TJMT - 1041119-80.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 18:55
Baixa Definitiva
-
12/05/2023 18:55
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
12/05/2023 18:54
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:23
Decorrido prazo de RHODIUMIX PARTICIPACOES LTDA. em 11/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:25
Decorrido prazo de AURORA CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 09:44
Recurso Especial não admitido
-
23/01/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:18
Decorrido prazo de DARLENE SEBASTIANA DE ASSIS BARINI em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:18
Decorrido prazo de TIAGO VIANNA DE ARRUDA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CALHAO BARINI em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:18
Decorrido prazo de AURORA CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2022 23:59.
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28/11/2022 08:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 00:32
Decorrido prazo de RHODIUMIX PARTICIPACOES LTDA. em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) BANCO DO BRASIL SA e outros (4) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
03/11/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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29/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VICE PRESIDÊNCIA Tribunal de Justiça de Mato Grosso PJe – Processo Judicial eletrônico Recurso Especial na Apelação Cível nº 1041119-80.2021.811.0041 Recorrente: RHODIUMIX PARTICIPAÇÕES LTDA Recorridos: BANCO DO BRASIL S/A AURORA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP e OUTROS
Vistos.
Trata-se de recurso especial (id. 146249193) interposto por RHODIUMIX PARTICIPAÇÕES LTDA, contra acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado deste Sodalício, que negou provimento ao seu recurso de apelação cível, conforme acórdão lançado no id. 128439698.
Os autos vieram conclusos em virtude da certidão no seguinte sentido (id. 146342655): “Certifico que o Recurso Especial foi interposto neste Tribunal, sem o pagamento devido, pois o documento apresentado no id. 146249198 não constam dados necessários, como: código de barras e o número da guia impossibilitando a conferência e certificação de pagamento do preparo recursal.
Certifico, ainda, que esta Divisão de Custas do Tribunal de Justça de Mato Grosso, não possui acesso ao Sistema de Arrecadação do Superior Tribunal de Justiça” (grifei).
Verifica-se que o recorrente peticionou afirmando que a certidão mencionada acima é equivocada, eis que o comprovante por ele colacionado indica o pagamento no valor correspondente e dirigido ao STJ.
Nessa mesma petição, o recorrente insere em seu corpo, um print indicando código de barras e data de pagamento (id. 148023673).
Entretanto, a vista da informação e documento colacionado pelo recorrente, ainda assim não se permite a verificação e comprovação do devido recolhimento do preparo recursal.
Certo que esta Vice-Presidência tem despachado no sentido de que a parte recorrente possa sanar as irregularidades ou, na impossibilidade, providenciar o recolhimento em dobro nos termos do art. 1.007 do CPC.
Providência essa adotada nos casos em que houver equívoco de ordem material, como, por exemplo, erros na digitação da guia, juntada de guia equivocada, guia em dissonância com o comprovante, comprovante equivocado etc.
No caso dos presentes autos observa-se que o documento de id. 146249198 não traz nenhum elemento que o vincule à Guia GRU colacionada no id. 146249197.
Outrossim, o mero “print” inserido no corpo da petição retromencionada, apesar de indicar o código de barras, não traz o valor efetivamente pago [não se pode afirmar se o aludido print foi colacionado de forma integral ou de forma decotada], de maneira que ainda pairam dúvidas acerca do efetivo recolhimento do preparo recursal.
Diante desse quadro e até mesmo por segurança ao recorrente, reputa-se necessária a providência/oportunidade de correção.
Ante o exposto, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar o equívoco apontado nos termos do art. 1.007, § 7º, do CPC (trazendo aos autos o respectivo comprovante da Guia GRU de id. 146249197 que demonstre o pagamento naquele valor realizado até a data de interposição do recurso), sob pena de deserção.
Em caso de impossibilidade de juntada nesse sentido, no mesmo prazo e sob a mesma pena, providencie então o devido recolhimento em dobro, segundo a exegese do art. 1.007, § 4º, do CPC.
Decorrido o prazo fixado e havendo manifestação, encaminhem-se os autos ao DEJAUX para certificar a regularidade do pagamento do preparo alusivo ao recurso especial.
Após, intime-se o recorrido para contrarrazões ao recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
27/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:34
Decorrido prazo de AURORA CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 09:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
06/10/2022 07:59
Recebidos os autos
-
06/10/2022 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidência
-
05/10/2022 17:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/09/2022 00:32
Publicado Acórdão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:44
Conhecido o recurso de RHODIUMIX PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/09/2022 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2022 00:31
Publicado Intimação de pauta em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:05
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 00:54
Decorrido prazo de AURORA CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 01:06
Decorrido prazo de AURORA CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:26
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 20:14
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 20:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/08/2022 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 00:20
Publicado Acórdão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:20
Publicado Acórdão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:26
Conhecido o recurso de RHODIUMIX PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (APELANTE) e não-provido
-
04/08/2022 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2022 00:31
Publicado Intimação de pauta em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:03
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/04/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:52
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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