TJMT - 1008575-47.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:27
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 31/07/2024 23:59
-
10/07/2024 23:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
07/07/2024 20:40
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2024 20:40
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2024 20:40
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2024 20:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 17/06/2024 23:59
-
29/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 27/05/2024 23:59
-
13/05/2024 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 19:05
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 13:16
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:11
Juntada de Alvará
-
06/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
05/03/2024 18:13
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 14:07
Expedição de Ofício de Precatório
-
24/01/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:27
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 tem como parâmetro o momento de constituição do crédito – fato gerador – nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021). 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
22/01/2024 16:36
Expedição de Ofício de Precatório
-
22/01/2024 14:08
Expedição de Ofício de Precatório
-
22/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 14:02
Expedição de Ofício de RPV
-
10/11/2023 18:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
18/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 18:05
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 29/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1008575-47.2021.8.11.0006.
EXEQUENTE: JOAO DE DEUS DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACERES Vistos, etc.
CHAMO FEITO À ORDEM, a fim de retificar a decisão do id 119147368 em atenção à manifestação do id. 119322357.
Nesse passo, a decisão passa a ter o seguinte teor : Por se tratar de execução movida em desfavor do MUNICIPIO DE CACERES.
O ente público em que pese devidamente intimado para, querendo apresentar embargos, nos termos do disposto no art. 535, do Código de Processo Civil, quedou-se inerte.
Assim, homologa-se o cálculo apresentado na exordial, no importe de R$ 61.069,62 (sessenta e um mil e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos ), expeça-se o competente precatório, encaminhando os documentos necessários, juntamente com o expediente, à Presidência do Tribunal de Justiça, através de sistema próprio.
Homologa-se também os honorários sucumbenciais no valor de R$9.160,44 (nove mil cento e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), proceda a secretaria da vara com o disposto no Provimento n. 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020.
Intimem-se as partes. Às providências.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO Cáceres-MT, 1 de agosto de 2023. -
01/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 17:00
Homologada a Transação
-
01/08/2023 15:31
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 03/07/2023 23:59.
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31/05/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1008575-47.2021.8.11.0006.
EXEQUENTE: JOAO DE DEUS DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CACERES Vistos, etc.
Trata-se de execução movida por JOAO DE DEUS DA SILVA em desfavor do Município de Cáceres, consistente em pagamento em pecúnia.
Quanto à obrigação de pagar, o ente público foi devidamente intimado para, querendo apresentar embargos, nos termos do disposto no art. 535, do Código de Processo Civil e nada manifestou.
Assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Exequente, no importe de R$ 70.230,06 (setenta mil duzentos e trinta reais e seis centavos).
Expeça-se o competente precatório, encaminhando os documentos necessários, juntamente com o expediente, à Presidência do Tribunal de Justiça, através de sistema próprio.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 29 de maio de 2023. -
29/05/2023 22:25
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 22:25
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 22:25
Homologada a Transação
-
29/05/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 07:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 19/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 21:43
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
31/01/2023 00:38
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:12
Devolvidos os autos
-
25/01/2023 13:12
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
25/01/2023 13:12
Juntada de acórdão
-
25/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:12
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
25/01/2023 13:12
Juntada de intimação de pauta
-
25/01/2023 13:12
Juntada de intimação de pauta
-
25/01/2023 13:12
Juntada de intimação de pauta
-
30/09/2022 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2022 14:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 29/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 06:59
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 20:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2022 06:05
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
13/08/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 11:54
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/07/2022 03:55
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
22/07/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:52
Juntada de Projeto de sentença
-
20/07/2022 11:52
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2022 18:11
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
03/02/2022 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 02/02/2022 23:59.
-
09/12/2021 17:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/12/2021 13:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 03/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 10:26
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 14:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para cancelada, 25/01/2022 13:30.
-
23/11/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 05:39
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2021 04:17
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:41
Audiência Conciliação juizado designada para 25/01/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
04/11/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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