
 Esta pode ocorrer no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória (§4º).
 
 Ademais, de acordo com o §1º do mencionado artigo, a celebração deve atender alguns requisitos para que seja realizada: oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação; aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação e homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
 
 O cumprimento do primeiro item restou comprovado nos autos, uma vez que o Município de Barra do Garças/MT, na condição de anuente, expressou concordância com o termo entabulado, uma vez que este está subscrito pelo Procurador do Município de Barra do Garças/MT – Dr.
 
 Herbert de Souza Penze.
 
 O segundo item, por sua vez, somente é direcionado aos acordos firmados antes do ajuizamento da ação.
 
 Nesse viés e considerando o papel essencial das novas formas de resolução de conflitos, já que representam a garantia de uma duração razoável do processo, de um método determinante na recomposição do patrimônio público e de princípios constitucionais como proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência, a homologação judicial é medida que se impõe.
 
 Dessa forma, verificada a concordância do ente federativo lesado, do requerido e o acompanhamento do defensor, homologo o acordo de não persecução cível celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Silvonet de Campos, para que produza seu efeito jurídico, nos termos do artigo 17-B da Lei nº 8.429/1992 e artigo 515, inciso II do Código de Processo Civil.
 
 Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se comunicação acerca dessa sentença ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, mais precisamente para compor as informações do Processo nº 139572-2016 (TCE-MT).
 
 Considerando os elementos expostos no termo de audiência 93733076, segue em anexo os comprovantes de remoção das restrições Renajud e CNIB, sem prejuízo de outros levantamentos realizados por atividade da serventia após o trânsito em julgado, como: expedição de alvará, em favor do requerido (ID 93733076), e encaminhamento de oficio à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) com determinação acerca da retirada das indisponibilidades realizadas em desfavor do acordante e referentes a este processo.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Com o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 BARRA DO GARÇAS/MT, 14 de setembro de 2022.
 
 Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
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                                            14/09/2022 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2022 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2022 18:22 Homologada a Transação 
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                                            29/08/2022 14:39 Conclusos para julgamento 
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                                            29/08/2022 14:39 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            29/08/2022 14:37 Juntada de Termo de audiência 
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                                            29/08/2022 14:13 Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 26/08/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. 
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                                            26/08/2022 13:14 Decorrido prazo de SILVONET DE CAMPOS em 25/08/2022 23:59. 
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                                            24/08/2022 20:37 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 22/08/2022 23:59. 
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                                            16/08/2022 08:32 Recebidos os autos. 
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                                            16/08/2022 08:32 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            09/08/2022 14:18 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/08/2022 14:00 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/08/2022 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2022 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2022 06:59 Publicado Decisão em 04/08/2022. 
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                                            04/08/2022 06:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022 
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                                            03/08/2022 11:38 Audiência Conciliação - Cejusc designada para 26/08/2022 15:00 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS. 
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                                            02/08/2022 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2022 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2022 18:26 Decisão interlocutória 
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                                            28/07/2022 14:43 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2022 17:53 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            25/07/2022 16:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/07/2022 13:03 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/06/2022 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2022 16:00 Decisão interlocutória 
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                                            07/06/2022 18:33 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            07/06/2022 18:33 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2022 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2022 17:57 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            07/06/2022 17:57 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            07/06/2022 17:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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