TJMT - 0001355-44.2011.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 19:04
Juntada de Certidão
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18/10/2022 18:09
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 18:09
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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08/10/2022 11:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2022 23:59.
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28/09/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 06:18
Publicado Sentença em 16/09/2022.
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16/09/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 0001355-44.2011.8.11.0045.
AUTOR(A): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ESPÓLIO: ROSIMAR VALDIVINO REU: VALDIR VALDIVINO, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA VISTOS, ETC.
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra ROSIMAR VALDINO, objetivando, em síntese, a busca e apreensão, in limini, do veículo marca/modelo: YAMAHA YBR 125 FACTOR/ED GA, cor: vermelha, ano/modelo: 09/09, chassi: 9C6KE1200A0042689, garantia do Contrato de Financiamento n.º 650108907, celebrado em 09/10/2009.
No mérito, requereu o julgamento procedente da ação para consolidar nas mãos do credor a propriedade e posse plena e exclusiva do bem.
Instruiu a inicial com os documentos.
A liminar foi deferida (ID 54334216, pp. 29/30) e o bem foi apreendido, conforme Auto de Apreensão e Depósito de ID 54334216, pp. 36/37, restando ausente a citação do requerido, haja vista o bem ter sido encontrado na posse de terceiro, conforme certificado pelo Oficial de Justiça responsável pela diligência (ID 54334216, pp. 38/39).
No tramitar do feito o requerido faleceu, certidão de óbito acostado ao Id. 54334210 - p. 36, tendo o autor requerido a habilitação e citação dos ascendentes do autor, Sr.
Valdir Valdivino e Sra Maria Aparecida de Oliveira, diligência citatória que restou infrutífera, conforme devolução do AR ( Id. 66192732).
Em decisão de ID 78248720, foi determinada a citação por edital dos genitores do falecido, possíveis herdeiros, sendo nomeado a Defensoria Pública como curadora especial aos réus revéis citados por edital.
Edital de citação expedido no ID 85052251, tendo decorrido o prazo para manifestação em 15.06.2022, conforme certidão lançada pelo próprio sistema.
Com vistas dos autos, a Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral no ID 91244649.
Vieram-me conclusos. É a síntese.
Fundamento.
Decido.
O deslinde da presente controvérsia não exige dilação probatória, eis que a prova documental é suficiente para que se realize o julgamento nesse momento processual, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
A instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão em face do Sr.
Rosimar Valdino, buscando a consolidação da propriedade e da posse plena do veículo marca/modelo: YAMAHA YBR 125 FACTOR/ED GA, cor: vermelha, ano/modelo: 09/09, chassi: 9C6KE1200A0042689, garantia do Contrato de Financiamento n.º 650108907, celebrado em 09/10/2009, diante da alegada mora do devedor.
Citados por edital, os requeridos, apresentaram contestação por negativa geral, através de curador especial.
Pois bem.
Nos termos do art. 3º do Decreto Lei 911/69, a ação de busca e apreensão possui como requisito a existência da mora do devedor: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.
In casu, não há quaisquer elementos afastando a higidez da constituição em mora do devedor fiduciante, tendo em vista as tentativas de notificação extrajudicial (ID 54334216, pp. 18/22) e protesto (ID 54334216, p. 23) constante dos autos.
A defesa, porquanto alegada por negativa geral, sequer insurgiu-se contra a natureza da ação ou qualquer outra ato processual, não trazendo, portanto, qualquer elemento novo que possa convencer da improcedência da presente busca e apreensão.
Desse modo, considerando que a Súmula 72 do STJ determina que a demonstração da mora é indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, requisito atendido no caso e não havendo comprovação de pagamento integral da dívida, entendo que o pedido autoral merece total amparo.
Posto isto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC e Decreto-lei n.º 911/69, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO consolidando nas mãos da requerente o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, no patrimônio do credor fiduciário, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Autorizo o autor a proceder à transferência do bem a quem entender de direito, cabendo às repartições competentes, expedir certificado de registro de propriedade em nome do credor ou pessoa por ele indicada, livre de ônus da propriedade fiduciária, nos termos do que dispõe o art. 3.º, § 1.º, do Decreto-lei n.º 911/69.
Condeno a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Após o trânsito em julgado em nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos dando-se as baixas de praxe.
P.R.I.C.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito -
14/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:38
Julgado procedente o pedido
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01/08/2022 16:04
Conclusos para decisão
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29/07/2022 17:30
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 05:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59.
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20/05/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 04:49
Publicado Citação em 18/05/2022.
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18/05/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:48
Juntada de
-
09/05/2022 13:46
Juntada de
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29/03/2022 18:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2022 23:59.
