TJMT - 1008113-90.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:06
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/05/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:51
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
28/05/2024 01:10
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/05/2024 23:59
-
14/05/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 01:38
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 19:10
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2024 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 17:23
Juntada de Alvará
-
02/04/2024 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
02/04/2024 17:53
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 06:09
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/03/2024 23:59.
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14/12/2023 06:42
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:25
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
01/12/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 17:41
Expedição de Ofício de RPV
-
11/10/2023 10:39
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
11/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:52
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:32
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 04:02
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1008113-90.2021.8.11.0006 Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO.
O Exequente apresentou Execução de Cumprimento de Sentença.
Intimado o Executado, para querendo, impugnar a Execução, o ente público se manteve inerte.
Assim, homologa-se o cálculo apresentado referente a condenação principal, no importe de R$ 6.637,93 (seis mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos).
Proceda a secretaria da vara com o disposto no Provimento n. 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020.
Homologa-se também os honorários sucumbenciais, no importe de R$ 663,79 (seiscentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos).
Proceda a secretaria da vara com o disposto no Provimento n. 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020.
Cumpra-se.
Submeto o presente projeto de sentença à juíza togada para homologação, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Letícia Costa Barros Juíza Leiga Vistos em correição.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
22/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 09:20
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2023 09:19
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 17:51
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 11:13
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
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15/05/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:23
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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25/02/2023 11:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:12
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 15:52
Decisão interlocutória
-
08/02/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 17:34
Devolvidos os autos
-
14/12/2022 13:38
Devolvidos os autos
-
14/12/2022 13:38
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
14/12/2022 13:38
Juntada de acórdão
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14/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
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14/12/2022 13:38
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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14/12/2022 13:38
Juntada de petição
-
14/12/2022 13:38
Juntada de intimação de pauta
-
14/12/2022 13:38
Juntada de intimação de pauta
-
14/12/2022 13:38
Juntada de intimação de pauta
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30/09/2022 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 06:58
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 20:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 08:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2022 09:35
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 19:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2022 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 03:18
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:27
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2022 15:27
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2022 14:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/03/2022 22:50
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2022 15:56
Conclusos para julgamento
-
19/01/2022 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/01/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 18:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 13:37
Audiência Conciliação juizado cancelada para 03/03/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
06/12/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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21/10/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 22:28
Audiência Conciliação juizado designada para 03/03/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
19/10/2021 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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