TJMT - 1006486-66.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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02/12/2022 00:30
Recebidos os autos
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02/12/2022 00:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/11/2022 16:08
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 16:08
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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01/10/2022 10:55
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MAGNANI REZENDE em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 10:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 10:52
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 30/09/2022 23:59.
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16/09/2022 06:27
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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16/09/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1006486-66.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: DEBORA CRISTINA MAGNANI REZENDE REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Verifico que a parte recorrente fora intimada para comprovar que faz jus ao benefício da Justiça Gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias ou para efetuar o recolhimento do preparo recursal, contudo, deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da diligência determinada.
O Enunciado nº 80 do FONAJE diz que: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo, não admitida a complementação fora do prazo do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95." Desta forma, como não houve o recolhimento integral do preparo recursal, no prazo estabelecido pelo § 1º do art. 42 da Lei de Regência dos Juizados Especiais, deve o Recurso Inominado ser julgado deserto, senão vejamos: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
A jurisprudência caseira, também, inclina-se harmoniosamente nesse sentido, senão vejamos: E M E N T A: RECURSO INOMINADO – PREPARO PARCIAL – DESERÇÃO CONFIGURADA – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 80 DO FONAJE E SÚMULA 7 DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MATO GROSSO – RECURSO NÃO CONHECIDO. (Terceira Turma Recursal do Estado de Mato Grosso, Recurso Cível Inominado nº 97/2009, Relator: Dr.
Gonçalo Antunes de Barros, Data de Julgamento: 05-03-2009).
EMENTA: PRELIMINAR - DESERÇÃO - PRAZO - INTELIGÊNCIA DO ART. 42, §1º, DA LEI 9.099/95 - O PREPARO DEVERÁ SER FEITO EM ATÉ 48 HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PRAZO VENCIDO NO DOMINGO - PRORROGA-SE PARA O PRIMEIRO HORÁRIO DO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA. (Recurso Cível Inominado nº 309/2002, Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Garças-MT, Relator: Dr.
Dirceu dos Santos).
Destaca-se que embora o artigo 1.007 do CPC oportunize a parte a sanar eventuais irregularidades no pagamento do preparo, esta regra não se aplica aos Juizados Especiais por força do Enunciado 168 do FONAJE.
Por essas razões, julgo o Recurso Inominado interposto como DESERTO, com fulcro no §1º do art. 42, da Lei 9.099/1995, ante a ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
14/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:34
Não recebido o recurso de DEBORA CRISTINA MAGNANI REZENDE - CPF: *97.***.*22-00 (REQUERENTE).
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09/09/2022 12:15
Conclusos para decisão
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07/09/2022 21:42
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MAGNANI REZENDE em 06/09/2022 23:59.
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02/09/2022 05:20
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEBORA CRISTINA MAGNANI REZENDE - CPF: *97.***.*22-00 (REQUERENTE).
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31/08/2022 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2022 08:00
Conclusos para decisão
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29/08/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 07:03
Publicado Despacho em 22/08/2022.
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20/08/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 20:07
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 20:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 08:44
Conclusos para decisão
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12/08/2022 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2022 19:23
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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31/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2022 11:27
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2022 17:29
Recebimento do CEJUSC.
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07/03/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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07/03/2022 17:29
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 08:17
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 15:37
Recebidos os autos.
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02/03/2022 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/02/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:15
Audiência Conciliação juizado redesignada para 07/03/2022 17:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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03/02/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 09:18
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MAGNANI REZENDE em 02/02/2022 23:59.
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26/01/2022 01:20
Publicado Despacho em 26/01/2022.
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26/01/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2021 21:28
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 21:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/05/2021 08:40
Audiência do art. 334 CPC.
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29/04/2021 12:38
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2021 02:46
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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03/03/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:37
Audiência Conciliação designada para 03/05/2021 16:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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17/02/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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