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07/03/2022 03:38
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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04/03/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 11:44
Decisão interlocutória
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21/10/2021 08:56
Conclusos para decisão
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07/10/2021 21:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 07:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2021 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2021 10:29
Juntada de Carta AR
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30/04/2021 10:46
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/04/2021.
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30/04/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2021 10:14
Recebidos os autos
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28/04/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 01:42
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
29/11/2019 01:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/11/2019 01:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/11/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2019 01:56
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
13/09/2019 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/08/2019 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/08/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2019 00:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/06/2019 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/06/2019 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2019 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/06/2019 01:26
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
31/05/2019 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/12/2018 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/12/2018 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/09/2018 02:19
Juntada (Juntada de Oficio)
-
23/08/2018 02:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2018 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/08/2018 01:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/08/2018 02:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
01/03/2018 02:22
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/01/2018 02:24
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
18/12/2017 02:12
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
14/12/2017 01:54
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
21/11/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/11/2017 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2017 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/11/2017 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/11/2017 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/09/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/09/2017 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/09/2017 01:13
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/07/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/07/2017 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/07/2017 02:21
Expedição de documento (Certidao)
-
13/02/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/02/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/02/2017 02:31
Expedição de documento (Certidao)
-
09/02/2017 02:22
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
09/01/2017 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/12/2016 02:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/12/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/12/2016 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/12/2016 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2016 02:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/11/2016 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/11/2016 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/10/2016 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/09/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/09/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/09/2016 02:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/09/2016 02:24
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
09/09/2016 01:09
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/09/2016 02:40
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
01/09/2016 01:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
31/08/2016 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/06/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/06/2016 01:57
Expedição de documento (Certidao)
-
22/06/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/06/2016 02:15
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
23/05/2016 02:34
Juntada (Juntada de AR)
-
03/05/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/05/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/05/2016 01:56
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
01/05/2016 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/04/2016 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/03/2016 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
15/10/2015 02:08
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/10/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
10/09/2015 01:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/09/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/09/2015 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2015 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/09/2015 01:54
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
01/09/2015 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/08/2015 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2015 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/06/2015 02:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/06/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/06/2015 02:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/06/2015 01:51
Expedição de documento (Certidao)
-
23/02/2015 02:43
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
23/02/2015 01:42
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
23/02/2015 01:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/02/2015 02:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/02/2015 01:44
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
23/01/2015 01:34
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
02/10/2014 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/09/2014 00:57
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/09/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/09/2014 02:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/09/2014 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/08/2014 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2014 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/08/2014 02:10
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
24/07/2014 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/07/2014 01:26
Redistribuição (Redistribuicao)
-
22/07/2014 01:16
Remessa (Remessa para Redistribuicao)
-
22/07/2014 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/07/2014 02:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/07/2014 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/07/2014 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2014 01:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/05/2014 01:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/03/2014 02:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/06/2013 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/06/2013 01:08
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
18/04/2013 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/04/2013 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2013 02:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/04/2013 02:17
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
08/04/2013 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/04/2013 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2013 01:55
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/02/2013 01:55
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
08/02/2013 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2013 02:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/12/2012 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2012 01:54
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/09/2012 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/07/2012 01:55
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/07/2012 02:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/07/2012 02:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/07/2012 02:44
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
19/07/2012 02:35
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
19/07/2012 02:10
Requisição de Informações (Intimacao)
-
11/05/2012 01:09
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
30/04/2012 01:51
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
30/04/2012 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/04/2012 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/04/2012 02:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/04/2012 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/04/2012 01:46
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/04/2012 02:32
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
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02/04/2012 02:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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13/02/2012 02:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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13/02/2012 02:14
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
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08/02/2012 01:11
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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27/01/2012 02:36
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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24/01/2012 02:19
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
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24/01/2012 02:17
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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24/01/2012 01:25
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
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24/01/2012 01:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
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24/01/2012 01:22
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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23/01/2012 02:35
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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17/01/2012 01:20
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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16/01/2012 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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16/01/2012 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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12/01/2012 01:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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01/12/2011 02:43
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
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29/11/2011 01:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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28/11/2011 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/11/2011 02:27
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
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16/11/2011 02:26
Despacho (Despacho)
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16/11/2011 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/07/2011 02:33
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
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27/06/2011 02:05
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
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20/06/2011 01:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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19/05/2011 02:14
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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19/05/2011 02:11
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
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12/05/2011 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/05/2011 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/05/2011 01:49
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
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02/05/2011 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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02/05/2011 01:26
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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02/05/2011 01:26
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
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02/05/2011 01:26
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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28/04/2011 01:48
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2011
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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