TJMT - 1032569-22.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
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12/02/2023 00:25
Recebidos os autos
-
12/02/2023 00:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 15:05
Decorrido prazo de FABRICIA BARROS DE PAIVA BARBOSA em 06/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIAZZA BOA ESPERANCA em 03/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 07:41
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
14/01/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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12/01/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:16
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2022 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIAZZA BOA ESPERANCA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 04:22
Decorrido prazo de FABRICIA BARROS DE PAIVA BARBOSA em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 02:45
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 18:25
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 20:14
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 05:18
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1032569-22.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIAZZA BOA ESPERANCA EXECUTADO: FABRICIA BARROS DE PAIVA BARBOSA Vistos, etc.
PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DA PENHORA DE VEÍCULOS: De proêmio, vislumbra-se que a tentativa de penhora via RENAJUD restou negativa, conforme extrato em anexo.
Portanto, diga o Exequente, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
DO JUÍZO 100% DIGITAL.
Ficam as partes cientes de que este processo tramitará pelo Juízo 100% digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo certo que, caso possua alguma discordância, deverá fazê-lo expressamente, no prazo legal, ficando desde logo presumida a concordância.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
16/09/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 21:34
Decorrido prazo de FABRICIA BARROS DE PAIVA BARBOSA em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 13:47
Conclusos para decisão
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31/08/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 02:53
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2022 08:30
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/08/2022 19:09
Juntada de recibo (sisbajud)
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09/08/2022 15:32
Juntada de recibo (sisbajud)
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03/05/2022 05:35
Conclusos para decisão
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02/05/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2022 02:13
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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14/04/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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12/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 13:50
Conclusos para despacho
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25/01/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2021 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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