TJMT - 0002138-15.2015.8.11.0039
1ª instância - Sao Jose dos Quatro Marcos - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/11/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 15:22
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
21/11/2022 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 19:32
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/10/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Data Andamento Tipo do Andamento 22/02/2022 Com Resolução do Mérito->Homologação de Transação, Ref: 84
Vistos.
Reportam-se os autos de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL” proposta por MARCELINO ALVES DA SILVA em desfavor de EMIDIO FRANCELINO BARBOSA e CELIA FRANCISCA DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos.
Em Ref. 82, foi acostado aos autos acordo entabulado entre as partes, razão pela qual pugnaram por sua homologação.
Os autos vieram-me conclusos. É O BREVÍSSIMO RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Nesse quadrante processual, e à luz dos poderes de direção conferidos ao Juiz na condução da demanda, conheço diretamente do pedido e passo a julgar antecipadamente a lide.
Como é cediço, o julgamento antecipado homenageia o princípio da economia processual, permitindo uma rápida prestação da tutela jurisdicional às partes e à comunidade, evitando-se longas e desnecessárias instruções.
Verifico que as cláusulas do acordo judicial entabulado entre as partes encontram-se regulares e preenche os requisitos legais.
Conforme se extrai do teor do conteúdo do expediente que instrumentalizou o acordo não foram estabelecidas cláusulas exorbitantes e/ou que possam receber a pecha de ilegais, de sorte que nenhum óbice se apresenta à homologação do acordo firmado nos autos, já que em consonância com os ditames legais.
Mister discorrer que a atividade jurisdicional tem por finalidade justamente a pacificação social por meio da solução dos litígios que lhe são submetidos a julgamento, assim, havendo auto composição entre as partes nada mais resta senão homologá-lo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a autocomposição inserida em Ref. 82, em todos os seus termos e cláusulas, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do CPC e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito.
Consigno que em caso de descumprimento do acordo poderá o exequente pleitear pelo desarquivamento da ação sem qualquer pagamento de custas judiciais.
Verifica-se que a transação ocorreu antes da sentença, motivo pelo qual as partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Após o transito em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo.
São José dos Quatro Marcos/MT, (datado e assinado digitalmente).
Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini Juíza de Direito -
24/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:27
Decorrido prazo de BRUNO RICCI GARCIA em 11/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 05:53
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO MATERIALIZADO -
16/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:34
Recebidos os autos
-
16/03/2022 00:58
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 16/03/2022.
-
15/03/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 14:37
Juntada de Juntada de Informações
-
11/03/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 02:15
Homologação de Transação (Com Resolucao do Merito->Homologacao de Transacao)
-
22/02/2022 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2021 01:27
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
18/05/2021 01:34
Juntada (Juntada de Peticao de Acordo)
-
13/05/2021 01:45
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
08/04/2021 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/02/2021 01:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
18/02/2021 01:29
Expedição de documento (Certidao)
-
13/05/2020 01:44
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/02/2020 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2020 02:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/11/2019 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/11/2019 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/11/2019 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/11/2019 01:25
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
26/11/2019 01:23
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
24/06/2019 01:52
Movimento Legado (Arquivamento do Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
13/05/2019 02:07
Movimento Legado (Encaminhamento ao DCA para Protesto)
-
16/04/2019 02:03
Juntada (Juntada)
-
10/04/2019 01:45
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
10/04/2019 01:35
Expedição de documento (Certidao de Debito de Custas)
-
10/04/2019 01:25
Expedição de documento (Certidao de Debito de Taxa Judiciaria)
-
01/04/2019 01:34
Remessa (Remessa)
-
01/04/2019 01:34
Movimento Legado (Abertura de Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
01/04/2019 01:34
Definitivo (Arquivamento com Remessa a Central de Arrecadacao)
-
01/04/2019 01:05
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
18/10/2018 01:09
Remessa (Remessa)
-
04/09/2018 02:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/09/2018 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/09/2018 01:11
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
10/04/2018 01:48
Expedição de documento (Certidao)
-
27/03/2018 01:57
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/03/2018 01:32
Juntada (Juntada de AR)
-
11/03/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
08/03/2018 01:42
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/12/2017 01:54
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/11/2017 01:59
Custas (Calculo)
-
30/08/2017 01:29
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
14/08/2017 02:32
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
04/07/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/07/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/06/2017 02:09
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
21/06/2017 02:32
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
19/06/2017 02:16
Juntada (Juntada de Peticao de Acordo)
-
19/06/2017 01:59
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
02/06/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/06/2017 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
01/06/2017 01:35
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
01/06/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/05/2017 01:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/05/2017 01:13
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
22/05/2017 02:01
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
11/05/2017 02:09
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
15/12/2016 01:14
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
05/12/2016 01:59
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
01/12/2016 01:54
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
30/11/2016 01:56
Juntada (Juntada)
-
22/11/2016 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/11/2016 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
17/11/2016 02:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/11/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/11/2016 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/11/2016 02:22
Expedição de documento (Certidao)
-
04/10/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/10/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/09/2016 02:41
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
30/09/2016 02:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/08/2016 00:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/07/2016 02:16
Remessa (Remessa)
-
06/07/2016 02:00
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
06/07/2016 01:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/07/2016 01:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/07/2016 01:28
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
09/05/2016 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/05/2016 01:32
Expedição de documento (Certidao)
-
24/02/2016 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
26/01/2016 02:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/12/2015 01:50
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/12/2015 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/11/2015 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/11/2015 02:36
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
27/11/2015 01:42
Assistência judiciária gratuita (Decisao->Nao-Concessao->Assistencia judiciaria gratuita)
-
13/11/2015 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/11/2015 02:04
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2015
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1056584-21.2022.8.11.0001
Gustavo Augusto dos Santos Oliveira
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2022 10:43
Processo nº 1027369-31.2021.8.11.0002
Alexandra Franca Gomes
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vivianne Frauzino Machado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/08/2021 12:40
Processo nº 1002098-96.2021.8.11.0009
Silvio Peres Duarte
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/09/2022 11:10
Processo nº 1002098-96.2021.8.11.0009
Silvio Peres Duarte
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/08/2022 13:01
Processo nº 1000547-65.2022.8.11.0100
Neire das Gracas Lucio de Almeida
Estado de Mato Grosso
Advogado: William Cesar de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/08/2023 08:00