TJMT - 1001638-58.2021.8.11.0026
1ª instância - Arenapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
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10/03/2023 15:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 15:27
Decorrido prazo de L M MEIRA ROCHA - ME em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/02/2023 03:04
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARENÁPOLIS SENTENÇA Processo: 1001638-58.2021.8.11.0026.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: L M MEIRA ROCHA - ME, LUIZ MARIA MEIRA ROCHA, TATIANA SOARES FERREIRA
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial interposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em desfavor de L M MEIRA ROCHA – ME, LUIZ MARIA MEIRA ROCHA e TATIANA SOARES FERREIRA, todos devidamente qualificados.
Devidamente citado o requerido manteve-se inerte.
No Id n.º 91548191 foi determinada a penhora de valores dos requeridos pelo sistema Sisbajud, o que acarretou os bloqueios de valores de R$ R$ 3.311,94 (três mil, trezentos e onze reais e noventa e quatro centavos) nas contas da TATIANA SOARES FERREIRA, o bloqueio no valor de R$ 236,76 (duzentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos) nas contas da LUIZ MARIA MEIRA ROCHA e o bloqueio no valor de R$ R$ 46.609,41 (quarenta e seis mil, seiscentos e nove reais e quarenta e um centavo) nas contas da LUIZ MARIA MEIRA ROCHA (Id n.º 95270850).
Impugnação apresentada pelo executado (Id n.º 95125021) e manifestação à impugnação pelo exequente (Id n.º 96201420).
Aportou-se aos autos a sentença dos embargos à execução de n° 1000174-62.2022.8.11.0026 (Id n° 97072642).
Após, foi acostado aos autos acordo extrajudicial firmado pelas partes (Id n.º 102545006/ 102545008).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Cuida-se de homologação de acordo extrajudicial celebrado pelas partes (Id n.º 102545006/ 102545008).
Tendo em vista que a conciliação é princípio basilar do processo civil e a possibilidade de o Juiz homologar autocomposição extrajudicial de qualquer natureza ou valor, consoante combinação do art. 725, inc.
VIII, art. 784, inc.
IV e art. 515, inc.
III, todos do Código de Processo Civil.
E, considerando que o presente processo se inclui entre os casos em que é possível a solução da controvérsia por meio de transação, a homologação é medida que se impõe.
Dispositivo.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo extrajudicial firmado por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE e L M MEIRA ROCHA – ME, LUIZ MARIA MEIRA ROCHA e TATIANA SOARES FERREIRA (Id n.º 102545006/ 102545008), razão pela qual julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base nos artigos 487, inc.
III, alínea “b”, e 515, inc.
III, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de transferência eletrônica dos valores bloqueados (Id n.º 95270850) para a conta bancária indicada na petição de Id n.º 102545006.
Proceda às eventuais baixas de penhora/execução.
Custas e honorários conforme pactuado entre as partes.
Nos termos do artigo 1.000 do CPC, dou por transitada em julgado nesta data esta decisão, tornando-se desnecessária a intimação das partes, haja vista renúncia do prazo recursal.
ARQUIVEM-SE os autos, imediatamente, com as baixas e anotações necessárias. Às providências.
Arenápolis/ MT, na data da assinatura digital.
Janaína Cristina de Almeida Juíza de Direito -
09/02/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:16
Expedição de Sentença
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06/12/2022 17:13
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
06/12/2022 17:11
Juntada de Ofício
-
29/11/2022 13:33
Homologada a Transação
-
27/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 04:54
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
Impulsionam-se os autos para intimar o Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio realizado e, sobretudo, sobre a impugnação apresentada pelo Executado. -
16/09/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 10:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 10:50
Decisão interlocutória
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09/05/2022 16:12
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2022 07:08
Decorrido prazo de TATIANA SOARES FERREIRA em 22/02/2022 23:59.
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17/02/2022 11:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 16/02/2022 23:59.
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04/02/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 15:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 15:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/02/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 15:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/02/2022 01:26
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2022 13:20
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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26/01/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 15:16
Decisão interlocutória
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03/01/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2021 08:21
Conclusos para decisão
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15/12/2021 08:20
Juntada de Certidão
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14/12/2021 20:58
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 19:33
Juntada de Certidão
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14/12/2021 19:28
Juntada de Certidão
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14/12/2021 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2021 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/12/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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