TJMT - 1000796-16.2022.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/05/2025 06:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 16:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/12/2024 02:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2024 02:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de CARINA MOISÉS MENDONÇA em 26/11/2024 23:59
-
25/11/2024 02:36
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:11
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:02
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
14/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:20
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:56
Decorrido prazo de LUIZ CESAR BORNELLO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ELEANDRO LUIZ BARP em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ECSANDRO CARLOS BARP em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:56
Decorrido prazo de FABIANE MARIA LANGER BARP em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:56
Decorrido prazo de AGRO VALOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 09:47
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 12:49
Decorrido prazo de AGRO VALOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 07:58
Decorrido prazo de LUIZ CESAR BORNELLO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:58
Decorrido prazo de ELEANDRO LUIZ BARP em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:58
Decorrido prazo de ECSANDRO CARLOS BARP em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:58
Decorrido prazo de FABIANE MARIA LANGER BARP em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:58
Decorrido prazo de AGRO VALOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 08:26
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 23:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:17
Decisão interlocutória
-
16/12/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 03:50
Decorrido prazo de LUIZ CESAR BORNELLO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 03:50
Decorrido prazo de ELEANDRO LUIZ BARP em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 03:50
Decorrido prazo de ECSANDRO CARLOS BARP em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 03:50
Decorrido prazo de FABIANE MARIA LANGER BARP em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 03:50
Decorrido prazo de AGRO VALOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 05:10
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 01:41
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte Exequente para que providencie meios, para intimar os executados para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
12/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 22:29
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 21:52
Expedição de Carta
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Nos termos de petição acostada em id: 102821798, verifica-se que razão assiste à parte autora, neste momento, tendo em vista o teor da carta precatória e a determinação da definição da localização do imóvel objeto da lide do juízo deprecante.
Ademais, havendo a necessidade de recolhimento de custas diligencias no decorrer do processo, será instado a recolhe-las.
E considerando o teor da missiva, que impõe “que seja nomeado profissional técnico competente para realizar levantamentos e análises topográficas e geodésicas com escopo de determinar a precisa localização do bem imóvel registrado na matrícula nº 3.417”, com fulcro no art. 465 do CPC, nomeio o Sr.
Gillian Milani da Silva, com endereço profissional na avenida Mato Grosso, n° 886 - N, Sala 01 – Módulo 01, em Juína-MT, telefone (66) 98117 6007, e-mail: [email protected], para o encargo.
Ressalto que, na forma do art. 95 do CPC, que prevê: “Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia (...)”.
Deste modo, os honorários do perito serão custeados pelo exequente, sob pena de desistência da prova.
INTIMEM-SE as partes, para, limitados ao objeto da missiva, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Com os dados, NOTIFIQUE-SE o expert, para formulação da proposta de honorários periciais, em 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, I, do CPC).
Advindo a proposta, INTIME-SE o exequente, para proceder ao depósito judicial (art. 465, § 3º, do CPC).
Cientifique-se ao perito de que: “O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.” (art. 465, § 4º, do CPC).
Tudo devidamente cumprido, INTIME-SE o perito, para iniciar o trabalho, cuja conclusão deverá se dar em 30 (trinta) dias.
Com o resultado da perícia, vistas às partes, para, querendo, MANIFESTAREM-SE, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, volvam-me conclusos.
Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza de Direito -
10/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 15:49
Nomeado perito
-
10/11/2022 15:49
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 19:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:27
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
31/10/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte Requerente, para que recolha a diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, de acordo com a tabela de zoneamento vigente, a ser emitido pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no seguinte endereço eletrônico: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao devendo juntar comprovante aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/10/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 16:58
Decisão interlocutória
-
05/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
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05/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 06:54
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
Com fulcro no art. 261, § 3º, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente para, realizar o recolhimento das custas processuais em 30 (trinta) dias, sob pena de devolução no estado em que se encontra. -
14/09/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:37
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2022 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/07/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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