TJMT - 1013308-34.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 01:16
Recebidos os autos
-
27/11/2022 01:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/10/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 04:33
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
07/10/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE Processo n° 1013308-34.2022.8.11.0002 Exequente: MAURO LEMES CORREA Executado(a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Vistos e etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formado pelas partes acima indicadas.
A executada informou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito.
O exequente concordou com a quantia depositada e manifestou pela expedição de alvará. É o breve relato.
Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, porquanto fora efetuado o pagamento voluntário do débito.
Ressalto que o credor manifestou pela expedição de alvará, restando evidente que a quantia depositada se trata de quantia incontroversa.
Posto isso, a extinção do feito é medida que se impõe.
Pelo exposto, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em favor da exequente no valor total depositado, com os devidos acréscimos, observando-se as recomendações do art. 166 do atual CNGC.
Após a expedição do alvará, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
P.
I.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
05/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 00:35
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
15/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 01:44
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2022 09:58
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 15:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/08/2022 19:44
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 19:44
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
17/08/2022 19:44
Decorrido prazo de MAURO LEMES CORREA em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 19:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 15/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:06
Publicado Sentença em 01/08/2022.
-
01/08/2022 04:06
Publicado Sentença em 01/08/2022.
-
30/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:21
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2022 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2022 15:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/05/2022 17:11
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 17:11
Juntada de Termo de audiência
-
25/05/2022 17:11
Recebimento do CEJUSC.
-
25/05/2022 17:10
Audiência Conciliação juizado realizada para 25/05/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
25/05/2022 13:37
Recebidos os autos.
-
25/05/2022 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/05/2022 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 01:45
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
21/04/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 17:48
Audiência Conciliação juizado designada para 25/05/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
20/04/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000790-80.2016.8.11.0015
Anice Vitoria da Silva
Massa Falida de Ympactus Comercial S.A.
Advogado: Horst Vilmar Fuchs
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/10/2016 18:35
Processo nº 0000602-61.2014.8.11.0052
Deusimacio Jonas da Silva
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Maxsuelber Ferrari
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/03/2023 14:03
Processo nº 0000602-61.2014.8.11.0052
Estado de Mato Grosso
Edilson Lemes de Moraes
Advogado: Maxsuelber Ferrari
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/05/2014 00:00
Processo nº 1001267-96.2022.8.11.0014
Manoel Messias Pontes
Maria Fernandes Pontes
Advogado: Isaac Silva Nery de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/08/2022 11:30
Processo nº 1006105-90.2021.8.11.0055
Terezinha Andre do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilmar Bento de Sales
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/06/2021 14:59