TJMT - 1003413-16.2022.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
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29/09/2023 20:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 03:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 03:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/08/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 11:14
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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12/08/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 12:53
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 22:27
Juntada de Alvará
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09/08/2023 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 13:01
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 13:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
14/07/2023 17:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
14/06/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
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24/05/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2023 20:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 15:17
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 17:55
Conclusos para despacho
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14/04/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/02/2023 11:54
Decisão interlocutória
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23/02/2023 13:01
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 09:55
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
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18/11/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 00:42
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:37
Julgado procedente o pedido
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09/11/2022 12:48
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 17:00 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
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08/11/2022 13:23
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2022 23:59.
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04/10/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 17:44
Decorrido prazo de LUANA CAROLAINE RESENDE COSTA em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 05:48
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1003413-16.2022.8.11.0013 Autor (a, s): Luana Carolaine Resende Costa Réu (é, s): Instituto Nacional do Seguro Social
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE RURAL ajuizada por LUANA CAROLAINE RESENDE COSTA, devidamente qualificada, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Com a inicial vieram os documentos.
Citada, a autarquia requerida apresentou contestação no Id: 93708446.
A impugnação à contestação foi anexada no Id: 93806572.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Analisando os autos, pela natureza do direito em litígio, verifico ser improvável a obtenção de conciliação, além de que as partes não se manifestaram neste sentido.
Deste modo, passo então, autorizado pelo artigo 331, § 3º, do Código de Processo Civil, a sanear o processo e ordenar a produção de provas.
Portanto, não havendo preliminares a serem analisadas, DECLARO SANEADO O PROCESSO, remetendo-o à fase instrutória.
FIXO como pontos controvertidos da lide: o exercício de atividade laboral na zona rural, em regime de economia familiar, por parte da autora.
No que tange à questão alusiva às provas a serem produzidas, considero, em um primeiro momento, que a prova oral se consolida como mecanismo decisivo tendente a viabilizar a integração e complementação da prova material/documental anexada nos autos.
Diante desta perspectiva, DEFIRO a produção da referida prova.
DESIGNO o dia 8 de novembro de 2022, às 17h00min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão colhidas as declarações das testemunhas oportunamente arroladas, bem como o depoimento pessoal da autora, em observância ao disposto no art. 342 do Código de Processo Civil.
Ademais, na forma do art. 407 do mesmo diploma legislativo, CONCEDO às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentarem em cartório o rol de testemunhas cujo depoimento pretende-se obter, observados os comandos estatuídos no artigo 455 do CPC.
INTIMEM-SE.
EXPEÇA-SE o necessário para a profícua realização do ato aprazado.
Pontes e Lacerda, 9 de setembro de 2022.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
16/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 17:00 2ª VARA DE PONTES E LACERDA.
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09/09/2022 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2022 14:21
Conclusos para decisão
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30/08/2022 09:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2022 16:17
Conclusos para decisão
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12/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
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12/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
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12/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
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12/07/2022 16:11
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2022 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/07/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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